O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 04 (quatro) cargos de Especialista de Educação, inseridos na Lei nº 992/94, cujo artigo 29 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 29. São criados ............
14 - Especialista de Educação".........

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, constante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 24 de março de 1998.

__________________________
Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL