O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º São reorganizados, nos termos desta Lei os Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Triunfo, observados os dispositivos constitucionais e os princípios do Sistema de Classificação de Cargos que ora se adota.

Art. 2º A organização dos Quadros de Pessoal vincula-se aos fins do Município e visa dotar a Administração Municipal dos recursos humanos necessários à consecução desses fins.

Art. 3º O serviço público do Município fica constituído pelos seguintes quadros:
   I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;
   II - QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Art. 4º Ficam extintos, todos os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções gratificadas, existentes atualmente na Prefeitura Municipal.
   Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no artigo os cargos e funções de Magistério.

TÍTULO II - DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

Art. 5º A Classificação de Cargos, no serviço municipal, obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.

Art. 6º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
   a) CARGO - o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Município;
   b) GRUPO - o conjunto de cargos organizados conforme a correlação e afinidade entre as atribuições de cada um, a natureza do trabalho ou o grau de conhecimento necessários ao desempenho das respectivas atribuições.

Art. 7º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é organizado de forma isolada, prevendo promoções nas letras, B, C e D.
   § 1º O acesso inicial será no padrão respectivo e na letra A.
   § 2º O acesso do funcionário a outro cargo superior a que pertence, será feito mediante concurso público ou prova de habilitação.

CAPÍTULO ÚNICO - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 8º Entende-se por Especificação de Cargos, para os efeitos da presente Lei, relativamente as atribuições, responsabilidades e dificuldades do trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimentos dos cargos.

Art. 9º As Especificações dos Cargos contém a denominação do grupo, código, descrição sintética e analítica das atribuições, forma e qualificações essenciais para o recrutamento e outras características especiais.

Art. 10. A partir da vigência da presente Lei, as propostas de criação de novos cargos deverão ser acompanhados das respectivas especificações, condição essencial para a apreciação da proposta.

Art. 11. Acompanham a presente Lei o Anexo I que trata da diagramação dos cargos, o Anexo II que dispõe sobre a especificação dos cargos, o Anexo III que estabelece a escala de índices para cálculo dos vencimentos e o Anexo IV que dispõe sobre a avaliação de cargos.

TÍTULO III - DOS QUADROS DE PESSOAL
CAPÍTULO I - DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I - Da Estrutura do Quadro

Art. 12. A Estrutura Básica do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, segundo o sistema Classificado de Cargos adotado, constitui-se dos seguintes grupos:
   I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS;
   II - GRUPO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL;
   III - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
   IV - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS;
   V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
   VI - GRUPO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA.

Art. 13. Os grupos instituídos no artigo anterior ficam integrados pelos seguintes cargos, que por esta Lei são criados:
   I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - 10

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
04
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AF.10.11. A, B, C, D.
01
TESOUREIRO
AF.10.10. A, B, C, D.
02
FISCAL
AF.10.9. A, B, C, D.
01
AUXILIAR DE TESOUREIRO
AF.10.8. A, B, C, D.

   II - GRUPO DE SAÚDE BEM-ESTAR SOCIAL - 20

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
01
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL
SBES.20. 7. A, B, C, D.
01
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SBES.20. 5. A, B, C, D.

   III - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - 30

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
04
ASSESSOR ESPECIALIZADO
AG.30.11. A, B, C, D.
02
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
AG.30.10. A, B, C, D.
15
AGENTE ADMINISTRATIVO
AG.30. 8. A, B, C, D.
30
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
AG.30. 6. A, B, C, D.

   IV - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - 40

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
02
DESENHISTA
OP.40. 7. A, B, C, D.

   V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 50

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
03
RECEPCIONISTA
AC.50. 4. A, B, C, D.
03
TELEFONISTA
AC.50. 3. A, B, C, D.
03
CONTÍNUO
AC.50. 2. A, B, C, D.
04
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
AC.50. 1. A, B, C, D.

   VI - GRUPO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA - 60

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
02
DIGITADOR
INF.60.10. A, B, C, D.
01
PROGRAMADOR
INF.60.11. A, B, C, D.

   Parágrafo único. O código de identificação estabelecido para os cargos que integram os grupos, de que trata o artigo tem a seguinte constituição:
      1º elemento - indica a sigla do grupo;
      2º elemento - indica o número do grupo;
      3º elemento - indica o padrão;
      4º elemento - indica as letras para a promoção.

Seção II - De Enquadramento

Art. 14. Para reajustar o pessoal no sistema instituído por esta Lei, aplicam-se as seguintes regras gerais de enquadramento, respeitados os direitos adquiridos:
   I - os ocupantes de cargo de provimento efetivo, extintos pelo artigo 4º, serão enquadrados em cargos de idêntica denominação;
   II - os ocupantes de cargos de provimento efetivo extintos pelo artigo 4º, não atingidos pela norma do inciso I, são enquadrados na forma a seguir indicada:
      a) Inspetor Tributário no cargo de Fiscal;
      b) Escriturário e Auxiliar de Administração no cargo de Agente Administrativo Auxiliar;
      c) Assistente de Administração no cargo de Agente Administrativo;
      d) Técnico Contábil no cargo de Técnico de Contabilidade;
      e) Assessor Fazendário e Supervisor de Administração no cargo de Assessor Especializado;
      f) Assessor de Administração no cargo de Assessor Administrativo.

Art. 15. Os funcionários enquadrados nos termos da presente Lei, conservarão os avanços adquiridos anteriormente, bem como fica mantida a Promoção Horizontal, instituída pela Lei 384, de 20 de julho de 1978.

Art. 16. Dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Portaria de Enquadramento dos Funcionários, sem interrupção de efetividade, nos cargos que lhes corresponderem no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
   § 1º A Secretaria Municipal de Administração expedirá atos declaratórios da nova situação dos funcionários efetivos. Os referidos atos serão individuais.
   § 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei, para reclamações quanto as falhas ou omissões no enquadramento.

Art. 17. Efetuado o enquadramento de todo o pessoal, serão declaradas as vagas existentes, para fins de provimento mediante recrutamento interno ou externo, de acordo com a necessidade do serviço e a juízo da Administração Municipal.

Seção III - Do Recrutamento e Seleção

Art. 18. O provimento dos cargos criados por esta Lei, será feito mediante recrutamento externo e interno, alternadamente.

Art. 19. Quando o recrutamento for externo, a seleção far-se-á através de concurso público e dará lugar ao Provimento mediante nomeação.

Art. 20. Quando o recrutamento for interno, a seleção será feita mediante prova de habilitação e dará lugar ao provimento mediante transferência.
   Parágrafo único. À prova de habilitação poderão concorrer exclusivamente os ocupantes de cargos de provimento efetivo, com estágio probatório completo.

Art. 21. A seleção de pessoal, por concurso público ou prova de habilitação, será efetuada através de prova escrita, onde o candidato deverá demostrar os conhecimentos exigidos para o desempenho das atribuições do cargo.
   Parágrafo único. Além das provas mencionadas no artigo, para determinados cargos, poderá ser exigida, também uma prova de títulos, de caráter classificatório.

Art. 22. Em qualquer das modalidades de recrutamento, serão observadas, para cada cargo, as qualificações fixadas nas respectivas especificações.

Art. 23. As idades mínima e máxima para inscrição em concurso público são fixadas em 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos respectivamente.
   § 1º O Prefeito Municipal poderá baixar ato fixando dentro dos limites estabelecidos no presente artigo, as idades mínima e máxima específicas para os cargos que integram o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.
   § 2º Ficam dispensados do limite máximo de idade os ocupantes efetivos de cargos públicos municipais.
   § 3º Ficam igualmente dispensados do limite máximo de idade os servidores contratados, desde que:
      a) sejam estáveis;
      b) esse limite tenha sido observado quando do ingresso no serviço público municipal

Art. 24. Ficam, também, dispensados do limite máximo de idade detentores de cargos em comissão.

Art. 25. A prova de habilitação e o concurso terão validade por 2 (dois) anos.

Art. 26. Os concursos e as provas de habilitação serão centralizados pelo órgão de Pessoal da Prefeitura.

Art. 27. Cada concurso público ou prova de habilitação constituirá um Projeto, sob a responsabilidade de um gerente, designado pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 28. As normas gerais para a realização dos concursos públicos e provas de habilitação serão estabelecidas em regulamento.
   Parágrafo único. Além das normas gerais os concursos públicos e provas de habilitação serão regidos por instruções especiais que deverão ser expedidas pelo órgão de pessoal, com ampla publicidade.

Art. 29. A Prefeitura se valerá de recursos humanos qualificados, estranhas ao seu Quadro de Pessoal para a realização de Projetos de concursos públicos ou provas de habilitação.

Art. 30. A nomeação ou a transferência dos candidatos aprovados em concurso público ou prova de habilitação, obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

Seção IV - Da Promoção

Art. 31. Promoção é o ato pelo qual o funcionário detentor de cargo de provimento efetivo, tem acesso à letra imediatamente superior.

Art. 32. A promoção será efetuada de letra a letra, B, C e D, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente salvo quando se tratar da última letra que obedecerá, exclusivamente, ao critério de merecimento.

Art. 33. As promoções serão realizadas de 2 (dois) em 02 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei.

Art. 34. O merecimento, para fins de promoção, será aferido tendo em conta dados objetivos que revelem, de parte do funcionário, o fiel cumprimento dos deveres, a contínua atualização para o desempenho das atribuições do cargo ocupado e a eficiência no desenvolvimento de suas funções.

Art. 35. A antiguidade, para fins de promoção, será determinada pelo tempo de efetivo exercício na letra.

Art. 36. É vedado ao funcionário, sob penas previstas em regulamento, pedir, por qualquer forma, sua promoção.

Art. 37. Não poderá ser promovido o funcionário que não tenha o interstício de dois anos de efetivo exercício na letra respectiva.

Art. 38. Os critérios para a promoção por merecimento e antiguidades serão definidos em Regulamento próprio, baixado por Decreto Executivo.

CAPÍTULO II - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 39. O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao atendimento de encargos de direção, assessoramento, chefia e outros determinados pela presente Lei.

Art. 40. O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas fica constituído dos grupos:
   I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO;
   II - GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL;
   III - GRUPO DE CHEFIAS DIVERSAS;
   IV - GRUPO DE ATIVIDADES DIVERSAS.

Art. 41. Ficam criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
11
Secretário Municipal
A.I.9
01
Chefe de Gabinete
A.I.8
03
Assessor Jurídico
A.I.7
11
Assessor de Secretário
A.I.7

II - GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
04
Sub-Prefeitos
A.E.2.4

III - GRUPO DE CHEFIAS DIVERSAS

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
28
Diretor de Departamento
C.D.3.6
37
Chefe de Serviço
C.D.3.5
01
Chefe de Oficina
C.D.3.4
15
Assistente Especial
C.D.3.2
01
Coordenador Geral
C.D.3.7
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
10
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
01
Coordenador dos Serviços de Apoio
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
02
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
01
Coordenador dos Serviços de Assistência Nutricional
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
04
Auxiliar de Coordenador
C.D.3.4
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
03
Chefe Administrativo da Saúde
C.D.3.3
(O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989)
06
Assistente Especial
C.D.3.2
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
06
Encarregado Sanitarista
C.D.3.1
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.

IV - GRUPO DE ATIVIDADES DIVERSAS

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
01
Chefe da UMC - INCRA
A.D.4.3
01
Secretário da Junta do Serviço Militar  
10
Capataz
A.D.4.2
30
Encarregado de Serviço
A.D.4.1
O item acima apresenta-se com redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 628, de 17.01.1989, com efeitos retroativos a 01.01.1989.
05
Supervisor de Serviços
A.D.4.6
O item foi acima acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
07
Coordenador de Serviços Gerais
A.D.4.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
09
Auxiliar de Coordenador
A.D.4.4
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.
05
Administrador de Obras
A.D.4.3
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989, com efeitos retroativos a 01.03.1989.

   Parágrafo único. O código de identificação para as funções que integram o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior, tem a seguinte constituição:
      1º elemento - indica a sigla;
      2º elemento - indica o grupo;
      3º elemento - indica o padrão.

Art. 42. O desempenho de função gratificada será exercida por funcionário efetivo ou contratado.

Art. 43. A remuneração correspondente ao desempenho de função gratificada reverá ser percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo de provimento efetivo de que o funcionário é titular.

Art. 44. Quando a nomeação para o cargo em comissão recair em pessoa estranha aos quadros de pessoal do Município deverão ser atendidos os requisitos gerais previstos na legislação estatutária vigente para ingresso em cargos públicos.

Art. 45. O provimento dos cargos e funções criados pelo artigo 41 da presente Lei poderá ser feito sob a forma de designação para função gratificada ou de nomeação para cargo em comissão.
   Parágrafo único. Excetua-se das disposições previstas no artigo, a função de subprefeito cujo provimento será exclusivamente através de Cargo em Comissão.

Art. 46. A Função Gratificada ou o Cargo em Comissão será incorporada aos 25 anos de serviço público municipal para o homem, e, 20 anos para a mulher, desde que exercidas por 10 anos consecutivos ou intercalados.

Art. 47. O ato de nomeação para o cargo em comissão e de designação para função gratificada deverá conter, a denominação do órgão onde o titular exercerá suas funções.

Art. 48. Os titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas extintos por esta Lei poderão ser confirmados, sem interrupção de efetividades, nos novos cargos e funções instituídos pelo artigo 41, mediante apostilamento.

TÍTULO IV - DO PLANO DE PAGAMENTO DA AVALIAÇÃO DE CARGOS

Art. 49. O Plano de Pagamento para o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, tem como base o estudo técnico dos cargos mediante a avaliação pelo sistema de pontos, considerando-se os seguintes fatores e subfatores com a respectiva conceituação:
   a) ESCOLARIDADE - avalia o nível de instrução capaz de proporcionar os conhecimentos indispensáveis ao desempenho satisfatório do cargo;
   b) COMPLEXIDADE - avalia o grau de dificuldade no desenvolvimento das funções cometidas ao cargo, exigindo do ocupante capacidade de criar, decidir, julgar e inovar;
   c) RESPONSABILIDADE - avalia o grau de responsabilidade que tem o ocupante do cargo no desempenho das funções a ele inerentes. Subdivide-se em:
      C1 - Responsabilidade sobre materiais, equipamentos e valores;
      C2 - Responsabilidade sobre contatos;
      C3 - Responsabilidade por efeito de erros.
   d) CONDIÇÕES DE TRABALHO - avalia as condições ambientais nas quais se deve desenvolver o trabalho;
   e) APLICAÇÃO DA ATENÇÃO - avalia a intensidade de aplicação da atenção na elaboração de trabalho;
   f) ESFORÇO FÍSICO - avalia a aplicação da força física ou a exigência de postura incômoda que provoque cansaço muscular;
   g) EXPERIÊNCIA - avalia a experiência necessária ao eficiente desempenho das atribuições cometidas ao cargo, de posse dos conhecimentos básicos a que se refere o fato Escolaridade.
   Parágrafo único. Os fatores e subfatores indicados neste artigo são desdobrados, com definições mais detalhadas, atendendo à diversidade de conteúdo ocupacional dos cargos, bem como aos vários aspectos que condicionam o exercício das respectivas atribuições.

