O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, cinco (5) Secretarias Municipais a saber: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Relações Públicas e Divulgação, Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: assessorar e coordenar a implantação do desenvolvimento de atividades industriais e comerciais no âmbito do Município.
   Parágrafo único. Sua estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento Industrial; e
      - Departamento Comercial.

Art. 3º Compete a Secretaria da Saúde, Trabalho e Ação Social, planejar, coordenar e executar no âmbito do Município as atividades pertinentes à saúde, bem estar social e ao trabalho.
   Parágrafo único. Sua estrutura compor-se-á de:
      - Assessoria;
      - Departamento de Saúde;
      - Serviço de Assistência Médica;
      - Serviço de Assistência Odontológica;
      - Departamento do Trabalho;
      - Serviço de Habitação Popular;
      - Serviço de Colocação de Emprego;
      - Departamento de Ação Social;
      - Serviço Social e de Assistência Social;
      - Serviço de Cadastro e Pesquisa.

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Relações Públicas e Divulgação, divulgar as nossas potencialidades visando relacionamento com as indústrias do Município, bem como órgãos estaduais e federais.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Relações Públicas; e
      - Departamento de Divulgação e Marketing.

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, coordenar e planejar planos e programas de desenvolvimento local integrado.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Obras;
      - Serviço de Fiscalização;
      - Serviço de Apoio;
      - Departamento Técnico;
      - Serviço de Cadastro;
      - Serviço de Análise de Projetos;
      - Serviço de Controle.

Art. 6º Compete a Secretaria Municipal da Agricultura desenvolver estudos, pesquisas e programas atinentes a promoção, incentivo e assistência para a agricultura e pecuária.
   Parágrafo único. Sua estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de agricultura;
      - Serviço de Fomento;
      - Serviço de Abastecimento e Comercialização;
      - Departamento de Pecuária;
      - Serviço de Inseminação e Fomento; e
      - Serviço de Pesquisa.

Art. 7º Altera a estrutura administrativa das seguintes Secretarias Municipais:
      - Secretaria de Governo e Administração;
      - Secretaria de Finanças;
      - Secretaria Extraordinária do PROESTI; e
      - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º Compete a Secretaria de Governo e Administração assessorar o Chefe do Executivo nas funções administrativas, administração de recursos humanos, compras, patrimônio e serviços gerais.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Pessoal;
      - Serviço de Recursos Humanos;
      - Departamento de Compras;
      - Serviço de Patrimônio;
      - Serviço de Protocolo e Arquivo;
      - Serviço de Administração Geral.

Art. 9º Compete a Secretaria de Finanças, executar a política financeira do Município, orçamento e o crédito público.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Receitas;
      - Serviço de Tributação e Fiscalização;
      - Serviço de Cadastro e Controle do ICM;
      - Departamento de Contabilidade;
      - Serviço de Controle Orçamentário;
      - Serviço de Registro Contábeis e Dívida Ativa;
      - Serviço de Tesouraria;
      - Departamento de Informática.

Art. 10. Compete à Secretaria Extraordinária do PROESTI o planejamento e execução da parte restante da estrada municipal que liga a sede do Município à área do Pólo Petroquímico.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Construção da Estrada;
      - Departamento de projetos.

Art. 11. Compete a Secretaria de Educação e Cultura desenvolver a Política Educacional no Município.
   Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
      - Assessoria;
      - Departamento de Ensino;
      - Serviço de Orientação Pedagógica;
      - Serviço de Controle Escolar;
      - Serviço de Assistência ao Educando;
      - Departamento de Apoio Administrativo;
      - Serviço de Pessoal;
      - Serviço de Informações e Cadastro;
      - Serviço de Atividades Gerais;
      - Departamento de Tradição e Cultura;
      - Serviço de Atividades Culturais;
      - Departamento de Desportos;
      - Serviço de Atividades Amadorísticas.

Art. 12. Altera a denominação e a Estrutura Administrativa das seguintes Secretarias Municipais:
   - Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
   - Secretaria de Divulgação, Desporto e Turismo.

Art. 13. A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, passa a denominar-se "Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes" e sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assessoria;
   - Departamento de Serviços Urbanos;
   - Departamento de Estradas de Rodagem;
   - Departamento de Transportes;
   - Departamento Industrial;
   - Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
   - Serviço de Produção de brita e Asfaltamento;
   - Serviço de Restauração de Prédios;
   - Serviço de Manutenção e Trânsito; e
   - Serviço de Atividades Públicas Essenciais.

Art. 14. A Secretaria de Divulgação, Desporto e Turismo passa a denominar-se "Secretaria Municipal de Turismo" e sua estrutura interna é a seguinte:
   - Assessoria;
   - Departamento de Promoções Turísticas;
   - Departamento de Planejamento Turístico.

Art. 15. Fica criada a Assessoria Jurídica, encarregada de assessorar o Chefe do Executivo Municipal, bem como todos os demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, em assuntos jurídicos e legislativos.

Art. 16. Ficam extintos o Departamento de Fomento Econômico e a Unidade de Coordenação e Planejamento.

Art. 17. Fica alterado o artigo 41 da Lei Municipal nº 597/88, a saber:

I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
11
Secretário Municipal
A.I.9
01
Chefe de Gabinete
A.I.8
03
Assessor Jurídico
A.I.7
11
Assessor de Secretário
A.I.7

II - GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
04
Sub-Prefeitos
A.E.2.4

III - GRUPO DE CHEFIAS DIVERSAS

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
28
Diretor de Departamento
C.D.3.6
37
Chefe de Serviço
C.D.3.5
01
Chefe de Oficina
C.D.3.4
15
Assistente Especial
C.D.3.2
01
Coordenador Geral
C.D.3.7
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
10
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
01
Coordenador dos Serviços de Apoio
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
02
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
01
Coordenador dos Serviços de Assistência Nutricional
C.D.3.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
04
Auxiliar de Coordenador
C.D.3.4
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
03
Chefe Administrativo da Saúde
C.D.3.3
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
06
Assistente Especial
C.D.3.2
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
06
Encarregado Sanitarista
C.D.3.1
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.

IV - GRUPO DE ATIVIDADES DIVERSAS

DENOMINAÇÃO
PADRÃO
01
Chefe da UMC - INCRA
A.D.4.3
01
Secretário da Junta do Serviço Militar
A.D.4.4
10
Capataz
A.D.4.2
30
Encarregado de Serviço
A.D.4.1
05
Supervisor de Serviços
A.D.4.6
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
07
Coordenador de Serviços Gerais
A.D.4.5
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
09
Auxiliar de Coordenador
A.D.4.4
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.
05
Administrador de Obras
A.D.4.3
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989.

Art. 18. O artigo 56 da Lei Municipal nº 597/88, passa a ter os seguintes valores:

PADRÃO
VALOR NCz$
PADRÃO
VALOR NCz$
CC 1

187,00

FG 1

74,80

CC 2

218,00

FG 2

87,20

CC 3

280,00

FG 3

112,00

CC 4

360,00

FG 4

144,00

CC 5

430,00

FG 5

172,00

CC 6

550,00

FG 6

220,00

CC 7

700,00

FG 7

280,00

CC 8

750,00

FG 8

300,00

CC 9

1.000,00

FG 9

400,00


Art. 19. O vencimento básico do Secretário Municipal de Triunfo, não poderá ser inferior ao subsídio do Vereador do Município.

Art. 20. Aos funcionários cedidos por órgãos municipais, estaduais ou federais, para exercer o cargo de Secretário do Município, será atribuída uma gratificação equivalente a duas vezes o valor da função gratificada, símbolo FG 9.

Art. 21. O Chefe do Poder Executivo baixará, por Decreto, normas regulamentando o funcionamento das unidades de serviço com subordinação hierárquica bem como a definição das atribuições.

Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e de créditos especiais a serem abertos.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos nºs 4º e 5º, da Lei 527/86, esta Lei retroagirá seus efeitos a 01 de janeiro de 1.989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 17 de janeiro de 1.989.

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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL