A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.922 DE 31 DE OUTUBRO DE 2002


Art. 1º Fica organizado, na forma desta Lei, o Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais de Petrópolis - INPAS, entidade autárquica pública, instituída pela Lei nº 4.792, de 27 de dezembro de 1990, e regulamentada pela Lei nº 4.903, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º O Quadro Geral de Pessoal do INPAS compõe-se de Quadro Permanente e de Quadro em Extinção, de acordo com as disposições e os anexos desta Lei.

Art. 3º Para efeito desta Lei, a estrutura do Quadro Geral de Pessoal do INPAS, baseia-se nos seguintes conceitos:

CARGO - é o conjunto de deveres, responsabilidades, tarefas, atribuições e autoridade atribuídas a um funcionário com posição definida na estrutura organizacional do INPAS, com denominação própria, matrícula e enquadramento na forma desta Lei;
CARREIRA - é o desenvolvimento funcional durante a sua vida profissional;
CATEGORIA - é o enquadramento do funcionário no desenvolvimento de sua carreira de primeira, segunda e terceira, de acordo com o tempo de serviço;
NÍVEL - é o enquadramento do funcionário no desenvolvimento de sua carreira com atribuições com grau de responsabilidade e de acordo com a sua capacitação funcional.

Art. 4º O Quadro Permanente tem por finalidade compreender os cargos de provimento efetivos, distribuídos por categorias funcionais e escalonados em carreiras, correlacionados com o nível de escolaridade, conforme Anexo I.

Art. 5º O ingresso nos cargos do Quadro Permanente do INPAS, dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos e no nível inicial da carreira fixada para a respectiva categoria funcional.

Art. 6º Os atuais servidores titulares de cargos efetivos do INPAS, serão enquadrados, através de portaria do Presidente do INPAS, por transposição no Quadro Permanente, respeitada a linha de concorrência estabelecida no Anexo I da presente Lei.

Art. 7º As promoções nos níveis estabelecidos no Anexo II, serão avaliadas, anualmente, de acordo com critérios a serem definidos, num prazo de 30 (trinta) dias, incluindo treinamento, capacitação e avaliação de desempenho, por uma Comissão de Avaliação de Cargos do INPAS - CAC/INPAS, composta pelos 04 (quatro) Gerentes e presidido pelo Diretor de Administração e Finanças do INPAS, que submeterá as respectivas promoções à aprovação da Diretoria Executiva do INPAS.

Art. 8º Os Servidores Públicos do INPAS ocupantes de cargo efetivo constante do Anexo I, à disposição de qualquer outro Órgão, poderão, optar, expressamente, pelo enquadramento no Quadro Permanente instituído por esta Lei, desde que retornem ao INPAS num prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º Os integrantes do Quadro Permanente serão sempre providos no nível inicial da respectiva carreira, progredindo horizontalmente nos níveis estabelecidos no Anexo II.

Art. 10. Os destinatários do Quadro em Extinção, que compreende todos os cargos efetivos do INPAS, excetuando-se aqueles elencados como concorrentes no Anexo I da presente Lei, permanecerão nos seus respectivos cargos efetivos até a sua vacância, com direito a todo e qualquer abono, reajuste ou aumento concedidos aos servidores municipais em caráter geral.
   Parágrafo único. O Presidente do INPAS providenciará, num prazo de 60 (sessenta) dias, a publicação da relação de todos os integrantes do Quadro em Extinção do INPAS.

Art. 11. Ficam definidas as atribuições típicas dos cargos do Quadro Permanente, de acordo com o Anexo III.

Art. 12. Fica estipulada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, para todo o pessoal do INPAS.

Art. 13. Fica vedada a cessão de servidor do INPAS com ônus para a autarquia.

Art. 14. Fica vedada a progressão funcional horizontal do servidor público que não estiver efetivamente em exercício no INPAS.

Art. 15. Os servidores públicos do Quadro Geral de Pessoal de que trata esta Lei, terão direito ao adicional de tempo de serviço, bem como todo e qualquer abono, reajuste ou aumento concedidos aos Servidores Municipais de Petrópolis em caráter geral.

Art. 16. A progressão funcional vertical se dará de acordo com o tempo de serviço do cargo, na forma do Anexo IV, independente da avaliação de que trata o artigo 7º.

Art. 17. Ficam definidos os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do INPAS, na forma do Anexo V.

Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, por proposta da Diretoria Executiva do INPAS, após aprovação do Conselho de Administração do INPAS, a desnecessidade de cargos do Quadro em Extinção, colocando o respectivo ocupante em disponibilidade, na forma do art. 41, § 3º, da Constituição Federal, quando o mesmo não estiver exercendo atividades específicas do seu cargo efetivo.

Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no INPAS.

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, 31 de outubro de 2002.
____________________
Rubens Bomtempo
Prefeito


Projeto: GP - 645/CMP - 1641/02
Autor: Prefeito Municipal




ANEXO I

QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRO PERMANENTE
1 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

ESCOLARIDADE
CARGOS CONCORRENTES
CARGOS
QUANTITATIVO
SUPERIOR COMPLETO CONTADOR ADVOGADO
01
CONTADOR
01
GESTOR PREVIDENCIÁRIO
06
ATUÁRIO
01
ANALISTA FINANCEIRO
01
TOTAL
10


2 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

ESCOLARIDADE
CARGOS CONCORRENTES
CARGOS
QUANTITATIVO
ENSINO MÉDIO COMPLETO TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
16
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
02
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
02
TOTAL
20


3 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ESCOLARIDADE
CARGOS CONCORRENTES
CARGOS
QUANTITATIVO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGENTE PREVIDENCIÁRIO
20
TOTAL
20



ANEXO II

PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
1 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
900,00
945,00
990,00
1.035,00
1.080,00
1.125,00
1.170,00
1.215,00
1.260,00


2 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIA
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
550,00
577,50
605,00
632,50
660,00
687,50
715,00
742,50
770,00


3 - GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CATEGORIA
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
320,00
336,00
352,00
368,00
384,00
400,00
416,00
432,00
448,00



ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA
ADVOGADO
Emitir pareceres com interpretação das Leis ou quaisquer atos administrativo, bem como nos procedimentos administrativos de licitações e participar de quaisquer questões judiciais; Formação em Direito, com o devido registro profissional na OAB
Assistir o Assessor chefe da Assessoria Jurídica, cooperando na elaboração de anteprojetos de Lei, regulamentos e outros atos demandados;
Opinar sobre providências de ordem jurídica de interesse da autarquia;
Elaborar minutas padronizadas de contratos e convênios;
CONTADOR
Assessoramento em todos os assuntos relativos a contabilidade; Formação em Ciências Contábeis, com devido registro profissional
realizar escrituração contábil e analítica das operações financeiras e patrimoniais;
promover o registro contábil dos bens patrimoniais;
assinar os balancetes anuais e mensais, os resumos, quadros demonstrativos, diários e outros solicitados pela chefia imediata;
desempenhar outras funções típicas de contabilidade solicitadas pela chefia imediata;
GESTOR PREVIDENCIÁRIO
Elaborar políticas voltadas para área previdenciária; Formação em administração de empresas, engenharia, atuária, direito, estatística, ciências contábeis ou economia, com o devido registro profissional
estudar e relatar sobre matéria previdenciária;
emitir pareceres em procedimentos administrativos relativos a benefícios previdenciários;
participar e acompanhar sistematicamente a gestão do INPAS;
sugerir e apreciar as propostas de alteração da política previdenciária do INPAS;
coordenar, acompanhar e apreciar a execução dos planos e programas previdenciários do INPAS;
dirimir dúvidas quanto à aplicação de normas regulamentares do INPAS;
desempenhar qualquer função típica de previdência solicitada pela chefia imediata;
formalizar sugestões, visando à melhoria do sistema previdenciário do INPAS;
planejar, coordenar, orientar sobre todas as atividades típicas de previdência, mantendo intercâmbio com o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
ATUÁRIO
proceder às avaliações atuariais em seus diversos desdobramentos; Formação em Ciências Atuariais, com devido registro profissional no IBA
analisar a implementação dos parâmetros atuariais, sugerindo adequações para eventuais desvios;
acompanhar enquadramento atuarial do plano de custeio e de benefícios do INPAS;
executar outras tarefas delegadas pela chefia imediata
ANALISTA FINANCEIRO
Executar atividades de investimentos do INPAS; Formação em economia, com o devido registro profissional
submeter à chefia imediata plano de aplicação do patrimônio do INPAS;
promover o funcionamento dos sistemas de investimentos, de acordo com o plano de aplicação do patrimônio;
providenciar as medidas que lhe forem solicitadas pela chefia imediata pertinentes à formação, conservação, mutação e rentabilidade do patrimônio do INPAS;
efetuar a aplicação de recursos financeiros dentro de grau razoável de segurança e obtendo adequada rentabilidade;
manter um sistema de informação do mercado financeiro capaz de permitir uma decisão racional de investimentos;
analisar os resultados econômico-financeiros, em comparação com os dados previstos, emitindo relatórios;
acompanhar as decisões oficiais que possam afetar os orçamentos e planos econômico-financeiros do INPAS;
a coordenação da análise do mercado e das aplicações dos ativos financeiros mobiliários e imobiliários do INPAS;
apresentar à chefia imediata relatórios comparativos de taxas aplicadas no mercado, visando à autorização do Diretor Presidente para os investimentos;
emitir relatórios das políticas adotadas nos investimentos realizados, mensalmente, para a chefia imediata;


CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO PERMANENTE
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
Supervisionar e orientar a concessão de benefícios previdenciários e administrativos do INPAS
Ensino Médio
emitir pareceres em procedimentos administrativos solicitados pela chefia imediata
analisar processos de benefícios previdenciários
acompanhar e avaliar o controle da execução dos planos de benefícios do INPAS
executar quaisquer atividades típicas de previdência, solicitadas pela chefia imediata
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Executar as atividades relativas à execução orçamentária, controlando e analisando informações contábeis; Ensino Médio com comprovada experiência em contabilidade
efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão financeira e patrimonial do INPAS;
organizar e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
promover o acompanhamento técnico-contábil-financeiro, visando à salvaguarda dos bens e a verificação de exatidão e da regularidade das contas e execução do orçamento, obedecidas às normas vigentes;
executar todas as atividades relativas à área contábil solicitadas pela chefia imediata
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Elaborar o Plano Diretor de Informática do INPAS; Ensino Médio completo com comprovada experiência em informática
elaborar, implantar e acompanhar os sistemas operacionais destinados a todas as áreas de atuação do INPAS;
desenvolver estudos visando à aplicação de métodos de informática;
fornecer suporte técnico e operacional a todas as gerências e diretorias do INPAS;
elaborar periodicamente relatórios gerenciais pertinentes a sua área.


CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
ESCOLARIDADE EXIGIDA
AGENTE PREVIDENCIÁRIO
Executar tarefas básicas de concessão de benefícios previdenciários;
Ensino Fundamental
Executar quaisquer atividades de apoio administrativo solicitados pela chefia imediata



ANEXO IV

PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL

CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO
0 ATÉ 05 ANOS
05 ATÉ 15 ANOS
15 ANOS EM DIANTE



ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INPAS

Denominação
Símbolo
Quantitativo
Diretor-Presidente
CCE
01
Diretor de Seguridade
CC-2
01
Diretor de Administração e Finanças
CC-2
01
Assessor-Chefe
CC-3
02
Chefe de Gabinete
CC-3
01
Assistente Jurídico
CC-5
01
Assistente Técnico Administrativo
CC-6
01
Assistente Administrativo
CC-6
03


FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INPAS

Denominação
Símbolo
Quantitativo
Gerente
FG-1
04
Subgerente
FG-2
04
Auxiliar Técnico
FG-2
03