O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Responsabilidade pela Gestão dos Recursos do Regime Próprio da Previdência Social - GGRPPS, destinada a servidor efetivo do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, quando designado, mediante ato oficial, para a gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 3.811,51 (três mil oitocentos e onze reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. A designação somente poderá recair sobre servidor aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de nº 155, de 15/05/2008 (DOU de 16/05/2008), homologada pelo Conselho de Administração do Fapetri.
Art. 2º A Gratificação não será paga nos casos de afastamento do servidor por qualquer razão.
Art. 3º A Gratificação integrará a base de cálculo para pagamento de férias e décimo terceiro salário.
Art. 4º A Gratificação não será incorporada aos vencimentos do servidor para qualquer efeito, e sobre ela não incidirá qualquer vantagem ou adicional a que faça jus o servidor, vedada sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outras vantagens pecuniárias.
Art. 5º A Gratificação não poderá ser percebida cumulativamente com outra gratificação de qualquer natureza, cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 6º A Gratificação estabelecida por esta Lei será reajustada na mesma data e índice concedido aos servidores públicos.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de Dotações próprias, previstas no Orçamento do Município, conforme segue:
Unidade Gestora: |
PREFEITURA MUNICIPAL |
Conta: 1797 |
Vencim. e Vantagens Fixas |
Órgão: 04 |
Secretaria Municipal de Administração |
Unidade Orçamentária: 04.02 |
RPPS - FAPETRI |
Projeto/Atividade: 041220004 |
Man. das Atividades do Fundo Apos. e Pensões |
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00 |
Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Fonte de Recursos: 0050 |
RPPS |
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 25 de outubro de 2011.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS