O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 49 da Lei Municipal nº 780 de 11 de março de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

"O professor aprovado em Concurso Público, será nomeado na Classe "A" nos termos do artigo 8º desta Lei, e no nível que lhe corresponder de acordo com sua titulação."

Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de janeiro de 1994.

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Antônio Rogério de Souza Freitas
Prefeito Municipal em exercício