O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.702 DE 03 DE OUTUBRO DE 1968:



Art. 1º O artigo 49 (quarenta e nove) da Deliberação nº 2654, de 12.3.1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. Os ocupantes dos cargos de professor que regem classes de ensino primário, sejam quais forem os seus atuais padrões de vencimentos, serão enquadrados na classe isolada de Professor Primário constante da letra "a", do Anexo I, à esta Deliberação."

Art. 2º Fica elevado para 250 (duzentos e cinquenta) o número de cargos da classe isolada, de professor primário constante da letra "a" do Anexo I, à Deliberação nº 2.654, de 12.3.1968.

Art. 3º Fica revogado, em sua totalidade, o art. 50 da Deliberação nº 2.654, de 12.3.1968, e seus incisos.

Art. 4º Ficam extintos os cargos de Professor Assistente do Ensino Primário e Professor Auxiliar de Ensino Primário, constantes da Tabela "d", do Anexo I à Deliberação nº 2.654, de 12.3.1968.

Art. 5º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,

Paulo Monteiro Gratacós
Prefeito


Proj. 1297/68 - Prefeito
Of. 943/68