A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 4.746 DE 01 DE AGOSTO DE 1990:


Art. 1º O vencimento dos cargos de provimento efetivo, o salário dos empregados da Administração Direta e Autárquica, bem como os proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas, serão fixados a partir de 1º de julho de 1990 de acordo com as tabelas dos Anexos I e II, do Plano Provisório de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
   Parágrafo único. Os valores de vencimentos, salários ou proventos percebidos pelo "Padrão M2, M3 e M4", a mais do que o estabelecido na tabela referente ao Anexo I da presente Lei, terão a diferença apurada e paga a título de "vantagem pessoal".

Art. 2º O reajustamento dos valores dos vencimentos, salários e proventos decorrentes da aplicação da presente Lei será de 5% (cinco por cento), calculados sobre os valores das novas tabelas, e vigorará a partir de 1º de julho de 1990 ficando estabelecido, ainda, que este percentual vigorará também para os meses de agosto e setembro do corrente ano.

Art. 3º Ficam reajustados nos mesmos valores percentuais estabelecidos no artigo anterior, os vencimentos dos Cargos Comissionados e a produtividade fiscal de que trata a Lei nº 4.590, de 12 de dezembro de 1988, calculados sobre os atuais valores.

Art. 4º Fica criada a Gratificação de Representação para os Cargos de Provimento em Comissão.
   § 1º O percentual da gratificação de que trata o presente artigo será fixado por Decreto do Executivo Municipal, podendo ser diferenciado entre os Símbolos a que se refere o Anexo II da Lei nº 4.692, de 02 de janeiro de 1990 e suas modificações, e não excederá a 300% (trezentos por cento) sobre os vencimentos percebidos.
   § 2º O servidor que perceber a Gratificação de Representação de Cargo Comissionado não a terá incorporada aos seus vencimentos, qualquer que seja o tempo que a tenha percebido.

Art. 5º É vedada a criação de emprego público de mesma atribuição, natureza ou responsabilidade dos cargos previstos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Petrópolis.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura dos Créditos Suplementares que se fizerem necessários.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em

Paulo Monteiro Gratacós
Prefeito


ANEXO I

PLANO PROVISÓRIO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS


PADRÃO "A"
I

Cr$ 6.000,00

 
II

Cr$ 6.120,00

 
III

Cr$ 6.242,00

 
IV

Cr$ 6.365,00

PADRÃO "B"
I

Cr$ 6.492,00

 
II

Cr$ 6.621,00

 
III

Cr$ 6.753,00

 
IV

Cr$ 6.888,00

PADRÃO "C"
I

Cr$ 7.025,00

 
II

Cr$ 7.165,00

 
III

Cr$ 7.308,00

 
IV

Cr$ 7.451,00

PADRÃO "D"
I

Cr$ 7.600,00

 
II

Cr$ 7.752,00

 
III

Cr$ 7.907,00

 
IV

Cr$ 8.065,00

PADRÃO "E"
I

Cr$ 8.226,00

 
II

Cr$ 8.390,00

 
III

Cr$ 8.557,00

 
IV

Cr$ 8.728,00

PADRÃO "F"
I

Cr$ 8.902,00

 
II

Cr$ 9.080,00

 
III

Cr$ 9.261,00

 
IV

Cr$ 9.446,00

PADRÃO "G"
I

Cr$ 9.634,00

 
II

Cr$ 9.826,00

 
III

Cr$ 10.022,00

 
IV

Cr$ 10.022,00

PADRÃO "H"
I

Cr$ 10.835,00

 
II

Cr$ 11.160,00

 
III

Cr$ 11.494,00

 
IV

Cr$ 11.838,00

PADRÃO "I"
I

Cr$ 12.193,00

 
II

Cr$ 12.558,00

 
III

Cr$ 12.934,00

 
IV

Cr$ 13.322,00

PADRÃO "J"
I

Cr$ 13.721,00

 
II

Cr$ 14.131,00

 
III

Cr$ 14.555,00

 
IV

Cr$ 14.991,00

PADRÃO "K" e "M"
I

Cr$ 27.100,00

 
II

Cr$ 29.810,00

 
III

Cr$ 32.791,00

 
IV

Cr$ 36.070,00

PADRÃO "N"
 

Cr$ 37.000,00

PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COM JORNADA DE TRABALHA DE 20 HORAS SEMANAIS
PADRÃO "K", "MDS" e "MRS"
I

Cr$ 21.111,00

 
II

Cr$ 22.589,00

 
III

Cr$ 24.170,00

 
IV

Cr$ 25.862,00

GRUPO OPERACIONAL DE SEGURANÇA
GUARDA MUNICIPAL I
I

Cr$ 7.119,00

 
II

Cr$ 7.261,00

 
III

Cr$ 7.406,00

 
IV

Cr$ 7.554,00

GUARDA MUNICIPAL II
I

Cr$ 7.706,00

 
II

Cr$ 7.860,00

 
III

Cr$ 8.017,00

 
IV

Cr$ 8.178,00

GRUPO OPERACIONAL DE TRANSPORTES
 
I

Cr$ 9.634,00

 
II

Cr$ 9.827,00

 
III

Cr$ 10.024,00

 
IV

Cr$ 10.224,00

MOTORISTA II
I

Cr$ 10.428,00

 
II

Cr$ 10.637,00

 
III

Cr$ 10.850,00

 
IV

Cr$ 11.067,00



ANEXO II

PROFESSORES

PD
I

Cr$ 14.500,00

 
II

Cr$ 14.790,00

 
III

Cr$ 15.085,00

 
IV

Cr$ 15.386,00

PC
I

Cr$ 15.193,00

 
II

Cr$ 16.006,00

 
III

Cr$ 16.328,00

 
IV

Cr$ 16.652,00

PB
I

Cr$ 16.985,00

 
II

Cr$ 17.324,00

 
III

Cr$ 17.670,00

 
IV

Cr$ 18.023,00

PA
I

Cr$ 18.383,00

 
II

Cr$ 18.750,00

 
III

Cr$ 19.125,00

 
IV

Cr$ 19.507,00

PE
I

Cr$ 19.897,00

 
II

Cr$ 20.294,00

 
III

Cr$ 20.699,00

 
IV

Cr$ 21.111,00