O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1594 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1962:


Art. 1º Fica assegurado aos integrantes do Corpo de Bombeiros, o pagamento da gratificação mensal de 30% (trinta por cento), calculados sobre os respectivos proventos, a título de risco de vida.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1963.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,

Nelson de Sá Earp
Prefeito


Proj. 424/62 - J. Flo.
Of. 494/62

Registrado folhas 67 do Livro de Delib. sancionadas em 14-12-62.