O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A crescente FG 4, no Quadro de Funções Gratificadas do artigo 20 da Lei Municipal nº 549, de 24 de dezembro de 1986:

QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
7
Diretores de Escolas, com mais de 100 alunos
FG 4

Art. 2º Fica criado a FG 5, no Quadro de Funções Gratificadas na mesma Lei referida no artigo anterior:

QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
17
Supervisor, que atue na Sec. Municipal de Educação
FG 5

Art. 3º Será atribuído ao Vice-Diretor de Escola de 1º e 2º grau, uma gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Função Gratificada, paga ao Diretor da Escola obedecido ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 549, de 24 de dezembro de 1986.

Art. 4º (Este artigo foi revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 839, de 01.02.1993).

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 641/89.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de junho de 1989.

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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL