O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI:


Art. 1º Os requisitos de provimento para os cargos de Professor e Especialista de Educação, constantes da respectiva letra "b" dos Anexos II e III, da Lei 992, de 1994 passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12 de abril de 2016.

Mauro Fornari Poeta
Prefeito Municipal


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Sergio Antonio Odorizi
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO