O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 202. O auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente a 100% (cem por cento) do menor padrão de vencimento dos servidores estatutários inclusive no caso de nati-morto."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 28 de dezembro de 1994.
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Francisco Lineu Schardong
Prefeito Municipal