O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
"(...)
§ 7º Fica estabelecida a reserva de vinte por cento da carga horária semanal de trabalho, aos profissionais do magistério que desempenham suas funções no âmbito das unidades escolares para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos estudantes, reuniões escolares, formação continuada, colaboração com a administração da escola e outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo Projeto Pedagógico.
§ 8º A reserva de vinte por cento da carga horária aplica-se aos profissionais do magistério público em atividades de direção, supervisão, orientação, docência em Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico.
§ 9º Os profissionais do magistério público serão convocados, sempre que necessário, para prestarem na escola a carga horária estabelecida nesta Lei, para o planejamento escolar e atividades decorrentes."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de fevereiro de 2020.
Murilo Machado Silva
Prefeito Municipal
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Jacson Felipe de Souza Wolff
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO