O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso II da Lei Orgânica do Município, que tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 1.722 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53. O valor venal do terreno será obtido pela multiplicação da área do terreno pelo preço unitário do metro quadrado, devidamente homogeneizado, de acordo com as fórmulas de cálculo e fatores de homogeneização constantes da Tabela X desta Lei.
Parágrafo único. O preço unitário por m² será obtido da Planta de Valores de Terrenos, constante do Anexo único desta Lei.


Art. 57. O valor venal das edificações será obtido pela multiplicação das áreas construídas pelos preços unitários dos respectivos tipos e padrões construtivos, constantes na Tabela l, devidamente depreciados de acordo com o estado de conservação (e idade aparente) das mesmas, de acordo com as fórmulas de cálculo e fatores de homogeneização constantes da Tabela X desta Lei.
Parágrafo único. Os preços unitários por m², segundo o tipo e padrão construtivo, serão obtidos da Planta de Valores de Edificações, constante da Tabela II desta Lei."
Art. 2º As Tabelas I e II e Anexo Único, constantes dos Anexos da Lei nº 1.722, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA I

TIPOS E PADRÕES CONSTRUTIVOS

Caso existam duas ou mais tipologias distintas em uma mesma unidade cujas respectivas áreas ultrapassem 30% da área total, as áreas deverão ser enquadradas separadamente.
1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL
1.1 - Casa de Alvenaria: Padrão Econômico (A)
- Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou utilização de mão de obra qualificada;
- Construídas em etapas, com vários cômodos sem função definida;
- Com um ou dois pavimentos;
- Com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior;
- Fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples;
- Esquadrias simples de madeira ou metálica, de baixa qualidade;
- Cobertura: telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica.
1.2 - Casa de Alvenaria: Padrão Baixo (B)
- Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas;
- Projeto arquitetônico padrão, com ou sem dependências externas e cobertura simples para um veículo;
- Paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente;
- Fachadas normalmente pintadas;
- Esquadrias simples de madeira ou metálica, padrão comercial;
- Cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada ou telhas de fibrocimento, zinco ou barro, de baixo ou médio padrão.
1.3 - Casa de Alvenaria: Padrão Médio (C)
- Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas;
- Projeto arquitetônico diferenciado com abrigo ou garagem para um ou mais veículos;
- Paredes de alvenaria revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com bom acabamento;
- Fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar;
- Esquadrias de alumínio ou madeira, de boa qualidade;
- Cobertura: laje impermeabilizada, ou telhas de fibrocimento, cerâmica, cerâmica esmaltada ou similar.
1.4 - Casa de Alvenaria: Padrão Alto (D)
- Projeto arquitetônico diferenciado, demonstrando preocupação com funcionalidade e a harmonia entre os materiais construtivos e com os detalhes dos acabamentos aplicados;
- Com garagem para dois ou mais veículos. Áreas livres com tratamento paisagístico e área de lazer com piscina, quadra esportiva e churrasqueira;
- Fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos especiais (pedras, revestimento cerâmico, vidro temperado, textura especial, etc.);
- Esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão;
- Cobertura: laje impermeabilizada de acordo com projeto específico com proteção térmica; telhas de cerâmica; ardósia ou equivalente;
- Área construída superior a 150m²;
- Com ou sem sistema de segurança;
- Muros e fechamentos diferenciados.
2 - RESIDENCIAL VERTICAL
Unidade residencial individualizada em edificação de dois ou mais pavimentos.
2.1 - Apartamento: Padrão Econômico (A)
- Sem preocupação com detalhes arquitetônicos, com distribuição interna básica (ambientes de pequenas dimensões);
- Com acabamentos simples e com hall de entrada e corredores de dimensões reduzidas;
- Sem elevador;
- Sem portaria;
- Sem vagas para estacionamento de veículos;
- Esquadrias de baixo padrão.
2.2 - Apartamento: Padrão Baixo (B)
- Projeto arquitetônico simples com distribuição interna básica;
- Com acabamentos simples, com hall de entrada, e corredores de dimensões reduzidas;
- Sem elevador;
- Com ou sem portaria;
- Com ou sem vagas para estacionamento de veículos;
- Esquadrias de padrão simples;
- Fachadas pintadas sobre emboço ou reboco.
2.3 - Apartamento: Padrão Médio (C)
- Projeto arquitetônico diferenciado com preocupação quanto à forma, funcionalidade e distribuição interna básica;
- Com ou sem elevador;
- Acabamentos padronizados e fabricados em escala comercial de boa qualidade;
- Com ou sem infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer, guarita, apto zelador e quadra de esportes;
- Com vaga de garagem por unidade;
- Esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão, com detalhes personalizados;
- Fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
2.4 - Apartamento: Padrão Alto (D)
- Projeto arquitetônico diferenciado com até quatro apartamentos por andar;
- Com elevadores (em geral, social e de serviço);
- Hall amplo e circulações com materiais nobres e acabamentos especiais;
- Acabamentos especiais de boa qualidade;
- Com infraestrutura de portaria, salão de festas, lazer e guarita;
- Com uma ou mais vagas de garagem por unidade;
- Esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão;
- Fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar;
- Áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico.
3 - GARAGEM
Unidade isolada ou anexa ao corpo de edificações destinadas à habitação unifamiliar, que se destina à guarda de veículos, com fechamento das quatro faces
3.1 - Garagem: Padrão Econômico (A)
- Edificações térreas, podendo ser isoladas ou geminadas,
- Paredes de alvenaria sem revestimento ou madeira bruta com ou sem matajuntas;
- Sem forro;
- Cobertura de telhas de barro ou fibrocimento de baixo padrão;
- Esquadrias de ferro ou madeira, de baixo padrão;
- Normalmente incluída como edificação complementar de uma residência.
3.2 - Garagem: Padrão Baixo (B)
- Edificações (térreas, podendo ser isoladas ou geminadas;
- Projeto arquitetônico diferenciado com abrigo ou garagem para um ou mais veículos;
- Paredes de alvenaria revestidas ou sem revestimento externo ou de madeira bruta matajuntada;
- Esquadrias de alumínio ou madeira, de boa qualidade;
- Cobertura com laje impermeabilizada, ou telhas de fibrocimento, cerâmica, zinco ou similar.
3.3 - Garagem: Padrão Médio (C)
- Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas;
- Projeto arquitetônico diferenciado com abrigo ou garagem para um ou mais veículos;
- Paredes de alvenaria revestidas externamente ou com tijolo aparente com bom acabamento;
- Fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar;
- Esquadrias de alumínio ou madeira, de boa qualidade;
- Cobertura: laje impermeabilizada, ou telhas de fibrocimento, cerâmica, cerâmica esmaltada ou similar.

COMERCIAL/SERVIÇOS/INDUSTRIAL

4 - COMERCIAL
Localizada no térreo com frente ao logradouro público ou galeria.
4.1 - Loja: Padrão Econômico (A)
- Construída aparentemente sem preocupação com projeto;
- Utilização de materiais de qualidade inferior ou reaproveitados;
- Constituída de prédio de pavimento térreo;
- Pintura simples sobre emboço apenas na fachada frontal. Demais fachadas sem revestimento ou chapiscadas;
- Comunicação visual principal através de pintura sobre a fachada.
4.2 - Loja: Padrão Baixo (B)
- Sem detalhes arquitetônicos;
- Acabamento interno utilizando materiais de padrão comercial;
- Comunicação visual principal através de luminosos ou painéis simples.
4.3 - Loja: Padrão Médio (C)
- Preocupação com projeto e detalhes arquitetônicos;
- Acabamento interno utilizando materiais de boa qualidade;
- Comunicação visual personalizada;
- Fachadas com materiais de boa qualidade e/ou vitrines geralmente em vidro temperado.
4.4 - Loja: Padrão Alto (D)
- Constitui projeto arquitetônico exterior e de interior exclusivo;
- Acabamentos internos utilizando materiais nobres;
- Comunicação visual personalizada;
- Fachadas com materiais especiais e/ou vitrines com vidro temperado;
- Localizadas em prédios de padrão fino.
5 - GALPÃO
5.1 - Galpão: Padrão Econômico (A)
- Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções;
- Fechamentos laterais de madeira ou alvenaria, podendo ou não ser totalmente vedados;
- Cobertura em telhas de cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura de madeira, sem forro.
5.2 - Galpão: Padrão Baixo (B)
- Com um pavimento, com poucas divisões internas: escritórios, mezaninos ou outras dependências;
- Projetados para vãos de proporções médias, em geral até dez metros, em estrutura metálica ou de concreto;
- Fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto;
- Coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas.
5.3 - Galpão: Padrão Médio (C)
- Com um pavimento, podendo ter divisões internas para depósitos, sanitários ou outras dependências;
- Projetados para vãos de proporções médias, com estrutura metálica ou de concreto;
- Fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto;
- Coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas.
6 - ARMAZÉM (DEPÓSITO)
6.1 - Armazém (depósito): Padrão Econômico (A)
- Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções;
- Fechamentos geralmente de madeira, podendo ou não ser totalmente vedados;
- Cobertura em telhas de cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura de madeira, sem forro.
6.2 - Armazém (depósito): Padrão Baixo (B)
- Construção com materiais de boa qualidade;
- Paredes de alvenaria com ou sem revestimento;
- Esquadrias metálicas ou de madeira de boa qualidade;
- Cobertura estruturada em concreto armado ou metálica.
6.3 - Armazém (depósito): Padrão Médio (C)
- Construção com materiais de boa qualidade;
- Paredes de alvenaria com ou sem revestimento;
- Esquadrias metálicas ou de madeira de boa qualidade;
- Acabamentos internos e externos especiais;
- Cobertura estruturada em concreto armado ou metálica.
7 - PAVILHÃO INDUSTRIAL
Construção geralmente de médio a grande porte, com as laterais fechadas, destinada as atividades comerciais e industriais.
7.1 - Pavilhão: Padrão Econômico (A)
- Com um só pavimento e vãos de pequenas proporções;
- Fechamentos geralmente de madeira, podendo ou não ser totalmente vedados;
- Cobertura em telhas de cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento, sobre estrutura de madeira, sem forro.
7.2 - Pavilhão: Padrão Baixo (B)
- Com um pavimento, com poucas divisões internas: escritórios, mezaninos ou outras dependências;
- Projetados para vãos de proporções médias, em geral até dez metros, em estrutura metálica ou de concreto;
- Fechamentos com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto;
- Coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas.
7.3 - Pavilhão: Padrão Médio (C)
- Construção com materiais de boa qualidade;
- Paredes de alvenaria com ou sem revestimento;
- Esquadrias metálicas ou de madeira de boa qualidade;
- Cobertura estruturada em concreto armado ou metálica.

ESPECIAL

8 - BOX DE ESTACIONAMENTO
Vaga para veículos, quando esta se localiza em prédios de habitação coletiva, comerciais, mistos, edifícios garagem.
8.1 - Box: Padrão Econômico (A)
- Com todas as laterais abertas;
- Cobertura leve simples;
- Sem revestimento de piso.
8.2 - Box: Padrão Baixo (B)
- Localizado sob pilotis, com materiais de qualidade simples;
- Pisos com ou sem revestimento;
- Cobertura sobre estrutura de madeira ou metálica.
8.3 - Box: Padrão Médio (C)
- Localizado sob pilotis ou em pavimentos tipo, com materiais de boa qualidade;
- Pisos com revestimento de boa qualidade;
- Laje de forro de concreto armado. Cobertura sobre estrutura de madeira ou metálica.
9 - TELHEIRO
Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios. Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares.
9.1 - Telheiro: Padrão Econômico (A)
- Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de madeira;
- Vãos reduzidos, sem forro;
- Piso em concreto simples ou chão batido.
9.2 - Telheiro: Padrão Baixo (B)
- Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de madeira;
- Vãos reduzidos, sem forro;
- Piso em concreto simples ou basalto ou cerâmica.
9.3 - Telheiro: Padrão Médio (C)
- Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de madeira;
- Vãos médios, sem forro;
- Piso em concreto simples ou basalto ou cerâmica.
9.4 - Telheiro: Padrão Alto (D)
- Cobertura de telhas metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura metálica ou de concreto pré-moldado;
- Grandes vãos, pé-direito elevado, com forro especial;
- Piso com revestimentos especiais.
10 - PISCINA
Tanque com água, próprio para lazer e natação.
10.2 - Piscina: Padrão Baixo (B)
- Tanque principal com profundidade não destinado à prática de natação, sem equipamentos básicos para tratamento d'água.
10.3 - Piscina: Padrão Médio (C)
- Tanque principal com profundidade que permita a prática de natação, com equipamentos básicos para tratamento d'água.
10.4 - Piscina: Padrão Fino (D)
- Tanque principal com profundidade que permita a prática de natação, com equipamentos básicos para tratamento d'água e equipamentos especiais como hidromassagem, aquecimento e elementos decorativos.
11 - SILO
Estrutura de armazenamento de produtos granulares.
11.2 - Silo Baixo (B)
- Estrutura cilíndrica com paredes metálicas.
11.3 - Silo Médio (C)
- Estrutura cilíndrica com paredes de concreto armado.
11.4 - Silo Alto (D)
- Estrutura de concreto armado com fundo em "V", cobertura com telhas metálicas sobre estrutura metálica ou de concreto armado.
12 - CONTAINER
Recipiente construído de material resistente destinado ao armazenamento ou transporte de mercadorias, porém sendo utilizado para outros fins.
12.2 - Container Padrão Baixo (B)
- Utilizado de forma permanente ou temporária como escritório ou atividade correlacionada em canteiros de obras civis.
12.3 - Container Padrão Médio (C)
- Utilizado de forma permanente ou temporária como abrigo para equipamentos, escritório ou atividade correlacionada.
13 - ANTENA
Dispositivo metálico ou de concreto armado com função de transformar energia eletromagnética.
13.2 - Antena Baixo (B)
- Estrutura metálica
13.3 - Antena Média (C)
- Estrutura de concreto armado.
14 - TORRES DE PUBLICIDADE
14.3 - Torres Padrão Médio (C)
- Outdoors, Totens e Placas em estrutura madeira, concreto ou metálica.
14.4 - Torres Padrão Alto (D)
- Outdoors, Totens e Placas em estrutura concreto ou metálica.
15 - TANQUE DE ARMAZENAMENTO
Estrutura que armazena produtos líquidos ou gasosos.
15.2 - Tanque Baixo (B)
- Estrutura metálica esférica ou cilíndrica horizontal.
15.3 - Tanque Médio (C)
- Estrutura metálica cilíndrica vertical com diâmetro inferior a 50m.
15.4 - Tanque Alto (D)
- Estrutura metálica cilíndrica vertical com diâmetro igual ou superior a 50m.
16 - CAIXAS D'ÁGUA
16.2 - Caixas d'água Padrão Baixo (B)
- Estrutura de concreto armado aparente ou metálica com pintura simples.
16.3 - Caixas d'água Padrão Médio (C)
- Estrutura de concreto armado aparente ou metálica com acabamentos especiais.
17 - ESTRUTURAS INDUSTRIAIS
17.2 - Estruturas Industriais Padrão Baixo (B)
- Estrutura de concreto armado ou metálica destinada ao apoio e sustentação de equipamentos industriais (tubulações motores, etc.) com até dois pavimentos.
17.3 - Estruturas Industriais Padrão Médio (C)
- Estrutura de concreto armado ou metálica destinada ao apoio e sustentação de equipamentos industriais (tubulações motores, etc.) com mais de dois pavimentos.



TABELA II

TIPO/PADRÃO
Alto
(D)
Médio
(C)
Baixo
(B)
Econômico
(A)
RESIDENCIAL        
1 - Residencial horizontal

R$ 510,00

R$ 420,00

R$ 340,00

R$ 250,00

2 - Residencial vertical

R$ 600,00

R$ 500,00

R$ 420,00

R$ 350,00

3 - Garagem  

R$ 280,00

R$ 220,00

R$ 190,00

COMERCIAL/SERVIÇOS/INDUSTRIAL        
4 - Comercial

R$ 600,00

R$ 500,00

R$ 420,00

R$ 350,00

5 - Galpão  

R$ 370,00

R$ 300,00

R$ 200,00

6 - Armazém (depósito)  

R$ 600,00

R$ 480,00

R$ 420,00

7 - Pavilhão industrial  

R$ 750,00

R$ 600,00

R$ 500,00

ESPECIAL        
8 - Box de estacionamento  

R$ 220,00

R$ 190,00

R$ 160,00

9 - Telheiro

R$ 240,00

R$ 200,00

R$ 160,00

R$ 140,00

10 - Piscina

R$ 300,00

R$ 280,00

R$ 250,00

 
11 - Silo

R$ 900,00

R$ 800,00

R$ 700,00

 
12 - Container  

R$ 600,00

R$ 500,00

 
13 - Antena  

R$ 300,00

R$ 230,00

 
14 - Torre de publicidade

R$ 200,00

R$ 100,00

   
15 - Tanque de armazenamento

R$ 1.400,00

R$ 1.200,00

R$ 1.000,00

 
16 - Caixa d'água  

R$ 700,00

R$ 500,00

 
17 - Estrutura industrial  

R$ 900,00

R$ 700,00

 



ANEXO ÚNICO

PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DE TERRENOS


ZONA FISCAL
VU/m²
1

5,22

2

5,22

3

5,04

4

4,80

5

4,54

6

4,30

7

4,30

8

4,32

9

4,10

10

3,96

11

3,84

12

3,79

13

3,71

14

3,68

15

3,49

16

3,48

17

3,34

18

3,29

19

3,24

20

2,99

21

2,90

22

2,81

23

2,71

24

2,71

25

2,71

26

2,60

27

2,50

28

2,50

29

2,50

30

2,36

31

2,26

32

2,02

33

2,02

34

1,99

35

1,84

36

1,84

37

1,82

38

1,82

39

1,60

40

1,28

41

1,24

42

1,24

43

1,16

44

1,10

45

1,10

46

0,96

47

0,95

48

0,73

49

0,65

50

0,49

51

1,12

52

0,23

53

0,23

54

0,41

55

0,29

56

0,59

57

0,2

58

0,28

59

0,24

60

0,17

61

0,89

69

8,59

70

7,86

71

6,80

73

9,41

74

0,61

75

50,83

80

5,11

81

71,50

82

16,34

83

12,00

84

204,24

85

0,07

86

0,07"


Art. 3º Fica acrescida aos Anexos constantes da Lei 1.722, de 2002, a Tabela X, que estabelece as formulas de cálculo do valor venal de bens imóveis, para fins de obtenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

TABELA X

FÓRMULAS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL

I - Cálculo do Valor Venal do Imóvel:
VVI = VVT + VVE
VVl - Valor Venal do Imóvel
VVT - Valor Venal do Terreno
VVE - Valor Venal da Edificação
II - Cálculo do Valor Venal do Terreno:
VVT = Sxm²T
VVT - Valor venal do terreno
S - Área do terreno
m²T - Valor por metro quadrado de terreno, (vide PVGT)
III - Cálculo do Valor Venal da Edificação:
WE= S (AEn x m²En)
VVE - Valor Venal da Edificação
AE - Área da Edificação de cada padrão construtivo
m²E - Valor do metro quadrado de edificação (vide Tabela - II)
IV - Cálculo da Fração Ideal:
Fiten = Att x (Acn / Act)
Fiten = Fração ideal de terreno (unid. "n")
Att = Área total do terreno
Acn Área construída da unid. "n"
Act = Área construída total

Art. 4º Sobre a base de cálculo dos imóveis edificados, será aplicado um desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Exercício de 2010 e de 25% (vinte e cinco por cento) para o Exercício de 2011, observada a Tabela II que estabelece os tipos e padrões de construção.
   Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os imóveis compreendidos no art. 26 da Lei 1.722/2002, já beneficiados com redução de alíquota, na forma prevista no parágrafo único do art. 30, da mesma Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 29 de dezembro de 2009.

_______________________
Pedro Francisco Tavares
PREFEITO MUNICIPAL


Registre-se e Publique-se

_______________________
Luís Fernando L. da Paixão
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO