A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.949 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002:
"Art. 5º (...)
1. Órgãos Coletivos
(...)
IV - Funcionamento
(...)
§ 2º O pagamento da gratificação mencionada na alínea "d", fica condicionada à presença nas reuniões do Conselho.
(...)
2.1. - Presidência
Ao Diretor-Presidente, além das atribuições próprias da qualidade de membro da Diretoria-Executiva, compete:
(...)
2.2.1 - Gerência de Administração (GAD)
(...)
m) coordenar o atendimento aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas;
n) acompanhar a tabulação e interpretação de dados atuariais e estatísticos relativos à massa de servidores segurados, ativos e inativos, e pensionistas e dos beneficiários do INPAS;
o) verificar o equilíbrio atuarial, mediante identificação de possíveis desvios ocorridos, levantando informações para o cálculo atuarial;
p) manter intercâmbio com a Assessoria Técnica, visando ao acompanhamento dos dados atuariais e do plano de custeio.
". (...) (NR)
"Art. 16. A progressão funcional vertical se dará de acordo com o tempo de serviço do cargo, na forma do anexo IV, independente da avaliação de que trata o artigo 7º." (NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 26 de dezembro de 2002.
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Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP - 790/CMP - 1979/02
Autor: Prefeito Municipal
ANEXO
Anexo V da Lei nº 5.922/02
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INPAS
Diretor-Presidente | ||
Diretor de Seguridade | ||
Diretor de Administração e Finanças | ||
Assessor-Chefe | ||
Chefe de Gabinete | ||
Assistente Jurídico | ||
Assistente Técnico Administrativo | ||
Assistente Administrativo |
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INPAS
Gerente | ||
Subgerente | ||
Auxiliar Técnico |