A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.304 de 02 de dezembro de 2005
"§ 5º O procedimento fiscal deverá ser iniciado e encerrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante autorização do Secretário de Fazenda ou quem por ele delegado.
§ 6º O procedimento fiscal deverá ser precedido de registro denominado "Registro de Ação de Fiscalização - RAF " expedida pelo Secretário de Fazenda ou quem por ele delegado."
"Art. 194. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte o imposto poderá ser calculado por estimativa."
Art. 3º Fica revogado o artigo 196 da Lei 3.970 de 17 de dezembro de 1978 (Código Tributário Municipal) e art. 5º da Lei 6.008 de 22 de agosto de 2003."Art. 197 - Nas atividades para as quais não tiver sido determinada a cobrança do imposto por meio de estimativa, o imposto será calculado sobre o movimento econômico, cuja base será o preço dos serviços prestados."
Art. 5º Os hotéis, pousadas, apart-service condominais, flat, apart-hotéis residenciais, residence service, suíte service, pensões, ocupação por temporada com fornecimento de serviço e congêneres, poderão á título de incentivo fiscal temporário e desde que preenchido os requisito desta Lei, obter redução de 100% (cem por cento) da alíquota do ISSQN, relativamente aos serviços prestados em nome próprio.9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, pousadas, apart-service condominais, flat, apart-hotéis residenciais, residence-service, suíte service, pensões, ocupação por temporada com fornecimento de serviço e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISSQN)........ 2%
Art. 7º Fica instituído o censo de atividades econômicas de todos os contribuintes inscritos no cadastro de ISSQN, via digital e ou via tradicional.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 02 de dezembro de 2005.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito