O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO - RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 112, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 43. Terá direito a gratificação específica o Professor, aprovado em Concurso Público ou Não, independente do Regime Jurídico que mantenha com o Município."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EM, 15 DE MARÇO DE 2000.
LORENO DA SILVA REIS
PRESIDENTE