O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto do art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte, Lei:
"Art. 15. Omissis.
§ 4º Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá valor correspondente ao vencimento de seu cargo, na base em que se der o regime normal da convocação, observada a proporcionalidade da carga horária semanal suplementada."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de março de 2010.
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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
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Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO