A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.325 DE 12 DE MAIO DE 1997:


Art. 1º Fica concedido a Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrópolis, isenção de ISS sobre os valores recebidos dos seus associados a título de consulta.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior fica alterada a numeração dos incisos do art. 47 da Lei nº 4.902, de 30.12.91.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 12 de maio de 1997.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP - 198/97
Autor: Prefeito Municipal