O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 642, de 20 de junho de 1989.

Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 01 de fevereiro de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal