O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o parágrafo 5º do art. 15 da Lei Municipal nº 992/94 de 26.08.94 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, 07 de julho de 2003.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL