A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 4.102 DE 16 DE ABRIL DE 1982:


Art. 1º Os cargos e as funções da Prefeitura Municipal de Petrópolis, passam a obedecer à organização estabelecida pela presente Lei.

Art. 2º Fica criado o Quadro de Funções regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, constante do Anexo I - Esquema Geral do Quadro Celetista.
   § 1º Servidores ocupantes do Quadro Celetista serão enquadrados nas funções que exercem, conforme tabela de Enquadramento Anexo II.
   § 2º A contratação para exercer as funções constantes do Quadro Celetista, só será feita quando comprovada a existência de vaga, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, desde que não se enquadrem, especificamente, nos termos do disposto no art. 109 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975.
   § 3º As funções do Grupo Ocupacional - Fiscalização, serão extintas à medida que se tornarem vagas.

Art. 3º As funções gratificadas de representação (FGR), criadas pela Lei 3.884/77, limitadas ao máximo de 5 (cinco), passam a vigorar com a seguinte redação e valor:

Função gratificada de Representação = Cr$ 10.000,00, cada.

Art. 4º Ficam extintas as funções gratificadas, abaixo relacionadas, constantes do Anexo I da Lei 4.057/80, que passa a ser reformulado de acordo com o Esquema Geral do Quadro de Funções Gratificadas, em Anexo:

Sub Chefe do Protocolo Geral
30%
Sub Chefe do Arquivo Administrativo
30%
Chefe do Serviço de Bens Imóveis
40%
Chefe do Serviço de Bens Móveis
40%
Chefe da Seção de Seleção e Treinamento
50%
Assessor p/ Assuntos Fazendários
50%
Chefe da Tesouraria
50%
Sub Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
30%
Sub Chefe da Divisão de Imposto S/Serviços
30%
Sub Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
30%
Sub Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação
30%
Sub Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas
30%
Encarregado do Setor de Recursos Audiovisuais
30%
Coordenador da Galeria de Arte e Recreação
30%
Orientadoras Pedagógicas
50%
Orientadoras Educacionais
50%
Orientadoras de Moral e Civismo
50%
Diretoras adjuntas
30%


Art. 5º Fica revogada a extinção, no Quadro Permanente, do cargo de Tesoureiro Chefe, procedida pelo artigo 6º da Lei nº 4.057/80.

Art. 6º Ficam os Grupos Ocupacionais pertencentes ao Quadro Permanente alterados e criados de acordo com o Esquema Geral do Quadro Permanente de provimento efetivo do Anexo III.
   § 1º Ficam extintos no Quadro Permanente os seguintes cargos:

Fiscal de Coleta de Lixo I
6 cargos
Fiscal de Coleta de Lixo II
2 cargos


   § 2º Ficam criados no Quadro Permanente, os seguintes cargos:

Assistente Jurídico
1 cargo
Operador da Dívida Ativa I
4 cargos
Operador da Dívida Ativa II
2 cargos
Operador de Computador
1 cargo


   § 3º Ficam reenquadrados no Quadro Permanente os funcionários constantes do Anexo IV.

Art. 7º A gratificação adicional, por tempo de serviço que trata o artigo 109 da Lei 3.884/77, que era paga por qüinqüênio, doravante será paga à razão de 5% (cinco por cento) por triênio completo de serviço público municipal.
   § 1º A gratificação estabelecida neste artigo será aplicada aos funcionários estatutários e celetistas.
   § 2º Essa gratificação será calculada tomando por base o vencimento padrão do cargo ocupado.
   § 3º Para efeito de aposentadoria, a contagem por tempo de serviço, será feita nos mesmos termos do § 2º do art. 63 da Lei nº 3.884/77.

Art. 8º Os funcionários inativos terão aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) calculados sobre os atuais proventos, a partir de 01.03.1982; e de mais 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 01.10.1982, sendo que este percentual incidirá sobre o aumento anteriormente concedido.

Art. 9º Os ocupantes de cargos em comissão terão seus vencimentos, a partir de 1º/3/82, fixados conforme a tabela abaixo:

 
Cr$
CC - 1

105.000,00

CC - 2

80.000,00

CC - 3

70.000,00

CC - 4

60.000,00


   Parágrafo único. O Quadro de Cargos em Comissão obedecerá o Esquema Geral constante do Anexo V.

Art. 10. Os níveis de vencimentos do Funcionalismo Municipal, dos Quadros Permanente e Celetista, que vigorarão a partir de 01.03.1982, são estabelecidos na Tabela I do Anexo VI.
   Parágrafo único. A referida Tabela de vencimentos e a Tabela do art. 9º desta Lei sofrerão reajuste a partir de 01.10.1982, de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o último vencimento.

Art. 11. O salário família será pago à razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional, por dependente.

Art. 12. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 4.057/80.

Art. 13. Fica assegurado aos funcionários públicos municipais, Inativos, Estatutários e Celetista, a percepção do salário mínimo regional.

Art. 14. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares necessários para atender às despesas provenientes desta Lei.

Art. 15. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-1982, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em

Jamil Miguel Sabrá
Prefeito Municipal


GP/95 - CMP - 196/82
Providenciado pelo Ofício nº 69/82
Em 16/04/1982


ANEXO I

ESQUEMA GERAL DO QUADRO CELETISTA - art. 2º

1 - Grupo Ocupacional: Administração de Escritório: nível n/ cargo
Classes: 1.01
1.01.1 Contínuo
II
20
1.01.2 Auxiliar de Administração
IV
10
1.01.3 Escritório
VI
60
1.01.4 Assistente de Administração
X
80
1.01.5 Assistente Dep. de Pessoal
XII
12
1.01.6 Aux. de Estatística
XII
20
1.01.7 Assessor de Administração
XIV
15
1.01.8 Tec. em Assuntos Administrativos
XVI
02
2 - Grupo Ocupacional: Administração Financeira
Classes: 2.01
2.01.1 Aux. de Contabilidade
X
04
2.01.2 Contabilista
XII
06
2.01.3 Controller
VIII
02
2.01.4 Perfurador
XI
06
2.01.5 Operador
XIII
02
2.01.6 Programador de Computador
XVI
02
2.01.7 Aux. de Lançador
VI
04
2.01.8 Lançador da Dívida Ativa
IX
06
2.01.9 Cobrador da Dívida Ativa
XII
01
2.01.10 Cadastrador
VI
08
2.01.11 Operador de Cadastro
IX
25
2.01.12 Tec. em Cadastro
XII
06
2.01.13 Operador de Máquina IBM
XIV
01
2.01.14 Tesoureiro
XVI
03
2.01.15 Assessor de Tesouraria
XVII
01
3 - Grupo Ocupacional: Saúde
Classes: 3.01
3.01.1 Ajudante de Ambulância
II
10
3.01.2 Atendente
II
01
3.01.3 Aux. de Enfermagem
II
04
3.01.4 Enfermeiro
III
02
3.01.5 Aux. de Assist. Social
VIII
02
3.01.6 Assistente Social
XII
01
4 - Grupo Ocupacional: Educação
Classes: 4.01 - Professor
4.01.1 Especialista
 
20
4.01.2 "A"
 
220
4.01.3 "B"
 
80
4.01.4 "C"
 
21.000,00
4.01.5 "D"
 
19.000,00
4.01.6 "E"
 
20
4.01.7 "F"
 
135
4.01.8 Merendeira
I
200
4.01.9 Inspetor de Disciplina
II
21
5. Grupo Ocupacional: Atividades Auxiliar de Engenharia e Serviços Urbanos
Classes: 5.01
5.01.1 Aux. de Topógrafo
VIII
02
5.01.2 Topógrafo
X
04
5.01.3 Desenhista
X
04
Classes: 6.01
6.01.1 Guarda Municipal
III
04
6.01.2 Guarda Motorista
V
08
6.01.3 Motorista
V
90
6.01.4 Operador de Maq. Pesadas
IX
08
6.01.5 Coletor de Lixo
III
110
6.01.6 Lavador e Lubrificador
I
01
Classes: 7.01
7.01.1 Borracheiro
IV
01
7.01.2 Capoteiro
V
01
7.01.3 Eletricista
VI
02
7.01.4 Lanterneiro
V
01
7.01.5 Mecânico
VI
04
7.01.6 Serralheiro
V
05
Classes: 8.01
8.01.1 Calceteiro
V
06
8.01.2 Carpinteiro
V
04
8.01.3 Encunhador
V
10
8.01.4 Marceneiro
VI
13
8.01.5 Pedreiro
V
35
8.01.6 Pintor
V
10
8.01.7 Administrador
X
25
8.01.8 Encarregado
VI
30
8.01.9 Técnico em Serv. Urbanos
X
01
Classes: 9.01
9.01.1 Aux. de Serv. Gerais
I
04
9.01.2 Balisa
I
02
9.01.3 Conserva de Quadras
I
01
9.01.4 Coveiro
II
08
9.01.5 Jardineiro
III
18
9.01.6 Servente
I
130
9.01.7 Trabalhador
I
350
9.01.8 Vigia
II
10
6 - Grupo Ocupacional - FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Classes: 10.1
10.1.1 Advogado
XVIII
05
10.01.2 Arquiteto
XVIII
01
10.01.3 Dentista
XVIII
04
10.01.4 Economista
XVIII
01
10.01.5 Engenheiro
XVIII
20
10.01.6 Médico
XVIII
08
10.01.7 Técnico em Administração
XVIII
02
10.01.8 Técnico em Turismo
XVIII
04
7 - Grupo Ocupacional - Fiscalização
11.01.1 Fiscal de Barreira
VII
03
11.01.2 Fiscal de Rendas
X
07
11.01.3 Fiscal de Obras
IX
03
11.01.4 Inspetor Tributário
XII
01
11.01.5 Inspetor de Obras
XIII
01
11.01.6 Fisca de Feira Livre
VIII
04
11.01.7 Fiscal de Semutran
VIII
10
11.01.8 Fiscal de Serv. Públicos
IX
07


ANEXO II

ESQUEMA GERAL DO QUADRO PERMANENTE - PROVIMENTO EFETIVO (art. 6º)

I - Grupo Ocupacional: Administração de Escritório - nº/cargos-nível
Série de Classes: 1.01
1.01.1 Contínuo I
10
II
1.01.2 Contínuo II
08
IV
1.01.3 Contínuo III
04
VI
1.01.4 Aux. de Serviço I
100
II
1.01.5 Aux. de Serviço II
50
III
1.01.6 Aux. de Serviço III
30
V
1.01.7 Aux. de Serviço IV
20
VIII
Série de Classes: 1.02
1.02.1 Assist. de Administ. I
32
X
1.02.2 Assist. de Administ. II
26
XI
1.02.3 Assist. de Administ. III
12
XII
Classe Isolada:
1.00.1 Assessor de Administ. I
18
XIII
1.00.2 Assessor de Administ. II
12
XIV
1.00.3 Assessor de Administ. III
8
XVI
1.00.4 Assessor de Administ. IV
5
XVIII
2 - Grupo Ocupacional: Administração Financeira e Contábil
Série de Classes: 2.01
2.01.1 Téc. em Contabilidade I
6
XII
2.01.2 Téc. em Contabilidade II
4
XIV
2.01.3 Téc. em Contabilidade III
3
XVI
2.01.4 Téc. em Contabilidade IV
2
XVIII
Série de Classes: 2.02
2.02.1 Tesoureiro I
5
XVI
2.02.2 Tesoureiro II
2
XVIII
2.02.3 Tesoureiro-Chefe
1
XIX
Classes Isoladas:
2.00.1 Op. Cad. Imobiliário I
18
X
2.00.2 Op. Cad. Imobiliário II
10
XII
2.00.3 Op. Cad. Imobiliário III
5
XIV
2.00.4 Op. Dívida Ativa I
6
XII
2.00.5 Op. Dívida Ativa II
3
XIV
2.00.6 Operador de Computador
01
XVI
2.00.7 Fiscal de Rendas I
18
X
2.00.8 Fiscal de Rendas II
6
XII
2.00.9 Inspetor Tributário I
5
XIII
2.00.10 Inspetor Tributário II
4
XIV
2.00.11 Inspetor Tributário III
4
XVI
3 - Grupo Ocupacional: Atividade Auxiliar de Engenharia e Serviços Urbanos
Série de Classes: 3.01
Classes 3.01.1 Desenhista I
4
X
  3.01.2 Desenhista II
2
XII
Série de Classes: 4.02
Classes 4.02.1 Fiscal de Obras I
6
IX
  4.02.2 Fiscal de Obras II
5
XI
  4.02.3 Inspetor de Obras I
3
XIII
  4.02.4 Inspetor de Obras II
2
XV
Série de Classes: 4.03
  4.03.1 Fiscal de Semutran I
14
VIII
  4.03.2 Fiscal de Semutran II
6
X
  4.03.3 Fiscal de Serv. Púb. I
12
IX
  4.03.4 Fiscal de Serv. Púb. II
8
XI
  4.03.5 Inspetor de Serv. Púb. I
4
XIII
  4.03.6 Inspetor de Serv. Púb. II
2
XV
Série de Classes:
Classes: 4.04.1 Carpinteiro I
4
VI
  4.04.2 Carpinteiro II
2
IX
  4.04.3 Encarregado I
20
VI
  4.04.4 Encarregado II
10
VIII
  4.04.5 Encarregado III
5
X
  4.04.6 Jardineiro I
10
IV
  4.04.7 Jardineiro II
8
VI
  4.04.8 Mecânico I
4
VII
  4.04.9 Mecânico II
2
IX
  4.04.10 Motorista I
28
VI
  4.04.11 Motorista II
10
VIII
  4.04.12 Motorista III
6
X
  4.04.13 Pedreiro I
12
VI
  4.04.14 Pedreiro II
6
VIII
  4.04.15 Pintor I
4
VI
  4.04.16 Pintor II
2
VIII
  4.04.17 Tratorista I
4
X
  4.04.18 Tratorista II
2
XII
  4.04.19 Guarda I
10
III
  4.04.20 Guarda II
5
V
4 - Grupo Ocupacional: Educação
Série de Classes: 5.01
Classes 5.01.1 Inpestor de Disc. I
10
II
  5.01.2 Inspetor de Disc. II
5
IV
  5.01.3 Inspetor de Disc. III
2
VI
Série de Classes: 6.01 - Educação
  6.01 Educação
450
 
  6.01.1 Professor Especialista  
 
  6.01.2 Professor "A"  
 
  6.01.3 Professor "B"  
 
  6.01.4 Professor "C" 21.000,00
 
  6.01.5 Professor "D" 19.000,00
 
  6.01.6 Professor "E"  
 
  6.01.7 Professor "F"  
 
5 - Grupo Ocupacional: Saúde
Série de Classes: 7.01
Classes 7.01.1 Enfermeiro I
3
III
  7.01.2 Enfermeiro II
1
V

CLASSE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE REQUER FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA:

Procurador
3
XIX
Assistente Jurídico
4
XVIII
Médico
4
XVIII
Engenheiro
2
XVIII
Bibliotecário
1
XVIII


ESQUEMA GERAL DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (art. 9º § único)

CARGO EM COMISSÃO - ESPECIAL
QUANTIDADE
Secretário Municipal de Governo
01
Secretário Municipal de Administração
01
Secretário Municipal de Fazenda
01
Secretário Municipal de Obras
01
Secretário Municipal de Serviços Públicos
01
Secretário Municipal de Educação e Cultura
01
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social
01
Secretário Municipal de Turismo
01
Assessor de Planejamento e Coordenação
01
Assessor Jurídico
01
Chefe do Gabinete do Prefeito
01
Diretor do Hospital Municipal de Petrópolis
01

CARGO EM COMISSÃO - CC-1

Contador Geral
01
Coordenador das Agências Regionais
01
Coordenador de Divulgação e Programação
01
Chefe do Setor de Administração
10
Diretor do Departamento de Receita
01
Diretor do Departamento do Pessoal
01
Diretor do Departamento de Transporte
01
Diretor do Liceu Municipal
01
Diretor de Obras Públicas
01
Diretor do Serviço Municipal de Trânsito - Semutran
01
Diretor do Departamento de Programação e Orçamento
01
Diretor do Departamento de Serviços Sociais
01
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
01
Diretor do Serviço de Imprensa
01
Diretor do Departamento de Cultura
01
Diretor do Departamento de Educação
01
Diretor do Departamento de Material
01
Diretor do Departamento de Relações Públicas
01
Diretor do Escritório Técnico de Planejamento
01
Diretor do Departamento de Patrimônio
01
Diretor do Departamento de Saúde
01
Presidente da Caixa Beneficente dos Empregados Municipais
01

CARGO EM COMISSÃO - CC-2

Oficial de Gabinete
03
Superintendente da Guarda Municipal
01
Diretor do Departamento de Abastecimento
01
Encarregado do Serviço de Divulgação
01

CARGO EM COMISSÃO - CC-3

Diretor do Departamento de Alimentação Escolar
01
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Cultura
01
Agente Regional de Administração
05
Assistente do Setor de Serviço de Divulgação
01

CARGO EM COMISSÃO - CC-4

Encarregado do Palácio de Cristal
01
Sub-Chefe da Guarda Municipal
01
Chefe do Expediente e Cont. Financeiro e Contábil do Semutran
01


ANEXO VI - Art. 10.

TABELA DE NÍVEIS, a vigorar a partir de 01.03.82

NÍVEL
VENCIMENTO - MENSAL
I

Cr$ 12.500,00

II

Cr$ 17.000,00

III

Cr$ 18.000,00

IV

Cr$ 19.000,00

V

Cr$ 20.000,00

VI

Cr$ 21.000,00

VII

Cr$ 22.000,00

VIII

Cr$ 24.000,00

IX

Cr$ 26.000,00

X

Cr$ 28.000,00

XI

Cr$ 30.000,00

XII

Cr$ 32.000,00

XIII

Cr$ 35.000,00

XIV

Cr$ 42.000,00

XV

Cr$ 45.000,00

XVI

Cr$ 50.000,00

XVII

Cr$ 55.000,00

XVIII

Cr$ 60.000,00

XIX

Cr$ 70.000,00

PADRÃO
ESPECIALISTA

Cr$ 28.000,00

"A"

Cr$ 26.000,00

"B"

Cr$ 23.000,00

"C"

Cr$ 19.000,00

"D"

Cr$ 17.000,00

"E"

Cr$ 12.500,00

"F"

Cr$ 12.500,00


ESQUEMA GERAL DO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (art. 4º)

I - SECRETARIA DE GOVERNO
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
01 Chefe da Seção de Pessoal Estatutário
50%
01 Chefe da Seção de Cadastro de Funcionários
50%
01 Chefe da Seção de Pessoal Trabalhista
50%
01 Chefe do Almoxarifado Geral
40%
01 Chefe do Protocolo Geral
40%
01 Chefe do Arquivo Administrativo
50%
01 Chefe da Administração do Edifício Sede
40%
01 Encarregado das Oficinas
30%
01 Encarregado da Garagem Municipal
30%
III - SECRETARIA DE FAZENDA
01 Chefe do Centro de Processamento de Dados
50%
01 Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário
50%
01 Chefe da Divisão de Imposto S/Serviços
50%
01 Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
50%
01 Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação
50%
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
01 Encarregado do Protocolo da Fazenda
30%
01 Chefe do Serviço de Empenho
50%
01 Chefe do Setor de Imposto Territorial Rural
50%
IV - SECRETARIA DE OBRAS
01 Chefe do Serviço de Fiscalização de Obras Particulares
50%
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
01 Chefe da Seção de Cadastro e Edificações
40%
01 Chefe da Seção de Projetos e Cálculos
50%
01 Encarregado do Protocolo da S. de Obras
30%
01 Encarregado do Serviço de Topografia
30%
V - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
01 Chefe do Serviço de Limpeza Pública
40%
01 Chefe do Serviço de Parques e Jardins
40%
01 Chefe do Serviço de Cemitérios
40%
01 Chefe do Serviço de Fiscalização de Posturas
50%
01 Chefe do Serviço de Fiscalização de F. Livre
40%
01 Encarregado do Protocolo
30%
01 Chefe da Seção de Administração do Semutran
30%
01 Chefe da Seção de Planej. e Sinalização do Semutran
30%
01 Chefe da Seção de Veículos de Aluguel do Semutran
30%
01 Chefe da Seção de Licenciamento e Concessões do Semutran
30%
01 Chefe da Seção de Fiscalização do Semutran
30%
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Chefe da Divisão de Pesquisas e Orientação Pedagógica
50%
01 Chefe da Divisão de Estatística e Provimento Escolar
50%
01 Chefe da Divisão de Moral e Civismo
50%
01 Chefe da Divisão de Biblioteca e Salas de Leitura
50%
01 Chefe do Serviço de Recuperação de Prédios Escolares
30%
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
  Diretoras de Escolas Municipais
50%
05 Diretora de Mini-Liceu
50%
08 Supervisoras de Alimentação Escolar
30%
01 Chefe da Divisão de Convênios Educacionais
30%
VII - SECRETARIA DE SAÚDE E A. SOCIAL
01 Chefe do Serviço de Expediente
30%
01 Chefe da Divisão de Higiêne e S. Pública
40%
01 Chefe da Divisão Médico-Odontológica Esc.
40%
01 Chefe da Divisão de Desenv. da Comunidade
40%
01 Chefe da Divisão de Coordenação e Recursos Soc.
40%
01 Chefe da Divisão de Assistência à Família
40%
01 Chefe da Divisão de Postos Médicos
40%
01 Encarregado do Serviço de Ambulâncias
30%
01 Encarregado da Farmácia
30%

ANEXO IV - Art. 6º § 3º

QUANTIDADE
NOME DOS FUNCIONÁRIOS
ENQUADRAMENTO
01
Celso Manoel Brand Operador de Computador
04
Lair José Pimentel - Eber Manoel Canedo - Luiz Carlos Figueiredo - Carlos Humberto Santoro Op. de Dívida Ativa I
03
Doris Avelar Soares - Maria Helena Machado - Maria José Souza Gomes Assist. Administração I
01
Maria Elizia de Castro Assessor de Adminst. I
01
Maria Augusta Dalcero Assistente Jurídico