A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 4.720 DE 23 DE MARÇO DE 1990:
Art. 1º Os artigos e incisos da Lei nº 4.692, de 02.01.90, abaixo mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
1. Ficam acrescentados nos Anexos I e II - Cargos de Provimento em Comissão - 13 (treze) Cargos de Chefe de Núcleo Administrativo, Símbolo CC-3, nos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Planejamento , Procuradoria Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Educação e Esportes Secretaria de Educação e Esportes, Secretaria de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, Secretaria de Obras, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Abastecimento, Produção e Turismo, Secretaria de Transportes e, Administração Regional;
01 (um) Cargo de Chefe de Núcleo Financeiro, Símbolo CC-3, na Secretaria de Saúde; e, 07 (sete) Cargos de Assistente Especial, Símbolo CC-2.
Art. 2º No artigo 2º, onde se lê "Capítulo VIII", leia-se "Capítulo VII".
Art. 3º Fica suprimido o inciso VII, do artigo 36.
Art. 4º O artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. A Secretaria de Transportes é o órgão da Prefeitura que tem por competências:
Incisos I a VI - mantidos;
VII - A supervisão dos terminais rodoviários e, a regulamentação dos estacionamentos nos logradouros públicos;
VIII - O desempenho de outras competências afins."
Art. 5º O artigo 46, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. O Prefeito complementará, na medida em que for necessário, a estrutura básica estabelecida nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante Decreto, unidades administrativas e funções de chefia de nível equivalente ou inferior ao de Divisão, fixando os percentuais de remuneração a elas equivalentes."
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou, na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e, de entidades da Administração Indireta decorrentes da Lei nº 4.692, de 02 de janeiro de 1990, adaptar o Orçamento aprovado pela Lei nº 4.676, de 29 de novembro de 1989, à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elementos de despesa, necessários à redistribuição de saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões do excesso de arrecadação, a abrir créditos suplementares às despesas previstas na Lei nº 4.676/89.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o inciso II, do artigo 6º, da referida Lei nº 4.676/89, passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos suplementares abertos na forma deste artigo.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 23 de março de 1990.
Paulo Monteiro Gratacós
Prefeito
Autor: Prefeito
P.L. GP/129 - CMP. 266/90