CAPÍTULO II - DAS TABELAS DE PAGAMENTO
Seção I - Dos Padrões de Vencimento

Art. 50. Os padrões de vencimentos das letras A dos cargos de provimento efetivo, corresponderão à escala de índices estabelecida no Anexo III, sendo fixado em Lei o valor do padrão 1 (um).

Art. 51. É fixado em Cz$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzados) valor do padrão 1 (um) do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo.

Art. 52. O valor do padrão 1 (um) incidente sobre a escala de índices estabelecida no Anexo III será reajustado sempre que o Prefeito Municipal julgar oportuno e os recursos financeiros da municipalidade o permitirem.

Art. 53. Os padrões das demais letras serão obtidos pela aplicação aos índices quando ocorrer a promoção, a saber:
   Letra B - 1,05
   Letra C - 1,10
   Letra D - 1,15.

Art. 54. Ao funcionário detentor de cargo de provimento efetivo, após cada triênio de exercício, será atribuído 1 (um) avanço cujo valor corresponderá sempre a 3% (três por cento) do vencimento estabelecido para a letra a que pertence.
   § 1º Será computado para a concessão de avanços todo o tempo de serviço público prestado ao Município, qualquer que seja a forma de admissão.
   § 2º Para fins de concessão de avanços, não serão considerados interrupção de efetividade, na contagem de tempo de serviço, os afastamentos do funcionário, legalmente considerados como de efetivo exercício.

Art. 55. O funcionário investido em outro cargo de provimento efetivo, por qualquer das formas previstas em Lei, manterá os avanços que já lhe tenham sido concedidos.

Seção II - Da Tabela do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 56. A Tabela de Pagamento do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas fica constituída dos padrões a seguir relacionados, com as respectivas equivalências em valores:

PADRÃO
VALOR NCz$
PADRÃO
VALOR NCz$
CC 1

187,00

FG 1

74,80

CC 2

218,00

FG 2

87,20

CC 3

280,00

FG 3

112,00

CC 4

360,00

FG 4

144,00

CC 5

430,00

FG 5

172,00

CC 6

550,00

FG 6

220,00

CC 7

700,00

FG 7

280,00

CC 8

750,00

FG 8

300,00

CC 9

1.000,00

FG 9

400,00

A tabela acima apresenta-se com a redação estabelecida pelo art. 18 da Lei Municipal nº 628, de 17.01.1989, com efeitos retroativos a 01.01.1989.

Das Gratificações e Vantagens

Art. 57. Ao funcionário efetivo serão deferidas as gratificações adicionais por tempo do serviço de 15% e 25% (quinze e vinte e cinco por cento).
   § 1º As gratificações adicionais mencionadas no artigo, incidirão sobre o vencimento básico de acordo com a legislação vigente, acompanhando-lhe as oscilações.
   § 2º A concessão da gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), faz cessar a percepção da gratificação de 15% (quinze por cento) anteriormente concedida.
   § 3º Para fins de concessão das Gratificações Adicionais, será contado o tempo de serviço prestado nos serviços públicos Federal, Estadual e Municipal, como funcionário efetivo ou como de Cargo em Comissão.
   § 4º Aplica-se as disposições do parágrafo anterior para concessão dos avanços trienais.

Das Disposições Finais

Art. 58. O Chefe do Executivo Municipal, poderá ceder funcionários efetivos ou contratados, para Órgãos Federais ou Estaduais sediados no Município, para o bom desempenho desses órgãos.

Art. 59. Os cargos de Assessor Administrativo e Assessor Especializado, serão extintos a medida que vagarem.

Art. 60. A Administração do Plano instituído por esta Lei caberá ao órgão de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 61. A Prefeitura Municipal de acordo com as necessidades de serviço, promoverá cursos de atualização para os funcionários efetivos, visando a maior produtividade e eficiência na realização dos trabalhos.

Art. 62. O regime de trabalho dos funcionários efetivos, é o constante na Especificação do Cargo.

Art. 63. Os professores que no ato de promulgação desta Lei contem com 10 (dez) ou mais anos de efetivo exercício público prestados ininterruptamente ao Município, e, não possuem titulação de Magistério, perceberão os valores básicos devidos ao Professor "Com formação de 2º grau não específica para o Magistério".
   Parágrafo único. As vantagens decorrentes do artigo, vigorarão a partir da promulgação da presente Lei, sem efeitos retroativos.

