O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O número de cargos da categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem passam a ser de quarenta (40) com mesmo padrão sete (7), constante no art. 3º da Lei 778/92, de 11 de março de 1992.
| Nº de Cargos |
Denominação |
Padrão |
| 40 |
Auxiliar de Enfermagem |
7 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 15 de junho de 1999.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal