O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.654 DE 12 DE MARÇO DE 1968:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os cargos e as funções da Prefeitura passam a obedecer à organização estabelecida pela presente Deliberação.CAPÍTULO II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 10. O provimento dos cargos públicos será feito em obediência ao disposto nesta Deliberação e às disposições estatutárias pertinentes.CAPÍTULO III - DA PROMOÇÃO E DO ACESSO
Art. 16. Promoção é a elevação do funcionário efetivo, pelos critérios da antiguidade e merecimento à classe imediatamente superior, dentro da mesma série de classes.CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26. A criação de funções gratificadas será feita por decreto do Prefeito Municipal, desde que haja dotação orçamentária, para atender ao encargo.CAPÍTULO V - DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS
Art. 28. As classes de cargo de provimento efetivo são ordenadas pelos níveis de vencimentos na forma da letra A, do Anexo II.CAPÍTULO VI - DO PESSOAL VARIÁVEL
Art. 33. A admissão de pessoal de que trata o art. 9º, só será feita nos seguintes casos:CAPÍTULO VII - DO ENQUADRAMENTO
Art. 38. O enquadramento dos servidores no novo Quadro obedecerá as regras estabelecidas neste Capítulo.Professor M | 10 horas |
Professor J | 9 horas |
Professor H | 8 horas |
Professor F | 6 horas |
CAPÍTULO VIII - DA IMPLANTAÇÃO DO QUADRO
Art. 56. O Prefeito Municipal fará publicar as listas nominais de enquadramento no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Deliberação.CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58. O Prefeito Municipal fará realizar concursos públicos dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término do prazo previsto no art. 56, para provimento efetivo dos cargos em que se tenha feito enquadramento em caráter interino e dos enumerados no Anexo VI, desta Deliberação.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
DR. PAULO MONTEIRO GRATACÓS
PREFEITO
ANEXO I
Esquema geral do Quadro.
(art. 8º).
A. CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE NÃO REQUEREM FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
(item 1, § único, art. 3º).
B. CLASSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE REQUER FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
(Item 1, § único, art. 3º).
Procurador Bibliotecário
C. Cargos de Provimento em Comissão (Item II, § único, art. 3º)
Secretário Municipal do Governo | ||
Secretário Municipal de Administração | ||
Secretário Municipal de Fazenda | ||
Secretário Municipal de Obras | ||
Secretário Municipal de Serviços Públicos | ||
Secretário Municipal de Educação e Cultura | ||
Secretário Municipal de Saúde e Serviços Sociais | ||
Secretário Municipal de Turismo | ||
Secretário Municipal de Expansão Econômica | ||
Assessor de Planejamento | ||
(Este Cargo foi extinto pelo art. 36 da Deliberação nº 3.026, de 11.06.1971). | ||
Chefe do Gabinete do Prefeito | ||
Diretor do Departamento de Programação e Orçamento | ||
Diretor do Departamento de Pessoal | ||
Diretor do Departamento de Patrimônio | ||
Diretor do Departamento de Material | ||
Diretor do Departamento da Receita | ||
Diretor do Departamento de Obras Públicas | ||
Departamento de Concessões | ||
Departamento de Educação | ||
Departamento de Cultura | ||
Departamento de Saúde | ||
(Este Cargo foi extinto pelo art. 36 da Deliberação nº 3.026, de 11.06.1971). | ||
Oficial de Gabinete | ||
Chefe do Setor de Administração | ||
Superintendente da Guarda | ||
Diretor do Departamento de Transporte | ||
Chefe do Serviço de Relações Públicas | ||
Diretor do Liceu Municipal |
|
||
Chefe do Setor do Serviço de Imprensa e Divulgação | símbolo CC 4 | |
Assistente do Setor de Serviços de Imprensa e Divulgação | símbolo CC 5 | |
Auxiliar do Serviço de Relações Públicas | símbolo CC 7 | |
Chefe do Serviço de Manutenção do Paço Municipal | símbolo CC 6 | |
Assessoria de Planejamento e Coordenação: | ||
a - Escritório Técnico de Planejamento | ||
Diretor do Escritório Técnico de Planejamento | Símbolo CC 3 | |
Chefe do Setor do Expediente, Controle Financeiro e Contábil | símbolo CC 5 | |
Auxiliar do Chefe do Setor de Planejamento e Sinalização | símbolo CC 7 | |
Auxiliar do Chefe do Setor de Expediente, Controle Financeiro e Contábil | símbolo CC 7 | |
Auxiliar do Chefe do Setor de Licenciamento e Concessões de Transporte Coletivo | símbolo CC 7 | |
Sub-Chefe da Guarda Municipal | símbolo CC 5 | |
|
||
Coordenador das Agências Regionais | símbolo CC 2 | |
Assessor Jurídico do Prefeito | símbolo CC 1 | |
Na Secretaria de Turismo | ||
Coordenador de Divulgação e Programação | símbolo CC 4 | |
Recepcionistas | símbolo CC 7 | |
Encarregado do Palácio de Cristal | símbolo CC 5 | |
|
||
Diretor do Departamento de Abastecimento | símbolo CC 3 | |
Chefe da Seção de Fiscalização das Feiras Livres | símbolo CC 4 | |
Chefe do Matadouro Municipal | símbolo CC 4 | |
|
||
Diretor do Departamento de Fomento Agrícola | símbolo CC 3 | |
Encarregado do Horto Municipal | símbolo CC 5 | |
Encarregado da Fábrica de Rações Balanceadas | símbolo CC 5 | |
Encarregado do Serviço de Proteção Animal | símbolo CC 5 | |
Assistente Técnico do Setor de Fomento Agrícola | símbolo CC 5 |
D. CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS QUANDO VAGAREM
(Item 1º, § único do art. 3º).
1 | Encarregado de Obras Públicas | 1 |
2 | Encarregado de Serviço de Abastecimento d'água | 1 |
3 | Enfermeiro do Corpo de Bombeiro | 2 |
4 | Médico | 3 |
5 | Engenheiro | 3 |
6 | Secretário do Liceu | 1 |
7 | Artífice | 3 |
8 | Lixeiro | 1 |
9 | Servente | 3 |
10 | Servente de Pedreiro | 11 |
11 | Trabalhador | 6 |
12 | Veterinário | 1 |
13 | Mecânico Bombeiro | 1 |
14 | Bombeiro | 10 |
15 | Bombeiro Motorista | 4 |
16 | Cabo de Bombeiro | 3 |
17 | Sargento de Bombeiro J | 1 |
18 | Sargento de Bombeiro I | 2 |
19 | Zelador H | 1 |
20 | Zelador G | 1 |
21 | Zelador F | 1 |
22 | Zelador E | 1 |
23 | Porteiro | 1 |
24 | Contínuo K | 1 |
25 | Contínuo J | 2 |
26 | Contínuo I | 3 |
27 | Contínuo H | 3 |
28 | Contínuo G | 2 |
29 | Enfermeiro I | 1 |
30 | Enfermeiro H | 1 |
31 | Enfermeiro F | 1 |
32 | Motorista K | 4 |
33 | Motorista J | 11 |
34 | Motorista I | 7 |
35 | Motorista H | 18 |
36 | Prático de Engenharia K | 1 |
37 | Prático de Engenharia H | 1 |
38 | Apontador | 1 |
39 | Chefe de Serviço de Abastecimento d'água | 1 |
40 | Dentista | 1 |
41 | Professor M | 22 |
42 | Professor J | 9 |
43 | Professor H | 16 |
44 | Professor F | 3 |
(Este Cargo foi revogado pelo art. 4º da Deliberação nº 2.702, de 03.10.1968). | ||
(Este Cargo foi revogado pelo art. 4º da Deliberação nº 2.702, de 03.10.1968). | ||
47 | Guarda I | 15 |
48 | Guarda II | 11 |
ANEXO II
A. CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADAS SEGUNDO OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS.
(art. 28)
Auxiliar de Administração I | ||
Auxiliar de Administração II | ||
Auxiliar de Administração III | ||
Assistente de Administração I | ||
Assistente de Administração II | ||
Assessor de Administração | ||
Técnico em Contabilidade I | ||
Técnico em Contabilidade II | ||
Técnico em Contabilidade-Chefe | ||
Tesoureiro | ||
Tesoureiro Chefe | ||
Operador de Cadastro Imobiliário | ||
Fiscal de Rendas | ||
Inspetor Tributário | ||
Almoxarife I | ||
Almoxarife II | ||
Desenhista I | ||
Desenhista II | ||
Fiscal de Obras I | ||
Fiscal de Obras II | ||
Fiscal de Serviços Públicos I | ||
Fiscal de Serviços Públicos II | ||
Bombeiro I | ||
Bombeiro II | ||
Bombeiro III | ||
Bibliotecário Auxiliar I | ||
Bibliotecário Auxiliar II | ||
Professor Primário | ||
Procurador | ||
Bibliotecário |
CARGO EM COMISSÃO - ESPECIAL | |
Secretário Municipal de Governo | |
Secretário Municipal de Administração | |
Secretário Municipal de Fazenda | |
Secretário Municipal de Obras | |
Secretário Municipal de Serviços Públicos |
|
Secretário Municipal de Educação e Cultura | |
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social | |
Secretário Municipal de Turismo | |
Assessor Jurídico | |
Assessor de Planejamento e Coordenação | |
Chefe do Gabinete do Prefeito | |
Diretor o Hospital Municipal de Petrópolis | |
Analista de Sistema do Centro de Processamento de Dados | |
Contador Geral | |
Coordenador das Agências Regionais | |
Coordenador de Divulgação e Programação | |
Chefe do Setor de Administração | |
Diretor do Departamento de Receita | |
Diretor do Departamento do Pessoal | |
Diretor do Departamento de Transporte | |
Diretor do Liceu Municipal | |
Diretor de Obras Públicas | |
Diretor do Serviço Municipal de Trânsito-Semutran | |
Diretor do Departamento de Prog. e Orçamento | |
Diretor do Departamento de Serviços Sociais | |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | |
Diretor do Serviço de Imprensa e Divulgação | |
Diretor do Departamento Cultura | |
Diretor do Departamento Educação | |
Diretor do Departamento Material | |
Diretor do Departamento Relações Públicas | |
Diretor do Escritório Técnico de Planejamento | |
Diretor do Departamento de Patrimônio | |
Diretor do Departamento de Saúde | |
Presidente da Caixa Beneficente do Emp. Municipais | |
Oficial de Gabinete | |
Superintendente da Guarda Municipal | |
Diretor do Departamento de Abastecimento | |
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | |
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cult. | |
Agente Regional de Administração | |
Assistente do Setor de Serviço de INP. e Divulgação | |
Encarregado do Palácio de Cristal | |
Sub-Chefe da Guarda Municipal | |
Chefe do Expediente e Cont. Financeiro e Contábil do Sumatran |
ANEXO III
A - Tabela de Vencimentos das classes de cargos de provimento efetivo.
B - Tabela de vencimento dos cargos de provimento em comissão.
C - Tabela dos valores das funções gratificadas.
A. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESTABELECIDO POR NÍVEL (Art. 30. item I.)
B. TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ESTABELECIDO POR SÍMBOLOS
(Item II, art. 30).
C.C.1 | 880,00 |
C.C.2 | 680,00 |
C.C.3 | 580,00 |
C.C.4 | 500,00 |
C.C.5 | 420,00 |
C.C.6 | 426,00 |
C.C.7 | 284,00 |
C. TABELA DOS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, ESTABELECIDAS POR SÍMBOLOS
(Item 3º, art. 30).
FG.1 | 100,00 |
FG.2 | 80,00 |
FG.3 | 60,00 |
FG.4 | 40,00 |
ANEXO IV
Classes de Cargos de provimento efetivo extintos quando vagarem, com os respectivos vencimentos.
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTAS QUANDO VAGAREM COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS (Art. 31)
Encarregado de Obras Públicas | 200,00 |
|
Encarregado de Serviço de abastecimento D'água | 150,00 |
|
Enfermeiro do Corpo de Bombeiro | 115,00 |
|
Médico | 250,00 |
|
Engenheiro | 550,00 |
|
Secretário do Liceu Municipal | 240,00 |
|
Artífice | 120,00 |
|
Lixeiro | 115,00 |
|
Servente | 110,00 |
|
Servente de Pedreiro | 110,00 |
|
Trabalhador | 110,00 |
|
Veterinário | 120,00 |
|
Mecânico Bombeiro | 115,00 |
|
Bombeiro | 115,00 |
|
Bombeiro Motorista | 115,00 |
|
Cabo Bombeiro | 125,00 |
|
Sargento Bombeiro J | 145,00 |
|
Sargento Bombeiro I | 140,00 |
|
Zelador H | 125,00 |
|
Zelador G | 120,00 |
|
Zelador F | 115,00 |
|
Zelador E | 110,00 |
|
Porteiro | 200,00 |
|
Contínuo K | 150,00 |
|
Contínuo J | 140,00 |
|
Contínuo I | 130,00 |
|
Continuo H | 120,00 |
|
Contínuo G | 115,00 |
|
Enfermeiro I | 130,00 |
|
Enfermeiro H | 120,00 |
|
Enfermeiro F | 115,00 |
|
Motorista K | 160,00 |
|
Motorista J | 150,00 |
|
Motorista I | 140,00 |
|
Motorista H | 130,00 |
|
(VETADO) Prático de Engenharia K | 315,00 |
|
(VETADO) Prático de Engenharia H | 224,00 |
|
Apontador | 120,00 |
|
Chefe de Serviço de Abastecimento D'água | 200,00 |
|
Dentista | 200,00 |
|
Professor M | 202,50 |
|
Professor J | 182,25 |
|
Professor H | 162,00 |
|
Professor F | 121,50 |
|
Professor Assistente de Ensino Primário | 125,00 |
|
Professor Auxiliar de Ensino Primário | 120,00 |
|
Guarda I | 120,00 |
|
Guarda II | 130,00 |
ANEXO V
A - Requisitos mínimos para provimento; perspectivas de promoção e acesso.
B - Representação gráfica das perspectivas de promoção e acesso.
A - Requisitos mínimos para provimento; perspectivas de promoção e acesso.
Requisito mínimo para provimento | |
Instrução: Secundária, primeiro ciclo completo - Experiência | |
Conhecimentos especializados: | |
Domínio da técnica de datilografia | |
Conhecimentos de português suficientes para redação de textos simples. Conhecimentos elementares de matemática | |
Perspectiva de promoção e acesso | |
Possibilita à promoção: À classe | |
De Auxiliar de Administração II | Recrutamento Geral |
Possibilita acesso: | |
Requisitos Mínimos para provimento | |
Instrução: Secundária, primeiro ciclo completo | Experiência: 365 dias de efetivo exercício na classe e Auxiliar de Administração I. |
Conhecimentos especializados: | outros requisitos: |
Domínio da técnica de datilografia | |
Bons conhecimentos de português | |
Capacidade para informar processos | |
Conhecimentos de Legislação referente à organização e funcionamento dos serviços municipais. | |
Perspectiva de promoção e acesso | |
Possibilita promoção: A classe de Auxiliar de Administração III | Recrutamento: Dentre os ocupantes da classe de Auxiliar de Administração I |
Possibilita acesso: Às classes de Fiscal de Obras I, Fiscal de Serviços Públicos I | |
Requisito mínimo para provimento | |
Instrução: Secundária, primeiro ciclo completo | Experiência: 365 dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Administração II. |
Conhecimentos especializados: | Outros requisitos: |
Domínio da técnica de datilografia, escrevendo com rapidez e precisão | |
Conhecimentos de português suficientes para redigir ofícios, memorandos e prestar informações escritas e orais com precisão. Conhecimento da Legislação referente à organização e funcionamento dos serviços municipais. | |
Perspectiva de promoção e acesso | Recrutamento: Dentre os ocupantes de classe de Auxiliar de Administração II. |
Possibilita promoção: | |
Possibilita acesso: Às classes de Assistente de Administração I, Técnico em Contabilidade I, Operador de Cadastro Imobiliário, Fiscal de Rendas e de Tesoureiro | |
Requisito mínimo para provimento | |
Instrução: Secundária, segundo ciclo completo | Experiência: 365 dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Administração III, ou na de Almoxarife II. |
Conhecimentos especializados: | Outros Requisitos |
Conhecimentos consideráveis de português e capacidade para redigir com clareza e precisão. Conhecimento considerável de legislação municipal referente a organização e funcionamento dos serviços municipais. Domínio da técnica de datilografia | |
Perspectiva de promoção e acesso | |
Possibilita promoção: | Recrutamento: Dentre os ocupantes das classes de Auxiliar de Administração III e de Almoxarife II. |
À classe de Assistente de Administração II | |
Requisitos mínimos para provimento | |
Instrução: Secundária, segundo ciclo completo | Experiência: 365 dias de efetivo exercício na classe de Assistente de Administração I |
Conhecimentos especializados: | Outros requisitos: |
Conhecimento considerável de português e capacidade para redigir com correção. Amplo conhecimento dos serviços municipais | |
Conhecimento das técnicas de organização do trabalho | |
Perspectiva de promoção e acesso: | Recrutamento: Dentre os ocupantes da classe de Assistente de Administração I. |
Possibilita promoção: | |
Possibilita acesso: | |
À classe de Assessor de Administração | |
Requisitos mínimos para provimentos | |
Instrução: Secundária, segundo ciclo completo | Experiência: 365 dias de efetivo exercício numa das Seguintes classes: Assistente de Administração II, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços Públicos II. |
Conhecimentos especializados: | Outros requisitos: |
Conhecimento da posição institucional do Município, sua organização e suas funções. Conhecimento amplo das Técnicas de organização do trabalho. Capacidade para redigir com correção. | |
Perspectiva de promoção e acesso. | |
Possibilita promoção: | Recrutamento: |
Dentre os ocupantes das classes de Assistente de Administração II, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços públicos II. | |
Possibilita acesso: | |
Requisitos mínimos para provimento | |
Instrução: Secundária, segundo ciclo completo. Ser portador de certificado de conclusão de Curso Técnico de Contabilidade | Experiência: 365 dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar e Administração III |
Conhecimentos especializados: | |
Conhecimentos de contabilidade pública. Conhecimento da legislação que rege a contabilidade pública do Município | Outros Requisitos: Habilitação legal para o exercício da profissão. |
Perspectiva de promoção e acesso Possibilita a promoção: À classe de Técnico em Contabilidade II. | Recrutamento: Dentre os ocupantes da classe de Auxiliar de Administração III. |
Possibilita acesso: À classe de Inspetor Tributário. |
SERVIÇOS URBANOS | TOTAL GERAL |
1.110.000 |
3.800.000 |
40.000 |
402.000 |
20.000 |
436.000 |
5.000 |
208.000 |
85.000 |
|
1.175.000 |
4.931.000 |
65.000 |
|
381.000 |
|
24.000 |
|
12.000 |
|
102.000 |
297.000 |
143.000 |
|
840.000 |
840.000 |
102.000 |
5.000 |
1.277.000 |
1.767.000 |
6.698.000 |
|
1.250.000 |
1.605.000 |
155.000 |
465.000 |
35.000 |
422.000 |
4.300.000 |
|
1.440.000 |
6.792.000 |
1.440.000 |
50.000 |
15.000 |
|
15.000 |
|
80.000 |
|
210.000 |
|
5.000 |
|
5.000 |
|
5.000 |
ANEXO VI
FUNÇÕES CUJOS OCUPANTES SERÃO INSCRITOS DE OFÍCIO NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS QUE SE MENCIONAM.
(item II, § 1º, art. 58)
FUNÇÕES | Além dos cargos em que se tenha feito enquadramento em caráter interino serão providos por concurso público, os mencionados abaixo: |
Encarregado do Pessoal do Matadouro Modelo | 1 (um) cargo de classe de Auxiliar de Administração III |
Escriturário Assistente do Diretor do Departamento de Turismo Auxiliar do Departamento de Concessões Auxiliar de Contabilidade Auxiliar da Secretaria e Cultura | Os cargos da classe de Auxiliar de Administração I, que permaneceram vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII. |
Lançador Lançador Estatístico | Os cargos da classe de Operador de Cadastro Imobiliário que permanecerem vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII. |
Almoxarife Auxiliar de Almoxarife | Os cargos da classe de Almoxarife I que permanecerem vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII |
Auxiliar de Biblioteca | Os cargos da classe de Bibliotecário Auxiliar I, que permanecerem vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII |
Fiscal de Obras Fiscal de Obras da S.O. Fiscal de Obras Particulares | 4 (quatro) cargos da classe de Fiscal de Obras I |
Fiscal de Feira Fiscal do 4º Distrito Agente Arrecadador do 5º Distrito Fiscal Fiscal do Departamento de Concessões Perito | Os cargos da classe de Fiscal de Serviços Públicos I, que permanecerem vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII |
Contabilista | Os cargos da classe de Inspetor Tributário que permanecerem vagos após a realização do enquadramento de que trata o Capítulo VII |