Art. 64. É concedido um reajuste de 70% (setenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1988, ao pessoal do Magistério, Inativos e Pensionistas, e, aos técnicos especialistas sobre os seus salários básicos.
   Parágrafo único. Estende-se a hora de operação de máquinas as disposições do artigo.

Art. 65. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 66. Revogando as disposições em contrário, esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 26 de janeiro de 1988.

__________________________
OSMAR VARGAS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I

DIAGRAMAÇÃO DA AGLUTINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DIAGRAMAÇÃO DA AGLUTINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - AF.

SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
TÉCNICO CONTÁBIL TÉCNICO EM CONTABILIDADE
INSPETOR TRIBUTÁRIO FISCAL
TESOUREIRO TESOUREIRO
CATEGORIA NOVA AUXILIAR DE TESOUREIRO

II - GRUPO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL - SBES

AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL
CATEGORIA NOVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM

III - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AG

ASSESSOR FAZENDÁRIO ASSESSOR ESPECIALIZADO
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO  
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ESCRITURÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR.

IV - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - OP.

DESENHISTA DESENHISTA

V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - AC.

RECEPCIONISTA RECEPCIONISTA
TELEFONISTA TELEFONISTA
CONTÍNUO CONTÍNUO
CATEGORIA NOVA AGENTE DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES.  

VI - GRUPO DE INFORMÁTICA - INF.

CATEGORIA NOVA PROGRAMADOR
CATEGORIA NOVA DIGITADOR


ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - 10
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TESOUREIRO
FISCAL
AUXILIAR DE TESOUREIRO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AF.10.
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de serviços contábeis, abrangendo matéria financeira e econômica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Escriturar, analiticamente, os atos ou fatos administrativos.
   2. Escriturar contas correntes diversas.
   3. Organizar boletins de receita e despesa.
   4. Examinar processos de prestação de contas.
   5. Efetuar a prestação de contas das verbas recebidas dos governos federal e estadual, para fins determinados.
   6. Levantar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros.
   7. Operar com máquinas de contabilidade em geral.
   8. Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações.
   9. Reunir informações para tomada de decisões em matéria contábil.
   10. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária.
   11. Escriturar livros contábeis.
   12. Elaborar "slips" em geral.
   13. Supervisionar e coordenar serviço de auxiliares.
   14. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
317 pontos

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AF.10.
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam recebimento e guarda de valores, bem como realização de pagamento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Receber numerário e efetuar pagamentos.
   2. Responder, individualmente, por valores depositados.
   3. Fornecer numerário para pagamentos externos.
   4. Informar ou dar pareceres em processos de competência da Tesouraria.
   5. Elaborar, diariamente, o Boletim de Caixa.
   6. Efetuar depósitos nas agências credenciadas da rede bancária.
   7. Endossar e assinar cheques.
   8. Movimentar contas bancárias.
   9. Assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores.
   10. Controlar, diariamente, os saldos das contas bancárias.
   11. Efetuar a conferência dos extratos bancários.
   12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
   13. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
295 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AF.10.
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
FISCAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras e posturas municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   A - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
      1. Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal.
      2. Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária.
      3. Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço.
      4. Informar processos depois de cumpridas as diligências.
      5. Orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal.
      6. Efetuar notificações e lavrar autos de infração.
      7. Elaborar relatórios e boletins estatísticos.
      8. Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência.
      9. Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes.
      10. Auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.
      11. Executar outras tarefas afins.
   B - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
      1. Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em execução no Município.
      2. Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura.
      3. Fiscalizar serviços de reformas e demolição de prédios.
      4. Exercer a repressão às construções clandestinas.
      5. Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto.
      6. Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada.
      7. Lavrar autos de infração.
      8. Informar processos relacionados com as respectivas atividades.
      9. Realizar vistoria final para concessão do "Habite-se".
      10. Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
      11. Executar outras tarefas afins.
   C - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
      1. Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais.
      2. Verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos.
      3. Lavrar autos de infração.
      4. Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
      5. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho, estando o ocupante do cargo, sujeito à prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

AVALIAÇÃO:
275 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:

ATIVIDADES FAZENDÁRIAS
CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AF.10.
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DE TESOUREIRO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam recebimentos, pagamentos e a realização de trabalhos auxiliares de Tesouraria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Receber numerário e efetuar pagamentos, sob supervisão.
   2. Prestar contas dos valores recebidos.
   3. Auxiliar na elaboração do boletim de caixa.
   4. Auxiliar no controle diário dos saldos bancários.
   5. Auxiliar na conferência de extratos bancários.
   6. Informar processos de competência da Tesouraria, sob supervisão.
   7. Efetuar depósitos nas agências credenciadas da rede bancária.
   8. Executar outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
255 pontos.

