O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 112, § 8º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro dos Servidores do Magistério Estáveis, integrantes do Quadro Especial em Extinção, fica constituído de 06 (seis) níveis, que constituem a linha de habilitação dos professores de Cargo em Extinção, como segue:
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 1 -: Professores sem habilitação de 1º Grau;
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 2 -: Professores com habilitação de 1º Grau;
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 3 -: Professores com habilitação de 2º Grau não específico para o Magistério;
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 4 -: Professores com habilitação de Magistério e detentores de Nível Superior sem formação específica para o Magistério;
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 5 -: Habilitação específica de Grau Superior, ao nível de graduação representada por licenciatura de 1º Grau, obtida em curso de curta duração;
NÍVEL DE CARGO EM EXTINÇÃO - 6 -:Habilitação específica de Grau Superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º e 2º Grau, obtida em curso de licenciatura plena ou especialista de educação.
Art. 2º Os salários dos servidores do Quadro Especial em Extinção a que se refere o Plano de Carreira do Magistério serão os a seguir mencionados, conforme o grau de titulação.
NCE - 1 = 100,00 Reais
NCE - 2 = 110,00 Reais
NCE - 3 = 125,00 Reais
NCE - 4 = 162,00 Reais
NCE - 5 = 259,20 Reais
NCE - 6 = 307,80 Reais
Art. 3º Os servidores que se enquadram na presente Lei, somente terão direito ao adicional de tempo de serviço de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico Único, Lei 779/92, artigo 244.
Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o biênio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º do mês seguinte a de sua publicação.
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 22 de agosto de 1994.
Ver. Orélio Kuhn
VICE-PRESIDENTE