O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.519 DE 12 DE ABRIL DE 1962:
"§ 2º No caso do item II a gratificação não excederá de dois terços do vencimento ou remuneração de um dia e será calculada por hora de trabalho prorrogada ou antecipada e por tarefa."
Art. 2º Fica extinto o § 3º da mesma Deliberação nº 546/54, art. 150.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
REGISTRADA NA PÁGINA Nº 30 V. DO LIVRO Nº 8 DE DELIBERAÇÕES SANCIONADAS
Projt. 504/62 - M. Brand
Of. 172/62