A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4.102 DE 16 DE ABRIL DE 1982:
Função gratificada de Representação = Cr$ 10.000,00, cada.
Art. 4º Ficam extintas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, constantes do Anexo I da Lei 4.057/80, que passa a ser reformulado de acordo com o Esquema Geral do Quadro de Funções Gratificadas, em Anexo:Sub Chefe do Protocolo Geral | |
Sub Chefe do Arquivo Administrativo | |
Chefe do Serviço de Bens Imóveis | |
Chefe do Serviço de Bens Móveis | |
Chefe da Seção de Seleção e Treinamento | |
Assessor p/ Assuntos Fazendários | |
Chefe da Tesouraria | |
Sub Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário | |
Sub Chefe da Divisão de Imposto S/Serviços | |
Sub Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | |
Sub Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação | |
Sub Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas | |
Encarregado do Setor de Recursos Audiovisuais | |
Coordenador da Galeria de Arte e Recreação | |
Orientadoras Pedagógicas | |
Orientadoras Educacionais | |
Orientadoras de Moral e Civismo | |
Diretoras adjuntas |
Fiscal de Coleta de Lixo I | |
Fiscal de Coleta de Lixo II |
Assistente Jurídico | |
Operador da Dívida Ativa I | |
Operador da Dívida Ativa II | |
Operador de Computador |
105.000,00 |
|
80.000,00 |
|
70.000,00 |
|
60.000,00 |
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
Jamil Miguel Sabrá
Prefeito Municipal
GP/95 - CMP - 196/82
Providenciado pelo Ofício nº 69/82
Em 16/04/1982
ANEXO I
ESQUEMA GERAL DO QUADRO CELETISTA - art. 2º
ANEXO II
ESQUEMA GERAL DO QUADRO PERMANENTE - PROVIMENTO EFETIVO (art. 6º)
CLASSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE REQUER FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA:
Procurador | ||
Assistente Jurídico | ||
Médico | ||
Engenheiro | ||
Bibliotecário |
ESQUEMA GERAL DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (art. 9º § único)
CARGO EM COMISSÃO - ESPECIAL | |
Secretário Municipal de Governo | |
Secretário Municipal de Administração | |
Secretário Municipal de Fazenda | |
Secretário Municipal de Obras | |
Secretário Municipal de Serviços Públicos | |
Secretário Municipal de Educação e Cultura | |
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social | |
Secretário Municipal de Turismo | |
Assessor de Planejamento e Coordenação | |
Assessor Jurídico | |
Chefe do Gabinete do Prefeito | |
Diretor do Hospital Municipal de Petrópolis | |
CARGO EM COMISSÃO - CC-1 |
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Contador Geral | |
Coordenador das Agências Regionais | |
Coordenador de Divulgação e Programação | |
Chefe do Setor de Administração | |
Diretor do Departamento de Receita | |
Diretor do Departamento do Pessoal | |
Diretor do Departamento de Transporte | |
Diretor do Liceu Municipal | |
Diretor de Obras Públicas | |
Diretor do Serviço Municipal de Trânsito - Semutran | |
Diretor do Departamento de Programação e Orçamento | |
Diretor do Departamento de Serviços Sociais | |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | |
Diretor do Serviço de Imprensa | |
Diretor do Departamento de Cultura | |
Diretor do Departamento de Educação | |
Diretor do Departamento de Material | |
Diretor do Departamento de Relações Públicas | |
Diretor do Escritório Técnico de Planejamento | |
Diretor do Departamento de Patrimônio | |
Diretor do Departamento de Saúde | |
Presidente da Caixa Beneficente dos Empregados Municipais | |
CARGO EM COMISSÃO - CC-2 |
|
Oficial de Gabinete | |
Superintendente da Guarda Municipal | |
Diretor do Departamento de Abastecimento | |
Encarregado do Serviço de Divulgação | |
CARGO EM COMISSÃO - CC-3 |
|
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | |
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura | |
Agente Regional de Administração | |
Assistente do Setor de Serviço de Divulgação | |
CARGO EM COMISSÃO - CC-4 |
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Encarregado do Palácio de Cristal | |
Sub-Chefe da Guarda Municipal | |
Chefe do Expediente e Cont. Financeiro e Contábil do Semutran |
ANEXO VI - Art. 10.
TABELA DE NÍVEIS, a vigorar a partir de 01.03.82
Cr$ 12.500,00 |
|
Cr$ 17.000,00 |
|
Cr$ 18.000,00 |
|
Cr$ 19.000,00 |
|
Cr$ 20.000,00 |
|
Cr$ 21.000,00 |
|
Cr$ 22.000,00 |
|
Cr$ 24.000,00 |
|
Cr$ 26.000,00 |
|
Cr$ 28.000,00 |
|
Cr$ 30.000,00 |
|
Cr$ 32.000,00 |
|
Cr$ 35.000,00 |
|
Cr$ 42.000,00 |
|
Cr$ 45.000,00 |
|
Cr$ 50.000,00 |
|
Cr$ 55.000,00 |
|
Cr$ 60.000,00 |
|
Cr$ 70.000,00 |
|
PADRÃO | |
Cr$ 28.000,00 |
|
Cr$ 26.000,00 |
|
Cr$ 23.000,00 |
|
Cr$ 19.000,00 |
|
Cr$ 17.000,00 |
|
Cr$ 12.500,00 |
|
Cr$ 12.500,00 |
ESQUEMA GERAL DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (art. 4º)
|
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01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
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01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
01 | Chefe da Seção de Pessoal Estatutário | |
01 | Chefe da Seção de Cadastro de Funcionários | |
01 | Chefe da Seção de Pessoal Trabalhista | |
01 | Chefe do Almoxarifado Geral | |
01 | Chefe do Protocolo Geral | |
01 | Chefe do Arquivo Administrativo | |
01 | Chefe da Administração do Edifício Sede | |
01 | Encarregado das Oficinas | |
01 | Encarregado da Garagem Municipal | |
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01 | Chefe do Centro de Processamento de Dados | |
01 | Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário | |
01 | Chefe da Divisão de Imposto S/Serviços | |
01 | Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária | |
01 | Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação | |
01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
01 | Encarregado do Protocolo da Fazenda | |
01 | Chefe do Serviço de Empenho | |
01 | Chefe do Setor de Imposto Territorial Rural | |
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01 | Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Particulares | |
01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
01 | Chefe da Seção de Cadastro e Edificações | |
01 | Chefe da Seção de Projetos e Cálculos | |
01 | Encarregado do Protocolo da S. de Obras | |
01 | Encarregado do Serviço de Topografia | |
|
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01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
01 | Chefe do Serviço de Limpeza Pública | |
01 | Chefe do Serviço de Parques e Jardins | |
01 | Chefe do Serviço de Cemitérios | |
01 | Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas | |
01 | Chefe do Serviço de Fiscalização de F. Livre | |
01 | Encarregado do Protocolo | |
01 | Chefe da Seção de Administração do Semutran | |
01 | Chefe da Seção de Planej. e Sinalização do Semutran | |
01 | Chefe da Seção de Veículos de Aluguel do Semutran | |
01 | Chefe da Seção de Licenciamento e Concessões do Semutran | |
01 | Chefe da Seção de Fiscalização do Semutran | |
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01 | Chefe da Divisão de Pesquisas e Orientação Pedagógica | |
01 | Chefe da Divisão de Estatística e Provimento Escolar | |
01 | Chefe da Divisão de Moral e Civismo | |
01 | Chefe da Divisão de Biblioteca e Salas de Leitura | |
01 | Chefe do Serviço de Recuperação de Prédios Escolares | |
01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
Diretoras de Escolas Municipais | ||
05 | Diretora de Mini-Liceu | |
08 | Supervisoras de Alimentação Escolar | |
01 | Chefe da Divisão de Convênios Educacionais | |
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||
01 | Chefe do Serviço de Expediente | |
01 | Chefe da Divisão de Higiêne e S. Pública | |
01 | Chefe da Divisão Médico-Odontológica Esc. | |
01 | Chefe da Divisão de Desenv. da Comunidade | |
01 | Chefe da Divisão de Coordenação e Recursos Soc. | |
01 | Chefe da Divisão de Assistência à Família | |
01 | Chefe da Divisão de Postos Médicos | |
01 | Encarregado do Serviço de Ambulâncias | |
01 | Encarregado da Farmácia |
ANEXO IV - Art. 6º § 3º
Celso Manoel Brand | Operador de Computador | |
Lair José Pimentel - Eber Manoel Canedo - Luiz Carlos Figueiredo - Carlos Humberto Santoro | Op. de Dívida Ativa I | |
Doris Avelar Soares - Maria Helena Machado - Maria José Souza Gomes | Assist. Administração I | |
Maria Elizia de Castro | Assessor de Adminst. I | |
Maria Augusta Dalcero | Assistente Jurídico |