O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos do Magistério Público do Município, alterado pela Lei nº 1.489/2000, de 05 de junho de 2000, os cargos conforme abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO
ÁREA
Nº DE CARGOS
PROFESSOR
2
20
PROFESSOR
3
20
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
-
10

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 04 de setembro de 2002.

__________________________
José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL