O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, item II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º À professora que for convocada para funções de natureza técnica, administrativa ou para aumento de carga horária na escola, seja pelo excesso de alunos, seja em substituição a outra professora, será paga uma gratificação pelo aumento de horas de trabalho, na proporção de 20% (vinte por cento) do respectivo salário básico, por cada hora excedente de trabalho que prestar.

Art. 2º Através do Decreto o Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão pelas rubricas de pessoal, constantes no Orçamento do Município.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a contar de 1º de janeiro de 1986.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de janeiro de 1986.

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Osmar Vargas da Silva
PREFEITO MUNICIPAL