O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 780, de 11 de março de 1992, passa a ter os seguintes índices:

   I - Cargos de Provimento Efetivo

NÍVEIS
CLASSES
A
B
C
D
E
01

1,00

1,10

1,20

1,30

1,40

02

1,30

1,40

1,50

1,60

1,70

03

1,60

1,70

1,80

1,90

2,00

04

1,90

2,00

2,10

2,20

2,30


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de abril de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal