O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, cinco (5) Secretarias Municipais a saber: Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, Secretaria Municipal de Relações Públicas e Divulgação, Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: assessorar e coordenar a implantação do desenvolvimento de atividades industriais e comerciais no âmbito do Município.
Parágrafo único. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento Industrial; e
- Departamento Comercial.
Art. 3º Compete a Secretaria da Saúde, Trabalho e Ação Social, planejar, coordenar e executar no âmbito do Município as atividades pertinentes à saúde, bem estar social e ao trabalho.
Parágrafo único. Sua estrutura compor-se-á de:
- Assessoria;
- Departamento de Saúde;
- Serviço de Assistência Médica;
- Serviço de Assistência Odontológica;
- Departamento do Trabalho;
- Serviço de Habitação Popular;
- Serviço de Colocação de Emprego;
- Departamento de Ação Social;
- Serviço Social e de Assistência Social;
- Serviço de Cadastro e Pesquisa.
Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Relações Públicas e Divulgação, divulgar as nossas potencialidades visando relacionamento com as indústrias do Município, bem como órgãos estaduais e federais.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Relações Públicas; e
- Departamento de Divulgação e Marketing.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, coordenar e planejar planos e programas de desenvolvimento local integrado.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Obras;
- Serviço de Fiscalização;
- Serviço de Apoio;
- Departamento Técnico;
- Serviço de Cadastro;
- Serviço de Análise de Projetos;
- Serviço de Controle.
Art. 6º Compete a Secretaria Municipal da Agricultura desenvolver estudos, pesquisas e programas atinentes a promoção, incentivo e assistência para a agricultura e pecuária.
Parágrafo único. Sua estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de agricultura;
- Serviço de Fomento;
- Serviço de Abastecimento e Comercialização;
- Departamento de Pecuária;
- Serviço de Inseminação e Fomento; e
- Serviço de Pesquisa.
Art. 7º Altera a estrutura administrativa das seguintes Secretarias Municipais:
- Secretaria de Governo e Administração;
- Secretaria de Finanças;
- Secretaria Extraordinária do PROESTI; e
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º Compete a Secretaria de Governo e Administração assessorar o Chefe do Executivo nas funções administrativas, administração de recursos humanos, compras, patrimônio e serviços gerais.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Pessoal;
- Serviço de Recursos Humanos;
- Departamento de Compras;
- Serviço de Patrimônio;
- Serviço de Protocolo e Arquivo;
- Serviço de Administração Geral.
Art. 9º Compete a Secretaria de Finanças, executar a política financeira do Município, orçamento e o crédito público.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Receitas;
- Serviço de Tributação e Fiscalização;
- Serviço de Cadastro e Controle do ICM;
- Departamento de Contabilidade;
- Serviço de Controle Orçamentário;
- Serviço de Registro Contábeis e Dívida Ativa;
- Serviço de Tesouraria;
- Departamento de Informática.
Art. 10. Compete à Secretaria Extraordinária do PROESTI o planejamento e execução da parte restante da estrada municipal que liga a sede do Município à área do Pólo Petroquímico.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Construção da Estrada;
- Departamento de projetos.
Art. 11. Compete a Secretaria de Educação e Cultura desenvolver a Política Educacional no Município.
Parágrafo único. A estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Ensino;
- Serviço de Orientação Pedagógica;
- Serviço de Controle Escolar;
- Serviço de Assistência ao Educando;
- Departamento de Apoio Administrativo;
- Serviço de Pessoal;
- Serviço de Informações e Cadastro;
- Serviço de Atividades Gerais;
- Departamento de Tradição e Cultura;
- Serviço de Atividades Culturais;
- Departamento de Desportos;
- Serviço de Atividades Amadorísticas.
Art. 12. Altera a denominação e a Estrutura Administrativa das seguintes Secretarias Municipais:
- Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
- Secretaria de Divulgação, Desporto e Turismo.
Art. 13. A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, passa a denominar-se "Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes" e sua estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Serviços Urbanos;
- Departamento de Estradas de Rodagem;
- Departamento de Transportes;
- Departamento Industrial;
- Serviço de Produção de Artefatos de Cimento;
- Serviço de Produção de brita e Asfaltamento;
- Serviço de Restauração de Prédios;
- Serviço de Manutenção e Trânsito; e
- Serviço de Atividades Públicas Essenciais.
Art. 14. A Secretaria de Divulgação, Desporto e Turismo passa a denominar-se "Secretaria Municipal de Turismo" e sua estrutura interna é a seguinte:
- Assessoria;
- Departamento de Promoções Turísticas;
- Departamento de Planejamento Turístico.
Art. 15. Fica criada a Assessoria Jurídica, encarregada de assessorar o Chefe do Executivo Municipal, bem como todos os demais órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, em assuntos jurídicos e legislativos.
Art. 16. Ficam extintos o Departamento de Fomento Econômico e a Unidade de Coordenação e Planejamento.
Art. 17. Fica alterado o artigo 41 da Lei Municipal nº 597/88, a saber:
I - GRUPO DE ASSESSORAMENTO
| Nº |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
| 11 |
Secretário Municipal |
A.I.9 |
| 01 |
Chefe de Gabinete |
A.I.8 |
| 03 |
Assessor Jurídico |
A.I.7 |
| 11 |
Assessor de Secretário |
A.I.7 |
II - GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL
| Nº |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
| 04 |
Sub-Prefeitos |
A.E.2.4 |
III - GRUPO DE CHEFIAS DIVERSAS
| Nº |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
| 28 |
Diretor de Departamento |
C.D.3.6 |
| 37 |
Chefe de Serviço |
C.D.3.5 |
| 01 |
Chefe de Oficina |
C.D.3.4 |
| 15 |
Assistente Especial |
C.D.3.2 |
| 01 |
Coordenador Geral |
C.D.3.7 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 10 |
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde |
C.D.3.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 01 |
Coordenador dos Serviços de Apoio |
C.D.3.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 02 |
Coordenador dos Serviços de Enfermagem |
C.D.3.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 01 |
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos |
C.D.3.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 01 |
Coordenador dos Serviços de Assistência Nutricional |
C.D.3.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 04 |
Auxiliar de Coordenador |
C.D.3.4 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 03 |
Chefe Administrativo da Saúde |
C.D.3.3 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 06 |
Assistente Especial |
C.D.3.2 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 06 |
Encarregado Sanitarista |
C.D.3.1 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
IV - GRUPO DE ATIVIDADES DIVERSAS
| Nº |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
| 01 |
Chefe da UMC - INCRA |
A.D.4.3 |
| 01 |
Secretário da Junta do Serviço Militar |
A.D.4.4 |
| 10 |
Capataz |
A.D.4.2 |
| 30 |
Encarregado de Serviço |
A.D.4.1 |
| 05 |
Supervisor de Serviços |
A.D.4.6 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 07 |
Coordenador de Serviços Gerais |
A.D.4.5 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 09 |
Auxiliar de Coordenador |
A.D.4.4 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
| 05 |
Administrador de Obras |
A.D.4.3 |
O item acima foi acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 632, de 04.04.1989. |
Art. 18. O artigo 56 da Lei Municipal nº 597/88, passa a ter os seguintes valores:
| PADRÃO |
VALOR NCz$ |
PADRÃO |
VALOR NCz$ |
| CC 1 |
187,00 |
FG 1 |
74,80 |
| CC 2 |
218,00 |
FG 2 |
87,20 |
| CC 3 |
280,00 |
FG 3 |
112,00 |
| CC 4 |
360,00 |
FG 4 |
144,00 |
| CC 5 |
430,00 |
FG 5 |
172,00 |
| CC 6 |
550,00 |
FG 6 |
220,00 |
| CC 7 |
700,00 |
FG 7 |
280,00 |
| CC 8 |
750,00 |
FG 8 |
300,00 |
| CC 9 |
1.000,00 |
FG 9 |
400,00 |
Art. 19. O vencimento básico do Secretário Municipal de Triunfo, não poderá ser inferior ao subsídio do Vereador do Município.
Art. 20. Aos funcionários cedidos por órgãos municipais, estaduais ou federais, para exercer o cargo de Secretário do Município, será atribuída uma gratificação equivalente a duas vezes o valor da função gratificada, símbolo FG 9.
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo baixará, por Decreto, normas regulamentando o funcionamento das unidades de serviço com subordinação hierárquica bem como a definição das atribuições.
Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias e de créditos especiais a serem abertos.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos nºs 4º e 5º, da Lei 527/86, esta Lei retroagirá seus efeitos a 01 de janeiro de 1.989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 17 de janeiro de 1.989.
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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL