ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO DE ATIVIDADES FAZENDÁRIAS - 10
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TESOUREIRO
FISCAL
AUXILIAR DE TESOUREIRO
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
| ATIVIDADES FAZENDÁRIAS |
CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AF.10. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de serviços contábeis, abrangendo matéria financeira e econômica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Escriturar, analiticamente, os atos ou fatos administrativos.
2. Escriturar contas correntes diversas.
3. Organizar boletins de receita e despesa.
4. Examinar processos de prestação de contas.
5. Efetuar a prestação de contas das verbas recebidas dos governos federal e estadual, para fins determinados.
6. Levantar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros.
7. Operar com máquinas de contabilidade em geral.
8. Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações.
9. Reunir informações para tomada de decisões em matéria contábil.
10. Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária.
11. Escriturar livros contábeis.
12. Elaborar "slips" em geral.
13. Supervisionar e coordenar serviço de auxiliares.
14. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: Habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
317 pontos
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
| ATIVIDADES FAZENDÁRIAS |
CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AF.10. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TESOUREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam recebimento e guarda de valores, bem como realização de pagamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Receber numerário e efetuar pagamentos.
2. Responder, individualmente, por valores depositados.
3. Fornecer numerário para pagamentos externos.
4. Informar ou dar pareceres em processos de competência da Tesouraria.
5. Elaborar, diariamente, o Boletim de Caixa.
6. Efetuar depósitos nas agências credenciadas da rede bancária.
7. Endossar e assinar cheques.
8. Movimentar contas bancárias.
9. Assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores.
10. Controlar, diariamente, os saldos das contas bancárias.
11. Efetuar a conferência dos extratos bancários.
12. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
13. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
295 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
| ATIVIDADES FAZENDÁRIAS |
CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AF.10. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
FISCAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras e posturas municipais.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
A - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A TRIBUTOS:
1. Fiscalizar, para fins de tributação, o comércio e a indústria em geral, bem como as demais atividades sujeitas à fiscalização municipal.
2. Fazer verificação junto a contribuintes visando à perfeita execução da fiscalização tributária.
3. Proceder a quaisquer diligências exigidas pelo serviço.
4. Informar processos depois de cumpridas as diligências.
5. Orientar o contribuinte sobre a legislação tributária municipal.
6. Efetuar notificações e lavrar autos de infração.
7. Elaborar relatórios e boletins estatísticos.
8. Prestar informações em processos relacionados com sua área de competência.
9. Efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes.
10. Auxiliar em estudos visando ao aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais.
11. Executar outras tarefas afins.
B - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A OBRAS:
1. Fiscalizar, sob a supervisão de profissional competente, as obras em execução no Município.
2. Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas pela Prefeitura.
3. Fiscalizar serviços de reformas e demolição de prédios.
4. Exercer a repressão às construções clandestinas.
5. Fiscalizar serviços de instalações, ampliações e reformas nas redes de água e esgoto.
6. Providenciar, de conformidade com a autoridade competente, no embargo de obras iniciadas sem aprovação ou em desconformidade com a planta aprovada.
7. Lavrar autos de infração.
8. Informar processos relacionados com as respectivas atividades.
9. Realizar vistoria final para concessão do "Habite-se".
10. Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
11. Executar outras tarefas afins.
C - FISCALIZAÇÃO RELATIVA A POSTURAS:
1. Fiscalizar o cumprimento da Lei de Posturas Municipais.
2. Verificar, nas áreas sob sua fiscalização, as irregularidades ocasionadas por obstrução de esgotos, falta de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos, depósitos de lixo, queda de árvores e animais mortos em logradouros públicos.
3. Lavrar autos de infração.
4. Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
5. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho, estando o ocupante do cargo, sujeito à prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
AVALIAÇÃO:
275 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
| ATIVIDADES FAZENDÁRIAS |
CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AF.10. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DE TESOUREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam recebimentos, pagamentos e a realização de trabalhos auxiliares de Tesouraria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Receber numerário e efetuar pagamentos, sob supervisão.
2. Prestar contas dos valores recebidos.
3. Auxiliar na elaboração do boletim de caixa.
4. Auxiliar no controle diário dos saldos bancários.
5. Auxiliar na conferência de extratos bancários.
6. Informar processos de competência da Tesouraria, sob supervisão.
7. Efetuar depósitos nas agências credenciadas da rede bancária.
8. Executar outras atividades afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
255 pontos.
II - GRUPO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL - 20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| SBES 20. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares relacionados com assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Fazer visitas domiciliares para verificar a situação sócio-econômica da comunidade.
2. Identificar, qualificar e registrar pacientes, para fins de atendimento médico e hospitalar, de acordo com orientação recebida.
3. Receber, registrar e anexar o prontuário de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas.
4. Organizar, atualizar e arquivar os prontuários de doentes, bem como efetuar sua movimentação, preservação e guarda, de acordo com orientação recebida.
5. Localizar, arquivar, receber e entregar, interna e externamente, chapas radiográficas, responsabilizando-se pela sua guarda, preservação e movimentação.
6. Executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida.
7. Preparar relatórios sobre atividades desempenhadas.
8. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
245 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| SBES 20. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Auxiliar nos serviços de enfermagem.
2. Fazer curativos, de acordo com orientação recebida.
3. Verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário.
4. Aplicar vacinas.
5. Prestar socorro de urgência.
6. Orientar individualmente os munícipes em relação a sua higiene pessoal.
7. Pesar e medir doentes.
8. Coletar material para exames de laboratório.
9. Preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções.
10. Remover aparelhos e outros objetos utilizados no trabalho.
11. Limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros.
12. Desenvolver atividades de apoio no consultório.
13. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
205 pontos.
III - GRUPO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ASSESSOR ESPECIALIZADO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AG.30. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR ESPECIALIZADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de grande complexidade, envolvendo assessoramento em assuntos administrativos, bem como pesquisa, estudo e elaboração de normas, pareceres, anteprojetos e informações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Pesquisar e coletar os dados que se fizerem necessários para decisões importantes na órbita administrativa.
2. Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas.
3. Efetuar pesquisas para aperfeiçoamento do serviço.
4. Elaborar ou examinar anteprojeto de lei e atos normativos, por determinação superior.
5. Elaborar exposição de motivos e justificativas.
6. Participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada às atividades próprias da Prefeitura.
7. Proceder estudos e apresentar sugestões sobre propostas orçamentárias.
8. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 21 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
325 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AG.30. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a legislação pertinente a pessoal, informações de processos, bem como a supervisão sobre o trabalho de auxiliares.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Orientar a instrução dos processos que envolvam interpretação e aplicação da legislação pertinente a pessoal.
2. Estudar e sistematizar a legislação de interesse da Prefeitura, bem como a respectiva aplicação.
3. Prestar assessoramento quando da expedição de normas gerais, visando estabelecer a aplicação uniforme da jurisprudência sobre pessoal.
4. Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores.
5. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
6. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
305 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AG.30. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e de organização administrativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Prefeitura.
2. Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações.
3. Efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária.
4. Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Prefeitura, visando à identificação de falhas e correções necessárias.
5. Efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho.
6. Colaborar na elaboração de planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço.
7. Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho.
8. Pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores.
9. Efetuar o recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal.
10. Elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos.
11. Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.
12. Colaborar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos.
13. Orientar o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio.
14. Orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos.
15. Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente, relativo à licitação.
16. Supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo permanente.
17. Promover periodicamente, balancetes, inventários e balanços de material em estoque ou movimento.
18. Passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação superior.
19. Redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios.
20. Prestar informações ao público quanto ao andamento de expediente.
21. Participar de estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas.
22. Colaborar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal.
23. Organizar por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Prefeitura.
24. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
25. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atividades do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
265 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AG.30.4. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos auxiliares de rotina administrativa, bem como de atendimento ao público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados.
2. Protocolizar processos e documentos registrando entrada, saída e movimentação.
3. Preparar índices e fichários-índices, de acordo com orientação recebida.
4. Auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, bem como nas tarefas de registro de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo.
5. Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços de material movimentado ou em estoque.
6. Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária.
7. Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho.
8. Estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com a orientação recebida.
9. Executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho.
10. Efetuar registro da frequência do pessoal.
11. Preparar mapa de frequência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida.
12. Elaborar, sob orientação, folhas de pagamento de pessoal.
13. Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal.
14. Elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal.
15. Executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento de ensino, de acordo com orientação recebida.
16. Efetuar trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais.
17. Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior.
18. Conferir material e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega.
19. Distribuir o material de consumo necessário ao serviço, de acordo com normas predeterminadas.
20. Efetuar a guarda de material de acordo com as instruções existentes, bem como providenciar no recolhimento do material inaproveitável.
21. Redigir termos de danos e avarias.
22. Registrar e controlar a aquisição e o empréstimo de livros e publicações, de acordo com critérios predeterminados.
23. Atualizar e ordenar, de acordo com instruções recebidas, catálogos e fichários de bibliotecas.
24. Operar com máquinas simples de reprodução e duplicação de documentos.
25. Zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que se fizerem necessários.
26. Atender ao público, prestando as informações solicitadas.
27. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
225 pontos.
IV - GRUPO DE OBRAS PÚBLICAS - 40
DESENHISTA
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
OBRAS PÚBLICAS
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| OP.40 |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
DESENHISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho técnico e artístico, aplicados à engenharia, à arquitetura, à maquinaria, à cartografia e topografia, à hidrografia, à estatística e gráficos em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios.
2. Fazer desenhos técnicos e artísticos.
3. Elaborar gráficos e desenhos em perspectiva.
4. Passar os croquis para a escala.
5. Executar desenhos arquitetónicos e projetos de obras.
6. Fazer cálculos de coordenadas geográficas.
7. Desenhar letreiros e cartazes.
8. Desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos, gráficos em geral.
9. Fazer desenhos didáticos em geral, desenhos para clichês e cartazes de propaganda.
10. Executar plantas em face de cadernetas de campo ou ideográficas.
11. Desenhar projetos de ajardinamento.
12. Elaborar esquemas de sistemas elétrico e telefônico.
13. Proceder a reconstituição de plantas.
14. Elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível.
15. Executar a redução e ampliação de plantas.
16. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho.
17. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo ou experiência comprovada de pelo menos cinco (5) anos nas atribuições de cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
250 pontos.
V - GRUPO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - 50
RECEPCIONISTA
TELEFONISTA
CONTÍNUO
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AC.50 |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligação entre os diferentes setores da Prefeitura.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Recepcionar partes e autoridades.
2. Realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados.
3. Fazer registros relativos ao atendimento de pessoas.
4. Prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação.
5. Secretariar reuniões quando solicitada.
6. Datilografar e arquivar ofícios, minutas, etc.
7. Atender e realizar telefonemas.
8. Transmitir recados.
9. Estabelecer a conexão entre os diversos setores da Prefeitura.
10. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
184 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AC.50. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligação telefônica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação.
2. Efetuar as ligações pedidas.
3. Receber e transmitir mensagens.
4. Zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos.
5. Fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos.
6. Prestar informações sobre a Prefeitura.
7. Manter relação atualizada dos telefones mais utilizados pela Prefeitura.
8. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 1º grau completo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
165 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AC.50. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
CONTÍNUO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades rotineiras envolvendo trabalhos de circulação de processos e documentos nas repartições municipais, bem como a entrega de correspondência.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar a circulação interna de papéis nas repartições municipais.
2. Fazer a entrega da correspondência externa.
3. Entregar e receber correspondência no Correio.
4. Selar a correspondência.
5. Atender ao telefone.
6. Anotar e transmitir recados.
7. Manter contatos com o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance.
8. Executar outras tarefas afins.
FORMAS DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
142 pontos.
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| AC.50. |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desempenho de guarda e vigilância em próprios municipais, praças e logradouros públicos, bem como serviços de jardinagem, e ainda os serviços que são próprios do cemitério municipal, executando ainda, as atividades relacionadas com o setor industrial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
A - NAS FUNÇÕES DE ARTÍFICE INDUSTRIAL
1. Fabricar tubos, postes, bocas de lobo e demais artefatos de cimento.
2. Efetuar a mistura de areia, cimento e brita para confecção dos artefatos de cimento.
3. Zelar pela segurança no ambiente de trabalho.
4. Preparar tijolos para queima no forno.
5. Retirar os tijolos do forno e condicioná-los em lugar seguro.
6. Efetuar sob supervisão os trabalhos de tração de areia.
7. Auxiliar na confecção e reparo dos móveis dos órgãos públicos municipais.
8. Construir estrutura de madeira.
9. Preparar e montar portas e janelas.
10. Executar outras tarefas afins.
B - NAS FUNÇÕES DE VIGILÂNCIA
1. Manter guarda e vigilância nos prédios e logradouros públicos municipais.
2. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade.
3. Verificar se as portas e janelas do prédio sob sua guarda estão devidamente fechadas.
4. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado.
5. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, quaisquer irregularidades verificadas.
6. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados.
7. Executar outras tarefas afins.
C - NAS FUNÇÕES DE JARDINAGEM
1. Preparar a terra e sementeiras adubando-as convenientemente.
2. Fazer e consertar canteiros.
3. Plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas, arranjando-as artisticamente.
4. Plantar, cortar e conservar gramados.
5. Fazer enxertos.
6. Molhar as plantas.
7. Exercer serviços de vigilância nos jardins para evitar estragos.
8. Executar outras tarefas afins.
D - NAS FUNÇÕES DE ZELADOR DO CEMITÉRIO
1. Abrir covas para sepultamento e exumação de corpos.
2. Colaborar na colocação de caixões mortuários.
3. Zelar pela limpeza e ornamentação dos cemitérios.
4. Limpar as sepulturas.
5. Remover coroas e flores que já estejam em precárias condições.
6. Cuidar da limpeza de vasos, etc.
7. Executar outras tarefas afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 4ª série do 1º grau ou equivalente.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
127 pontos.
VI - GRUPO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
PROGRAMADOR
DIGITADOR
DENOMINAÇÃO DO GRUPO:
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
| CÓDIGO: |
| SIGLA |
LETRA |
| INF.60 |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROGRAMADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio de grande complexidade envolvendo atividades de programação, codificação e preparação de programas.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Projeta e testa lógica de programação, codifica programas e os prepara para operação no computador.
2. Prepara fluxogramas e codifica rotinas necessárias ao processamento de dados.
3. Assessora o projetista de sistemas no estabelecimento de necessidades de arquivo e de especificações de processamento para as partes automatizadas do sistema.
4. Executa tarefas de programação, de acordo com os padrões estabelecidos.
5. Testa criteriosamente a operação de programas completos e sua ligação com outros programas.
6. Desenvolve programas de computação eficientes e exatos.
7. Mantém-se atualizado quanto às linguagens atuais, métodos de codificação e necessidades de operação.
8. Testa criteriosamente os programas.
9. Assessora na elaboração dos projetos das partes automatizadas do sistema.
10. Analisa especificações de programas para garantir sua inteireza e obediência aos padrões existentes.
11. Projeta lógica de programas de modo a atender às especificações e obedecer aos padrões estabelecidos.
12. Prepara programas de teste de dados e de codificação para garantir exatidão.
13. Prepara relatórios administrativos.
14. Executa outras atividades afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo e experiência comprovada de três (3) anos nas atribuições próprias do cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
321 pontos.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA
| CÓDIGO |
| SIGLA |
LETRA |
| INF.60 |
A, B, C, D |
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
DIGITADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Operar equipamentos de transcrição e transmissão de dados, operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Operar equipamentos de transcrição e entrada de dados.
2. Verificar a qualidade e eficiência dos procedimentos utilizados.
3. Operar computadores de pequeno porte e terminais de vídeo.
4. Conhecer e aplicar todos os sistemas que foram utilizados pelo serviço.
5. Preparar equipamentos para efetuar e receber transmissão de dados.
6. Controlar, registrar e comunicar a ocorrência de falhas na qualidade dos serviços produzidos.
7. Executar trabalhos de impressão de dados armazenados ou digitados.
8. Liberar para trabalhos áreas ou unidades de arquivos magnéticos.
9. Efetuar controle de dados estatísticos do sistema de entrada de dados, efetuar trabalhos de crítica, conferência, preparação e identificação do material a ser digitado.
10. Estudar e sugerir novas rotinas técnicas e administrativas.
11. Executar outras atividades afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso Público ou Prova de Habilitação.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
ESCOLARIDADE: 2º grau completo, e, experiência comprovada de dois (2) anos nas atribuições próprias do cargo.
IDADE: Entre 18 e 50 anos.
OUTRAS: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
HORÁRIO SEMANAL DE TRABALHO:
As atribuições do cargo serão desenvolvidas no horário normal de trinta e três (33) horas semanais de trabalho.
AVALIAÇÃO:
305 pontos.