O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI:
"b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 12 de abril de 2016.
Mauro Fornari Poeta
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Sergio Antonio Odorizi
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO