O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO-RS, no uso de suas atribuições e de conformidade no disposto do art. 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 97. As Taxas Municipais são:
I - ...........
II - ..........
III - Taxas de licenciamento ambiental."
§ 1º Serão consideradas taxas ambientais as licenças prévias, de instalação e de operação, a serem cumpridas pelos munícipes, com intuito de atender dispositivos legais/constitucionais ambientais, a resolução do CONAMA nº 237/98 e a resolução CONSEMA nº 05/98.
§ 2º As taxas a serem recolhidas pelo munícipe aos cofres do Município seguirão a seguinte tabela:
| A.1 - Porte Mínimo: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 74,68 |
| - grau de poluição médio: | R$ 93,35 |
| - grau de poluição alto: | R$ 112,02 |
| A.2 - Porte Pequeno: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 112,02 |
| - grau de poluição médio: | R$ 130,69 |
| - grau de poluição alto: | R$ 149,36 |
| A.3 - Porte Médio: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 224,04 |
| - grau de poluição médio: | R$ 242,71 |
| - grau de poluição alto: | R$ 298,72 |
| A.4 - Porte Grande: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 298,72 |
| - grau de poluição médio: | R$ 448,08 |
| - grau de poluição alto: | R$ 597,44 |
| A.5 - Porte Excepcional: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 746,80 |
| - grau de poluição médio: | R$ 1.120,20 |
| - grau de poluição alto: | R$ 1.493,60 |
| B.1 - Porte Mínimo: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 112,02 |
| - grau de poluição médio: | R$ 149,36 |
| - grau de poluição alto: | R$ 186,70 |
| B.2 - Porte Pequeno: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 186,70 |
| - grau de poluição médio: | R$ 224,04 |
| - grau de poluição alto: | R$ 298,72 |
| B.3 - Porte Médio: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 373,40 |
| - grau de poluição médio: | R$ 560,10 |
| - grau de poluição alto: | R$ 746,80 |
| B.4 - Porte Grande: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 746,80 |
| - grau de poluição médio: | R$ 933,50 |
| - grau de poluição alto: | R$ 1.120,20 |
| B.5 - Porte Excepcional: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 2.240,40 |
| - grau de poluição médio: | R$ 2.800,00 |
| - grau de poluição alto: | R$ 3.734,00 |
| C.1 - Porte Mínimo: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 74,68 |
| - grau de poluição médio: | R$ 112,02 |
| - grau de poluição alto: | R$ 149,36 |
| C.2 - Porte Pequeno: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 149,36 |
| - grau de poluição médio: | R$ 224,04 |
| - grau de poluição alto: | R$ 298,72 |
| C.3 - Porte Médio: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 224,04 |
| - grau de poluição médio: | R$ 298,72 |
| - grau de poluição alto: | R$ 560,10 |
| C.4 - Porte Grande: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 448,08 |
| - grau de poluição médio: | R$ 597,44 |
| - grau de poluição alto: | R$ 933,50 |
| C.5 - Porte Excepcional: | |
| - grau de poluição baixo: | R$ 933,50 |
| - grau de poluição médio: | R$ 1.867,00 |
| - grau de poluição alto: | R$ 2.800,50 |
§ 3º Fica estabelecido que as multas por crimes ambientais terão seus valores adotados da Lei Federal e o rito do ato administrativo será o da Lei Federal 9605/98 e da Lei Municipal nº 1.235/96.
§ 4º Os recursos obtidos da aplicação da presente Lei serão repassados semestralmente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
§ 5º A aplicação da presente Lei será efetivada pelo Órgão Ambiental Municipal responsável pela Política Municipal de Meio Ambiente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 09 de dezembro de 1999.
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Orlando de Oliveira Vargas
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO