O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Grupo de Chefias Diversas e no Grupo de Atividades Diversas constantes na Lei Municipal nº 628, de 17 de janeiro de 1989, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas:

III - Grupo de Chefias Diversas


Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
01
Coordenador Geral
C.D.3.7
10
Coordenador dos Serviços de Proteção à Saúde
C.D.3.5
01
Coordenador dos Serviços de Apoio
C.D.3.5
02
Coordenador dos Serviços de Enfermagem
C.D.3.5
01
Coordenador dos Serviços Farmacêuticos
C.D.3.5
01
Coordenador dos Serviços de Assistência Nutricional
C.D.3.5
04
Auxiliar de Coordenador
C.D.3.4
03
Chefe Administrativo da Saúde
C.D.3.3
06
Assistente Especial
C.D.3.2
06
Encarregado Sanitarista
C.D.3.1

IV - Grupo de Atividades Diversas


Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
05
Supervisor de Serviços
A.D.4.6
07
Coordenador de Serviços Gerais
A.D.4.5
09
Auxiliar de Coordenador
A.D.4.4
05
Administrador de Obras
A.D.4.3

Art. 2º Os vencimentos dos cargos criados pelo artigo anterior são os seguintes:

PADRÃO
VALOR NCZ$
PADRÃO
VALOR NCZ$
CC 1

187,00

FG 1

74,80

CC 2

218,00

FG 2

87,20

CC 3

280,00

FG 3

112,00

CC 4

360,00

FG 4

144,00

CC 5

430,00

FG 5

172,00

CC 6

550,00

FG 6

220,00

CC 7

700,00

FG 7

280,00


Art. 3º Os cargos criados serão providos através de nomeação para Cargo em Comissão ou designação para Função Gratificada.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei retroagirá seus efeitos a 01 de março de 1.989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 04 de abril de 1.989.

__________________________
Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL