O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, previsto no artigo 143, II da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º O inciso II do art. 30 da Lei nº 992, de 22.08.94, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ..................
I - ............................
II - o membro do magistério, portador de Licenciatura, que possuir curso de Pós-Graduação ou Especialização, com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de duração, fará jus a uma gratificação de 15% (quinze por cento) sobre seu salário básico."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 26 de maio de 2004.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se:

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Juarez Tavares da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO