O PREFEITO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, II, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos IV a XI da descrição geral de atribuições do Emprego Público de Técnico em Enfermagem, constante do Anexo I, da Lei nº 2.199, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Fica suprimida do rol de atribuições da Categoria Funcional de Médico Psiquiatra, constante do Anexo I, da Lei nº 778, de 11 de março de 1992, a competência de "supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares".
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE TRIUNFO/RS, em 19 de outubro de 2011.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se:
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Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS