O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.519 DE 12 DE ABRIL DE 1962:


Art. 1º O § 2º do art. 150, da Deliberação nº 546/54 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município), passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º No caso do item II a gratificação não excederá de dois terços do vencimento ou remuneração de um dia e será calculada por hora de trabalho prorrogada ou antecipada e por tarefa."

Art. 2º Fica extinto o § 3º da mesma Deliberação nº 546/54, art. 150.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,


REGISTRADA NA PÁGINA Nº 30 V. DO LIVRO Nº 8 DE DELIBERAÇÕES SANCIONADAS


Projt. 504/62 - M. Brand
Of. 172/62