A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.949 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002:


Art. 1º Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, ocupantes de cargos concorrentes elencados no Anexo I da Lei nº 5.922, de 31 de outubro de 2002, que não optaram expressamente pelo enquadramento no Quadro Permanente, na forma do art. 8º da mencionada Lei, deverão integrar o Quadro em Extinção do INPAS.

Art. 2º Fica retificado o Anexo V da Lei nº 5.922/02, na forma estabelecida no Anexo que acompanha a presente Lei.

Art. 3º O cargo efetivo do grupo de atividades de nível fundamental de que trata o Anexo III da Lei nº 5.922/02, passa a denominar-se "Agente Previdenciário".

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 5.921/02, de 31 de outubro de 2002, passa a ter a mesma redação no Anexo V da Lei nº 5.922/02, com sua nova redação dada pelo art. 2º da presente Lei.

Art. 5º O art. 5º do Anexo I da Lei nº 5.921/ 02, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)
1. Órgãos Coletivos
(...)
IV - Funcionamento
(...)
§ 2º O pagamento da gratificação mencionada na alínea "d", fica condicionada à presença nas reuniões do Conselho.
(...)
2.1. - Presidência
Ao Diretor-Presidente, além das atribuições próprias da qualidade de membro da Diretoria-Executiva, compete:
(...)
2.2.1 - Gerência de Administração (GAD)
(...)
m) coordenar o atendimento aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas;
n) acompanhar a tabulação e interpretação de dados atuariais e estatísticos relativos à massa de servidores segurados, ativos e inativos, e pensionistas e dos beneficiários do INPAS;
o) verificar o equilíbrio atuarial, mediante identificação de possíveis desvios ocorridos, levantando informações para o cálculo atuarial;
p) manter intercâmbio com a Assessoria Técnica, visando ao acompanhamento dos dados atuariais e do plano de custeio.
". (...) (NR)

Art. 6º Ficam revogadas a alínea "h" do item 2.3 e as alíneas "d", "h" e "i" do item 2.3.1. do art. 5º do Anexo I da Lei 5.921/02.

Art. 7º A "Divisão de Controle Geral" prevista no Anexo II da Lei nº 5.921/02 passa a denominar-se "Divisão de Contadoria Geral".

Art. 8º O art. 16 da Lei 5.922/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A progressão funcional vertical se dará de acordo com o tempo de serviço do cargo, na forma do anexo IV, independente da avaliação de que trata o artigo 7º." (NR)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 26 de dezembro de 2002.

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Rubens Bomtempo
Prefeito


Projeto: GP - 790/CMP - 1979/02
Autor: Prefeito Municipal




ANEXO

Anexo V da Lei nº 5.922/02
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INPAS

Denominação
Símbolo
Quantitativo
Diretor-Presidente
CCE
01
Diretor de Seguridade
CC-2
01
Diretor de Administração e Finanças
CC-2
01
Assessor-Chefe
CC-3
02
Chefe de Gabinete
CC-3
01
Assistente Jurídico
CC-5
01
Assistente Técnico Administrativo
CC-6
01
Assistente Administrativo
CC-6
03


FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INPAS

Denominação
Símbolo
Quantitativo
Gerente
FG-1
04
Subgerente
FG-2
04
Auxiliar Técnico
FG-2
03