| CATEGORIA FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO GERAL |
PADRÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS |
| MERENDEIRA |
a) Descrição Sintética: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras; b) Descrição Analítica: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; distribuir as refeições preparadas, conforme rotina determinada; registrar o número de refeições distribuídas, anotando em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existente no setor; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem; zelar pela limpeza e conservação dos utensílios de cozinha; executar tarefas afins. |
3 (três) |
40 horas semanais |
- Idade: mínima: 18 anos; - Instrução: 2ª série do 1º grau. - Sujeito a uso de uniforme e EPI fornecido pelo Município. |
| TRATORISTA |
a) Descrição Sintética: Operar com máquinas e tratores agrícolas; b) Descrição analítica: Fazer a limpeza de áreas rurais, preparando-as para o plantio; Cortar taludes; Lavrar a terra; Discar terras obedecendo as curvas de níveis; Efetuar pequenos consertos na máquina; Cuidar da conservação e limpeza do equipamento, Abastecer o trator com combustível e lubrificantes; Comunicar ao seu superior qualquer anormalidade verificada no funcionamento do trator; Executar tarefas afins. |
5 (cinco) |
40 horas semanais |
- Idade mínima: 18 anos - Instrução: 2ª série do 1º grau; - Habitação para operar máquina agrícola. |
| MOTORISTA CARRO LEVE |
a) Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com a condução e conservação de veículos leves da Prefeitura; b) Descrição analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; Manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; leve. Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção e dínamos, providenciando os reparos necessários; Verificar o grau de densidade e nível de água - da bateria, bem como a calibragem de pneus; Executar pequenos reparos de emergência; Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veiculo; recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho; Zelar pela limpeza e conservação do veículo; Executar tarefas afins. |
5 (cinco) |
40 horas semanais |
- Idade: mínima de 18 anos; - Instrução: 4ª série do 1º grau - Poderá ocorrer trabalhos à noite, domingos e feriados. - Uso de uniforme. - Habilitação para conduzir veículo leve. |
| MONITOR |
a) Síntese dos Deveres: Executar serviços de apoio em creches e em locais onde se encontra crianças abrigadas; - Verificar a limpeza nas salas da recreação; - Guardar os objetos encontrados nas salas de recreação; - Colaborar com o atendente de creche na elaboração dos trabalhos e nas atividades pertinentes ao lazer e no entretenimento das crianças; - Fiscalizar a entrada de pessoas estranhas nas creches e nos locais onde exerça suas atividades; - Prestar informações aos pais e aos visitantes; - Executar tarefas. |
7 (sete) |
40 horas semanais |
- Idade:mínima de 18 anos - Instrução: ensino fundamental completo e comprovação de curso pertinente às atribuições do cargo. - Uso de uniforme fornecido pelo Município. |
| MÉDICO GERAL |
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clinicas e procedimentos na USF, e quando necessário, no domicílio ou demais espaços comunitários; III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; IV - encaminhar, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando o fluxo de referência e contra referência local, responsabilizando-se pelo acompanhamento terapêutico do usuário; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar mantendo o acompanhamento; VI - contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos, etc; e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da USF. |
14 |
40 horas semanais |
Para o preenchimento do cargo: a) habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria. |
| ENFERMEIRO |
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, no domicílio ou demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano; infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - conforme protocolos e outras normativas, observar as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações; III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; e V - participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF. |
14 |
40 horas semanais |
Para o preenchimento do cargo: a) habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da categoria. |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
I - participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado no domicilio ou demais espaços comunitários; II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF; IV - o agente comunitário de saúde, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitários, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; V - utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; VI - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; VII - registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; VIII - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado o cadastro; IX - estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; X - realizar visitar domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco; e XI - participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida. |
12 |
40 horas semanais |
Carga horária semanal: a) geral: 40 horas semanais b) especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como uso do uniforme e equipamento de proteção individual. Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Médio; c) habilitação: Habilitação Técnica legal para o desempenho da função e inscrição no órgão de classe da categoria. |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
I - exercer atividades de prevenção doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal, em sua área de atuação; II - promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado o cadastro; V - estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - realizar visitar domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco; e VII - participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde a outras políticas que promovam a qualidade de vida. VIII - utilizar instrumentos para fins de diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. |
5 |
40 horas semanais |
Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Fundamental. |
| AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
I - exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; II - na prevenção e controle da malária: Em Zona Urbana: a) realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o use de medidas de proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; d) identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; e) promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de notificação dos casos ocorridos. III - em área rural, além das atribuições relacionadas no item I: a) proceder à aplicação de imuno-testes, conforme orientação da Coordenação Municipal do PACS e PSF; b) coletar laminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; c) receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. IV - estabelecer as seguintes atribuições na prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos. transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. |
5 |
40 horas semanais |
Para o preenchimento do cargo: a) idade: Mínima de 18 anos; b) instrução: Ensino Fundamental. |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
a) Descrição Sintética: executar tarefas administrativas auxiliares em geral;
b) Descrição Analítica: verificar a entrada e saída de correspondências; protocolar, receber e enviar documentos; memorandos, circulares, correspondências em geral, registrando entrada, saída e movimentação; realizar e atender chamadas telefônicas; recepcionar o público em geral; obter informações e fornecê-las aos interessados; redigir e digitar expedientes administrativos; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; utilizar recursos de informática; manter contatos atualizados; fazer o arquivamento de documentos; manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas; realizar controle de processos; executar tarefas afins. |
3 (três) |
40 horas semanais |
- Idade: mínima 18 anos;
- Instrução: 2ª série do 1º grau. |
| AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR |
a) Descrição Sintética (síntese dos deveres): executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;
b) Descrição Analítica (exemplos de atribuições): redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial e financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais, através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. |
3 (três) |
a) Geral:
Carga Horária semanal de 33 horas;
b) Especial:
O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. |
- Idade: 18 anos;
- Instrução: 1º grau completo |