   II - GRUPO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL - 20
      AUXILIAR DE ENFERMAGEM
      AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
SBES 20. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares relacionados com assistência social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Fazer visitas domiciliares para verificar a situação sócio-econômica da comunidade.
   2. Identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida.
   3. Receber, registrar e anexar o prontuário de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas.
   4. Organizar, atualizar e arquivar os prontuários de doentes, bem como efetuar sua movimentação, preservação e guarda, de acordo com orientação recebida.
   5. Localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapas radiográficas, responsabilizando-se pela sua guarda, preservação e movimentação.
   6. Executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida.
   7. Preparar relatórios sobre atividades desempenhadas.
   8. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
245 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
SBES 20. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Auxiliar nos serviços de enfermagem.
   2. Fazer curativos, de acordo com orientação recebida.
   3. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário.
   4. Aplicar vacinas.
   5. Prestar socorro de urgência.
   6. Orientar individualmente os munícipes em relação a sua higiene pessoal.
   7. Pesar e medir doentes.
   8. Coletar material para exames de laboratório.
   9. Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções.
   10. Remover aparelhos e outros objetos utilizados no trabalho.
   11. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros.
   12. Desenvolver atividades de apoio no consultório.
   13. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
205 pontos.

   III - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
      ASSESSOR ESPECIALIZADO
      ASSESSOR ADMINISTRATIVO
      AGENTE ADMINISTRATIVO
      AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO:
SIGLA LETRA
AG.30. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de grande complexidade, envolvendo assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, anteprojetos e informações.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa.
   2. Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas.
   3. Efetuar pesquisas para aperfeiçoamento do serviço.
   4. Elaborar ou examinar anteprojeto de lei e atos normativos, por determinação superior.
   5. Elaborar exposição de motivos e justificativas.
   6. Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Prefeitura.
   7. Proceder estudos e apresentar sugestões sobre propostas orçamentárias.
   8. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
325 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO:
SIGLA LETRA
AG.30. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a legislação pertinente a pessoal, informações de processos, bem como a supervisão sobre o trabalho de auxiliares.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Orientar a instrução dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal.
   2. Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Prefeitura, bem como a respectiva aplicação.
   3. Prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência sobre pessoal.
   4. Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores.
   5. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
   6. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
305 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AG.30. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e de organização administrativa.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Prefeitura.
   2. Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações.
   3. Efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária.
   4. Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura, visando à identificação de falhas e correções necessárias.
   5. Efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho.
   6. Colaborar na elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço.
   7. Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho.
   8. Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores.
   9. Efetuar o recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal.
   10. Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos.
   11. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
   12. Colaborar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos.
   13. Orientar o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio.
   14. Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos.
   15. Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente, relativo à licitação.
   16. Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo permanente.
   17. Promover periodicamente, balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimento.
   18. Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior.
   19. Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios.
   20. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.
   21. Participar de estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas.
   22. Colaborar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal.
   23. Organizar por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Prefeitura.
   24. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
   25. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atividades do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
265 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AG.30.4. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados.
   2. Protocolizar processos e documentos registrando entrada, saída e movimentação.
   3. Preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida.
   4. Auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo.
   5. Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços de material movimentado ou em estoque.
   6. Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária.
   7. Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.
   8. Estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com a orientação recebida.
   9. Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho.
   10. Efetuar registro da frequência do pessoal.
   11. Preparar mapa de frequência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida.
   12. Elaborar, sob orientação, folhas de pagamento de pessoal.
   13. Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal.
   14. Elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal.
   15. Executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento de ensino, de acordo com orientação recebida.
   16. Efetuar trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais.
   17. Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior.
   18. Conferir material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega.
   19. Distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas.
   20. Efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável.
   21. Redigir termos de danos e avarias.
   22. Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados.
   23. Atualizar e ordenar, de acordo com instruções recebidas, catálogos e fichários de bibliotecas.
   24. Operar com máquinas simples de reprodução e duplicação de documentos.
   25. Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários.
   26. Atender ao público, prestando as informações solicitadas.
   27. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
225 pontos.

   IV - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - 40
      DESENHISTA

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
OBRAS PÚBLICAS

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
OP.40 A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
DESENHISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho técnico e artístico, aplicados à engenharia, à arquitetura, à maquinaria, à cartografia e topografia, à hidrografia, à estatística e gráficos em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios.
   2. Fazer desenhos técnicos e artísticos.
   3. Elaborar gráficos e desenhos em perspectiva.
   4. Passar os croquis para a escala.
   5. Executar desenhos arquitetónicos e projetos de obras.
   6. Fazer cálculos de coordenadas geográficas.
   7. Desenhar letreiros e cartazes.
   8. Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos, gráficos em geral.
   9. Fazer desenhos didáticos em geral, desenhos para clichês e cartazes de propaganda.
   10. Executar plantas em face de cadernetas de campo ou ideográficas.
   11. Desenhar projetos de ajardinamento.
   12. Elaborar esquemas de sistemas elétrico e telefônico.
   13. Proceder a reconstituição de plantas.
   14. Elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível.
   15. Executar a redução e ampliação de plantas.
   16. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho.
   17. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou experiência comprovada de pelo menos cinco (5) anos nas atribuições de cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
250 pontos.

