O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto do art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte, Lei:


Art. 1º O § 4º do art. 15, da Lei Municipal nº 992, de 26 de agosto de 1994, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo Quadro de Cargos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Omissis.
§ 4º Pelo trabalho em regime suplementar, o professor perceberá valor correspondente ao vencimento de seu cargo, na base em que se der o regime normal da convocação, observada a proporcionalidade da carga horária semanal suplementada."

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de Pessoal, do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de março de 2010.

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Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se:

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Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO