O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III da lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído o seguinte item na lista de serviços, constante no art. 34 da Lei Municipal nº 717, de 31 de dezembro de 1990:

"101 - Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais."

Art. 2º A alíquota do item, criado no artigo anterior, é de cinco por cento (5%) sobre o preço do serviço, dividido de acordo com o Previsto na Lei Complementar nº 100, de 22.12.1999.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 27 de dezembro de 2000.

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Orlando de Oliveira Vargas
PREFEITO MUNICIPAL