O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO - RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 112, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 43 da Lei Municipal nº 992 de 26 de agosto de 1994, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 43. Terá direito a gratificação específica o Professor, aprovado em Concurso Público ou Não, independente do Regime Jurídico que mantenha com o Município."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM, 15 DE MARÇO DE 2000.

LORENO DA SILVA REIS
PRESIDENTE