O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, no uso das atribuições previstas no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI:
VII - O profissional da educação que atuar como Coordenador Pedagógica no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação perceberá uma Função Gratificada - FG, padrão 6, conforme inciso VI...
§ 4º O membro do magistério designado para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico da Secretaria de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou 2 (dois) cargos acumuláveis de 20 (vinte) horas cada, perceberá a Função Gratificada - FG, correspondente ao inciso VI, do caput.
§ 7º Nas escolas de segundo grau, com formação de ensino técnico-profissionalizante, o valor da Função Gratificada - FG do Diretor (FG 6) será acrescido de 20% (vinte por cento), extensivo ao Vice-Diretor que terá como referência o padrão referencial correspondente ao número de alunos com efetiva matricula no estabelecimento de ensino.
§ 8º Nas escolas municipais com funcionamento em 3 (três) turnos, poderão ser nomeados 2 (dois) Vice-Diretores, segundo motivação da Secretaria Municipal da Educação, cuja Função Gratificada - FG, obedecerá à escala do inciso VI, relativamente à carga horária."
"Art. 32. ...
II - Funções Gratificadas - FG:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 18 de maio de 2016.
MAURO FORNARI POETA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola, coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar: organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente, divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola, apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria, manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação, assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais, articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo;
b) Experiência docente mínima de dois anos.
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades Inerentes a administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado, representar o diretor na sua ausência, executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas semanais.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo, ocupante de cargo de provimento efetivo.
b) Experiência docente mínima de dois anos.
COORDENADOR PEDAGÓGICO - FUNÇÃO GRATIFICADA
PADRÃO: FG
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar programar, supervisionar dinamizar, dirigir, organizar controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos, coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal, orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores, convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores, coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino, orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino, controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais da educação da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária, 33 horas semanais.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Idade: no mínimo de 18 anos.
b) Instrução formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas; administração, planejamento, Inspeção ou, supervisão educacional.
c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.