O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO-RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 879/93, de 19.07.93, passa ter a seguinte redação:

"Fica criado o Conselho Municipal de defesa do Meio-Ambiente - CODEMA - órgão de caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir nos quadros do Órgão Municipal de Meio-Ambiente, ou a sua disposição, profissionais legalmente habilitados."

Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 879/93, de 19.07.93, passa a ter a seguinte redação:

"Fica institucionalizado o Sistema Municipal de Meio-Ambiente - SISMUMA - que terá como regra disciplinadora as Leis Municipais existentes ou virem a ser estabelecidas no âmbito do meio-ambiente e, também, adotará a Legislação Estadual e Federal quando a mesma não estiver prevista na Regra Municipal local."

Art. 3º Altera o disposto nos artigos 1º e 5º da Lei Municipal nº 879/93, de 19.07.93.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de junho de 1999.

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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal