O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Operação em máquinas rodoviárias e agrícolas.
Art. 2º O operador somente perceberá a Gratificação quando estiver operando o equipamento.
Art. 3º O valor da hora/máquina no mês de abril é estipulado em Cr$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 1993, excetuando-se o artigo terceiro.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 14 de maio de 1993.
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Antônio Rogerio de Souza Freitas
Prefeito Municipal em exercício