O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.439 DE 26 DE ABRIL DE 1966:


Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Deliberação nº 1.594, de 28 de novembro de 1962, para trinta por cento (30%) a gratificação mensal calculada sobre os respectivos vencimentos, a título de riscos de vida, devendo ser estendida esta gratificação aos motoristas e respetivos ajudantes das Ambulâncias do Serviço Municipal de Pronto Socorro.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,

Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito


Proj. 153/66
Of. 190/66
Regto. no Livro nº 5 Pág. nº 14 em 13-7-67 Livro de Del. Sanc.