O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:
"Art. 30. ....................
"§ 4º A remuneração dos Vice-Diretores será através de uma gratificação de função equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Função Gratificada paga ao Diretor, conforme tabela do inciso VI do caput, para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais e 40% (quarenta por cento) para o cumprimento de 20 horas semanais."
.................................
"§ 5º O membro do magistério que exercer a função de Diretor de Escola deverá desempenhar uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se as funções exercidas em escolas com funcionamento em um único turno."
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"§ 8º Nas Escolas Municipais com mais de 200 (duzentos) alunos com matricula efetiva ou com funcionamento em três turnos, poderão ser nomeados dois Vice-Diretores, segundo motivação da Secretaria Municipal de Educação cuja gratificação de função obedecerá à escala do inciso VI deste artigo."
"Art. 32. ...................
Parágrafo único. O Especialista de Educação passa a ter o vencimento base fixado no nível 4 (quatro) na forma da tabela abaixo:
R$ 1.675,67 |
R$ 686,81 |
R$ 1.697,95 |
R$ 1.709,09 |
R$ 1.720,23" |
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de janeiro de 2007.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO