O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, inseridos no artigo 3º da Lei nº 778/92, os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
CARGA HORÁRIA
Nº DE CARGOS
ATENDENTE DE SAÚDE
07
44 hs/semanais
10

   Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei, são os constantes do Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da despesa de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 30 de setembro de 2002.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I

CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE
PADRÃO: 07

ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres:
Compete ao Atendente de Saúde, orientar e auxiliar no atendimento ao público, nos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como nos demais postos avançados de saúde.

Descrição Analítica:
   - Orientar os pacientes, quanto ao encaminhamento ao médico competente para solucionar o problema de saúde do indivíduo.
   - Auxiliar na organização e condução dos pacientes.
   - Prestar atendimento ao público, esclarecendo as dúvidas e problemas relacionados aos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.
   - Auxiliar nas campanhas de saúde pública, feiras e eventos municipais relacionados à área da saúde.
   - Auxiliar em todas as áreas técnicas profissionais em consonância com a Saúde, respectivamente no desenvolvimento de programas.
   - Auxiliar em campanhas como combate e controle de surtos epidêmicos, seus sintomas, riscos e agentes transmissores.
   - Outras tarefas afins, relacionadas à saúde.

CARGA HORÁRIA:
- 44 Horas semanais.

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:
- Idade mínima de 18 anos.
- Instrução do 1º grau completo.