O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, inseridos no artigo 3º da Lei nº 778/92, os seguintes cargos:

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
CARGA HORÁRIA
Nº DE CARGOS
Técnico de Informática
12
33hs/semanais
20
Bibliotecário
14
33hs/semanais
05

   Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados no artigo 1º desta Lei, são os constantes do Anexo I e II.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28 de agosto de 2002.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO I

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Padrão 12

Síntese dos Deveres: Efetuar estudos sobre sistemas, adaptáveis aos equipamentos, visando a melhoria do padrão técnico dos trabalhos na área de Informática.

Descrição Analítica: Operar os equipamentos da área de informática; montar programas; proceder pesquisas de novos métodos de trabalho; visando melhor aproveitamento da capacidade de processamento; compor e definir sistemas necessários ao processamento de dados; realizar, montar, examinar e testar programas, efetuando as correções necessárias; orientar, treinar e assistir os demais integrantes da equipe sobre assuntos pertinentes à área da Informática; elaborar informações, relatórios e sugestões, referentes à sua área de atuação; proceder pequenos reparos técnicos nos equipamentos, executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:
   a) Horário de Trabalho: 33 horas semanais

Requisitos de Ingresso:
   - Idade mínima: 18 anos
   - Escolaridade: 2º grau completo e Curso de Técnico em Informática - Nível Médio.


ANEXO II

CARGO: BIBLIOTECÁRIO
Padrão 14

Síntese dos Deveres: Efetuar estudos planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistências nos trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas em bibliotecas e centros de documentação.

Descrição Analítica: Organizar, dirigir e executar os serviços técnicos concernentes a Biblioteca Pública, bibliotecas escolares e centro de documentação; executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, cuidar da conservação, higienização e desinfecção do acervo; participar de atividades didático-científicas através de treinamentos, encontros técnicos, programando para si e para os auxiliares da área; elaborar planos de trabalho, projetos, relatórios parciais e finais, tanto para avaliação das atividades, como para divulgação da área.

Condições de Trabalho:
   a) Horário de Trabalho: 33 horas semanais

Requisitos de Ingresso:
   - Idade mínima: 18 anos
   - Escolaridade mínima: bacharelado ou graduação plena em Biblioteconomia.