O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 01 de fevereiro de 1993.
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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal