O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO-RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"c) armazenamento, depósito, carga e descarga, serviços portuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial 2%."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 22 de setembro de 1999.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal