O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 15. O regime normal de trabalho do professor é de 20 (vinte) horas semanais, à exceção do Supervisor Escolar que será de 40 (quarenta) horas semanais."
Art. 2º É acrescentado ao artigo 32 o parágrafo único, com a seguinte redação:"Art. 32. ......
I - ......
II - .....
Parágrafo único. O Supervisor Escolar terá seu vencimento situado no Nível 4, que corresponderá a 02 (duas) vezes o índice da respectiva letra."
"Art. 29. ...
| Professor - Área 1 | |
| Professor - Área 2 | |
| Professor - Área 3 | |
| Supervisor Escolar | |
| Especialista de Educação | |
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Supervisor Escolar consta do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei."
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de janeiro de 1999.
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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CARGO SUPERVISOR ESCOLAR