   V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 50
      RECEPCIONISTA
      TELEFONISTA
      CONTÍNUO
      AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AC.50 A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Recepcionar partes e autoridades.
   2. Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados.
   3. Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas.
   4. Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação.
   5. Secretariar reuniões quando solicitada.
   6. Datilografar e arquivar ofícios, minutas, etc.
   7. Atender e realizar telefonemas.
   8. Transmitir recados.
   9. Estabelecer a conexão entre os diversos setores da Prefeitura.
   10. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
184 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AC.50. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TELEFONISTA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação.
   2. Efetuar as ligações pedidas.
   3. Receber e transmitir mensagens.
   4. Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos.
   5. Fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos.
   6. Prestar informações sobre a Prefeitura.
   7. Manter relação atualizada dos telefones mais utilizados pela Prefeitura.
   8. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
165 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AC.50. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
CONTÍNUO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades rotineiras envolvendo trabalhos de circulação de processos e documentos nas repartições municipais, bem como a entrega de correspondência.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Executar a circulação interna de papéis nas repartições municipais.
   2. Fazer a entrega da correspondência externa.
   3. Entregar e receber correspondência no Correio.
   4. Selar a correspondência.
   5. Atender ao telefone.
   6. Anotar e transmitir recados.
   7. Manter contatos com o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance.
   8. Executar outras tarefas afins.

FORMAS DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
142 pontos.

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
AC.50. A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desempenho de guarda e vigilância em próprios municipais, praças e logradouros públicos, bem como serviços de jardinagem, e ainda os serviços que são próprios do cemitério municipal, executando ainda, as atividades relacionadas com o setor industrial.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   A - NAS FUNÇÕES DE ARTÍFICE INDUSTRIAL
      1. Fabricar tubos, postes, bocas de lobo e demais artefatos de cimento.
      2. Efetuar a mistura de areia, cimento e brita para confecção dos artefatos de cimento.
      3. Zelar pela segurança no ambiente de trabalho.
      4. Preparar tijolos para queima no forno.
      5. Retirar os tijolos do forno e condicioná-los em lugar seguro.
      6. Efetuar sob supervisão os trabalhos de tração de areia.
      7. Auxiliar na confecção e reparo dos móveis dos órgãos públicos municipais.
      8. Construir estrutura de madeira.
      9. Preparar e montar portas e janelas.
      10. Executar outras tarefas afins.
   B - NAS FUNÇÕES DE VIGILÂNCIA
      1. Manter guarda e vigilância nos prédios e logradouros públicos municipais.
      2. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade.
      3. Verificar se as portas e janelas do prédio sob sua guarda estão devidamente fechadas.
      4. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado.
      5. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, quaisquer irregularidades verificadas.
      6. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados.
      7. Executar outras tarefas afins.
   C - NAS FUNÇÕES DE JARDINAGEM
      1. Preparar a terra e sementeiras adubando-as convenientemente.
      2. Fazer e consertar canteiros.
      3. Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas, arranjando-as artisticamente.
      4. Plantar, cortar e conservar gramados.
      5. Fazer enxertos.
      6. Molhar as plantas.
      7. Exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos.
      8. Executar outras tarefas afins.
   D - NAS FUNÇÕES DE ZELADOR DO CEMITÉRIO
      1. Abrir covas para sepultamento e exumação de corpos.
      2. Colaborar na colocação de caixões mortuários.
      3. Zelar pela limpeza e ornamentação dos cemitérios.
      4. Limpar as sepulturas.
      5. Remover coroas e flores que já estejam em precárias condições.
      6. Cuidar da limpeza de vasos, etc.
      7. Executar outras tarefas afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
127 pontos.

   VI - GRUPO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
      PROGRAMADOR
      DIGITADOR

DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA

CÓDIGO:
SIGLA
LETRA
INF.60
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROGRAMADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio de grande complexidade envolvendo atividades de programação, codificação e preparação de programas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Projeta e testa lógica de programação, codifica programas e os prepara para operação no computador.
   2. Prepara fluxogramas e codifica rotinas necessárias ao processamento de dados.
   3. Assessora o projetista de sistemas no estabelecimento de necessidades de arquivo e de especificações de processamento para as partes automatizadas do sistema.
   4. Executa tarefas de programação, de acordo com os padrões estabelecidos.
   5. Testa criteriosamente a operação de programas completos e sua ligação com outros programas.
   6. Desenvolve programas de computação eficientes e exatos.
   7. Mantém-se atualizado quanto às linguagens atuais, métodos de codificação e necessidades de operação.
   8. Testa criteriosamente os programas.
   9. Assessora na elaboração dos projetos das partes automatizadas do sistema.
   10. Analisa especificações de programas para garantir sua inteireza e obediência aos padrões existentes.
   11. Projeta lógica de programas de modo a atender às especificações e obedecer aos padrões estabelecidos.
   12. Prepara programas de teste de dados e de codificação para garantir exatidão.
   13. Prepara relatórios administrativos.
   14. Executa outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo e experiência comprovada de três (3) anos nas atribuições próprias do cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
321 pontos.

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA

CÓDIGO
SIGLA
LETRA
INF.60
A, B, C, D

DENOMINAÇÃO DO CARGO:
DIGITADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Operar equipamentos de transcrição e transmissão de dados, operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
   1. Operar equipamentos de transcrição e entrada de dados.
   2. Verificar a qualidade e eficiência dos procedimentos utilizados.
   3. Operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo.
   4. Conhecer e aplicar todos os sistemas que foram utilizados pelo serviço.
   5. Preparar equipamentos para efetuar e receber transmissão de dados.
   6. Controlar, registrar e comunicar a ocorrência de falhas na qualidade dos serviços produzidos.
   7. Executar trabalhos de impressão de dados armazenados ou digitados.
   8. Liberar para trabalhos áreas ou unidades de arquivos magnéticos.
   9. Efetuar controle de dados estatísticos do sistema de entrada de dados, efetuar trabalhos de crítica, conferência, preparação e identificação do material a ser digitado.
   10. Estudar e sugerir novas rotinas técnicas e administrativas.
   11. Executar outras atividades afins.

FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.

QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo, e, experiência comprovada de dois (2) anos nas atribuições próprias do cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.

AVALIAÇÃO:
305 pontos.


ANEXO III

ÍNDICE PARA CÁLCULO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PADRÃO
ÍNDICE
1
1,00
2
1,47
3
1,65
4
1,82
5
1,90
6
2,20
7
2,40
8
2,80
9
3,15
10
3,70
11
4,73


ANEXO IV

AVALIAÇÃO DE CARGOS
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1. MÉTODO
Para avaliação de cargos foi adotado o "Método de Pontos", tendo em vista o fato de ser o que oferece mais precisão e por ser o mais usado em administração, tanto pública como privada.

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Dentro do método escolhido, foram estabelecidos, como critérios de avaliação, os seguintes fatores e subfatores:
   2.1. FATOR A - ESCOLARIDADE
   2.2. FATOR B - COMPLEXIDADE
   2.3. FATOR C - RESPONSABILIDADE
      C.1. Responsabilidade sobre materiais, equipamentos e valores.
      C.2. Responsabilidade sobre contatos.
      C.3. Responsabilidade por efeito de erros.
   2.4. FATOR D - CONDIÇÕES DE TRABALHO
   2.5. FATOR E - APLICAÇÃO DA ATENÇÃO
   2.6. FATOR F - ESFORÇO FÍSICO
   2.7. FATOR G - EXPERIÊNCIA

3. PONTOS
Para avaliação dos cargos foi arbitrado um total de 400 pontos, assim distribuídos:

3.1. FATOR A - ESCOLARIDADE
30%
3.2. FATOR B - COMPLEXIDADE
20%
3.3. FATOR C - RESPONSABILIDADE
15%
C.1
5%
C.2
5%
C.3
5%
3.4. FATOR D - CONDIÇÕES DE TRABALHO
12%
3.5. FATOR E - APLICAÇÃO DA ATENÇÃO
10%
3.6. FATOR G - ESFORÇO FÍSICO
7%
3.7. FATOR G - EXPERIÊNCIA
6%

4 - DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cada fator de avaliação foi desdobrado em subfatores, cujas definições, mais minuciosas, permitiram mais precisa e objetiva dos cargos.
Os 400 pontos arbitrados correspondem ao somatório dos sete (7) fatores mencionados no item anterior e foram distribuídos pelos subfatores supra, respeitada a proporcionalidade de percentual estabelecida para cada fator.
Obteve-se, assim, a seguinte faixa de pontos para as diferentes referências de vencimento:

PONTOS
PADRÃO
Até 130
1
131 e 150
2
151 a 170
3
171 a 190
4
191 a 210
5
211 a 230
6
231 a 250
7
251 a 270
8
271 a 290
9
291 a 310
10
311
11

5 - CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Avaliados os cargos, segundo os fatores e faixas de pontos estabelecidos, foi obtida a seguinte classificação:

PADRÃO
CATEGORIA DO CARGO
PONTOS
1
Agente de Serviços Complementares
127
2
Contínuo
142
3
Telefonista
165
4
Recepcionista
184
5
Auxiliar de Enfermagem
205
6
Agente Administrativo Auxiliar
225
7
AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL
245
  DESENHISTA
250
8
AUXILIAR DE TESOUREIRO
255
  AGENTE ADMINISTRATIVO
265
9
FISCAL
275
10
TESOUREIRO
295
  ASSESSOR ADMINISTRATIVO
305
  DIGITADOR
305
11
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
317
  PROGRAMADOR
321
  ASSESSOR ESPECIALIZADO
325

DEMONSTRATIVO DOS VALORES

PADRÃO
1
7.500,00
2
11.025,00
3
12.375,00
4
13.650,00
5
14.250,00
6
16.500,00
7
18.000,00
8
21.000,00
9
23.625,00
10
27.750,00
11
35.475,00