O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Acrescenta FG 4, no Quadro de Funções Gratificadas do artigo 20 da Lei Municipal nº 549 de 24 de dezembro de 1986:

QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
7
Diretores de Escolas, com mais de 100 alunos
FG 4

Art. 2º Fica criado a FG 5, no Quadro de Funções Gratificadas, na mesma Lei referida no artigo anterior:

QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
17
Supervisor
FG 5

Art. 3º Será atribuído ao Vice-Diretor de Escola de 1º Grau, uma Gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Função Gratificada, paga ao Diretor da Escola, obedecido ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 549 de 24 de dezembro de 1986.

Art. 4º O professor cedido por órgão público, sem ônus para o Município, para exercer a função de Assessor de Secretário, da Secretaria de Educação, terá direito a percepção de gratificação, igual a duas vezes o valor da Função Gratificada - FG 7.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1.989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 19 de junho de 1.989.

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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL