A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.813 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 9º (Revogado).
Art. 10. (Revogado).
Parágrafo único. (Revogado).
Art. 11. (Revogado).
...
Art. 17. ...
III - Conselho Diretor Executivo (DIREX), como órgão executivo, composto por:
a) Diretor Presidente (PRE);
b) Diretor de Administração e Finanças (DAF);
c) Diretor de Previdência (DPV).
...
Art. 19. O Conselho de Administração é o órgão de direção superior e consulta, cabendo-lhe fixar os objetivos e a política previdenciária e de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município de Petrópolis - INPAS e do Fundo de Assistência Social do Servidor - FASSE, e sua ação será desenvolvida através do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração, e avaliação de sua adequada observação.
Art. 20. Ao CONSAD compete, em relação ao INPAS e FASSE:
...
II - exercer a supervisão das operações do INPAS e do FASSE;
...
XVI - deliberar sobre os casos omissos nas normas reguladoras do INPAS e FASSE;
...
Art. 24. Ao CONFIS compete em relação ao INPAS e FASSE;
...
IV - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do INPAS e FASSE;
...
Art. 27. O Conselho Diretor Executivo - DIREX é o órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do INPAS e do FASSE consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração.
Art. 28. ...
I - orientar e acompanhar a execução das atividades do INPAS e do FASSE;
...
VIII - submeter ao Conselho de Administração suas contas e os Balanços-Gerais do INPAS e FASSE de cada exercício;
...
XII - preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelo FASSE;
Art. 29. ...
I - Diretor Presidente (PRE);
II - Diretor de Administração e Finanças (DAF);
III - Diretor de Previdência (DPV).
Art. 31. ...
IV - baixar atos de gestão necessários à administração do INPAS e do FASSE;
...
XXIII - apreciar recursos interpostos aos atos do INPAS e FASSE;
XXIV - arrendar os bens próprios do INPAS e FASSE obedecida à legislação pertinente;
XXV - submeter à aprovação do Conselho de Administração alienação dos próprios do INPAS e FASSE após avaliação, por instituições habilitadas, obedecidas às normas legais;
...
Parágrafo único. Passa a ter a seguinte redação:
"O Diretor-Presidente, será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças, Diretor de Previdência, nesta ordem, em suas eventuais ausências ou impedimentos por prazo inferior a 10 dias."
Art. 32. ...
II - assessorar ao Conselho Diretor Executivo na organização, coordenação, direção e controle das atividades do INPAS e FASSE;
...
VII - coordenar as atividades relativas à publicação dos atos do INPAS e FASSE;
...
O Parágrafo único. Passa a ter a seguinte redação:
"A Função de Assessoramento de Gabinete, FG-1 tem por atribuições, assessorar todas as atividades do setor e do Chefe de Gabinete, substituindo-o nas eventuais ausências ou impedimentos, por prazo inferior a 10 dias."
Art. 34. ...
...
V - promover a execução das determinações do Conselho Diretor Executivo e as providências solicitadas pelos órgãos do INPAS e FASSE nos termos das normas em vigor, relativas a pessoal, material e serviços gerais;
VI - promover a execução das atividades da administração geral do INPAS e FASSE mantendo arquivo atualizado;
...
X - acompanhar, as atividades de licitação do INPAS, de responsabilidade da Procuradoria e da Comissão de Licitação;
...
XIII - controlar as atividades relativas à administração dos imóveis pertencentes ao INPAS e ao FASSE;
...
XVIII - substituir o Diretor-Presidente em suas eventuais ausências ou impedimentos.
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º O Diretor de Administração e Finanças será substituído, pelo Chefe da Divisão de Administração, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, nesta ordem, nas suas eventuais ausências ou impedimentos por prazo inferior a 10 dias.
§ 2º A Função Assessoramento Administrativo, FG-2 da Diretoria de Administração e Finanças, tem por atribuição:
a) exercer todas as atividades Administrativas da Diretoria de Administração e Finanças;
b) manter organizados e atualizados todos os arquivos internos;
c) controlar a entrada e a saída dos processos administrativos;
d) controlar toda a distribuição de material de consumo interno do setor;
e) exercer outras atividades afins.
...
Art. 36. ...
...
II - efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão patrimonial e financeira do INPAS e FASSE, promovendo a escrituração de todos os instrumentos previstos na legislação;
III - elaborar e manter atualizado o plano de contas do INPAS e FASSE;
...
IX - controlar e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do INPAS e FASSE;
...
XXIII - desenvolver estudos sobre o comportamento dos custos do INPAS e FASSE;
...
Subseção IV
Passa a ter a seguinte redação:
Da Divisão de Tesouraria (DTE)
Art. 38. Passa a ter a seguinte redação:
"A Divisão de Tesouraria, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e Finanças, compete:"
I - efetuar todos os pagamentos referentes à folha de pagamento e eventuais despesas realizadas pelo Instituto e o FASSE;
...
Subseção V
Passa a ter a seguinte redação:
Da Divisão de Processamento de Dados (DPD)
Art. 39. Passa a ter a seguinte redação:
"A Divisão de Processamento de Dados, subordinada diretamente ao Diretor de Administração e Finanças, compete:"
...
Seção VII
Passa a ter a seguinte redação:
Da Procuradoria (PRO)
Art. 43. Passa a ter a seguinte redação:
A Procuradoria compete:
...
IV - manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse do INPAS e FASSE;
V - orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis e imóveis do INPAS e FASSE;
...
XII - representar o INPAS e o FASSE, nos termos e limites dos poderes que lhe forem outorgados;
XIII - emitir pareceres, elaborar minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, ou outros instrumentos obrigacionais em que o INPAS e FASSE sejam parte ou interveniente;
XIV - reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência de interesse do INPAS e FASSE;
...
XXI - manter atualizado o valor total do contencioso, entendido como somatório das causas que se prevê decisão desfavorável, abatidos os valores das causas em que se prevê decisão favorável;
§ 1º Passa a ter a seguinte redação:
A função de Assessoramento Jurídico, FG1, da Procuradoria é privativa de servidor investido no cargo de advogado, tendo por atribuições:
Exercer todas as atividades privativas de advogado, tanto na esfera jurídico-administrativa quanto na esfera contenciosa;
Substituir o Procurador nas suas eventuais ausências ou impedimentos por prazo inferior a 10 dias;
Exercer outras atribuições afins.
§ 2º Passa a ter a seguinte redação:
A função de Assessoramento Administrativo, FG2, da Procuradoria tem por atribuição:
a) Exercer todas as atividades administrativas da Procuradoria;
...
Art. 45. Passa a ter a seguinte redação:
"Constituem receitas do INPAS:"
I - Receitas de Contribuições Previdenciárias;
II - As receitas da prestação de serviços;
III - As receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
IV - A remuneração recebida por serviços, arrecadação, fiscalização e cobrança prestada a terceiros;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - Receita de Compensação entre regimes (COMPREV).
...
Art. 50. Os limites de aplicação dos recursos do FASSE em cada programa e subprograma serão previstos no Plano Plurianual de Custeio da Previdência e Assistência Social - PPCPAS.
Art. 51. (Revogado)
Art. 53. ...
I - pagamento de benefícios previdenciários concedidos e a conceder conforme Plano de Benefícios;
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Passa a ter a seguinte redação:
"Fica criado no âmbito da Diretoria de Administração e Finanças o Cargo de Supervisor Técnico, símbolo CC-7, para assessoramento direto ao Diretor de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições":
I - Assessorar o Diretor de Administração e Finanças quando for designado;
II - Assessorar com todos os chefes de Divisão e Seção, assuntos pertinentes ao Instituto;
III - Supervisionar e coordenar a movimentação dos veículos, inclusive zelar pela conservação dos mesmos;
IV - Apresentar relatórios mensais referentes à movimentação e manutenção dos veículos do INPAS;
V - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 56. Passa a ter a seguinte redação:
"Fica a Diretoria de Seguridade - DSE transformada em Diretoria de Previdência - DPV."
Art. 57. Passa a ter a seguinte redação:
"Fica criado no âmbito da Presidência, o Cargo de Assessor do Diretor Presidente, símbolo CC-5, para assessoramento direto ao Diretor Presidente, com as seguintes atribuições:"
I - Assessorar o Diretor Presidente em eventos quando for designado;
II - Assessorar, com o Chefe de Gabinete, no atendimento das atribuições diretamente afetas ao Diretor Presidente;
III - Receber todos os processos remetidos á Presidência;
IV - Controlar e manter atualizada a agenda do Diretor -Presidente;
V - Elaborar releases e textos para divulgação interna e externa;
VI - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pertinentes a Presidência do INPAS;
VII - Executar outras atribuições afins.
Art. 59. Passa a ter a seguinte redação:
"Fica a Diretoria Jurídica - DJU transformada em Procuradoria - PRO, a Seção de Processamentos de Dados - SPD em Divisão de Processamento de Dados - DPD e a Seção de Tesouraria - STE em Divisão de Tesouraria - DTE."
Art. 60. Passa a ter a seguinte redação:
"Ficam extintos do Quadro Permanente do INPAS, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) 01 cargo de Diretor de Seguridade, símbolo CC-2;
b) 01 Cargo de Diretor Jurídico, símbolo CC-2;
c) 01 cargo de Assessor Jurídico, símbolo CC-3;
d) 01 cargo de Assistente Jurídico, símbolo CC-5;
e) 01 cargo de Assistente Técnico, símbolo CC-5;
f) 03 cargos de Assistente Administrativo, símbolo CC-6;
g) 01 cargo de Assessor do Diretor, símbolo CC-5;
h) 01 cargo de Supervisor Técnico da Presidência, símbolo CC-8;
i) 03 funções gratificadas de Auxiliar Técnico, símbolo FG-2;
j) 01 função gratificada de Chefe da Seção de Tesouraria, símbolo FG-2;
k) 01 função gratificada de Chefe da Seção de Processamento de Dados, símbolo FG-2.
Art. 61. Passa a ter a seguinte redação:
"Ficam criados no quadro permanente do INPAS, os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas":
a) 01 Cargo de Diretor de Previdência, símbolo CC-2;
b) 01 Cargo de Procurador, símbolo CC-2;
g) 01 Cargo de Controlador, símbolo CC-3;
e) 01 cargo de Assessor do Diretor Presidente, símbolo CC-5;
f) 01 Cargo de Supervisor Técnico, símbolo CC-7;
c) 05 funções gratificadas, símbolo FG1;
d) 04 funções gratificadas, símbolo FG2.
Art. 62. Passa a ter a seguinte redação:
"Ficam criadas no quadro permanente do INPAS as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo":
a) 02 vagas para o Cargo de Advogado;
b) 01 vaga para o Cargo de Técnico de Contabilidade;
c) 01 vaga para o Cargo de Contador;
d) 01 vaga para o Cargo de Analista de Sistemas;
e) 02 vagas para o Cargo de Gestor Previdenciário.
Parágrafo único. O estipêndio, as Atribuições e bem como, os impactos financeiros sob a folha de pagamento dos servidores ativos do INPAS, estão contemplados respectivamente nos Anexos II, III e VI desta Lei."
Art. 66. Passa a ter a seguinte redação:
"O ingresso nos Cargos do Quadro Permanente do INPAS, referente ao Anexo II, dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos e nível inicial da carreira fixada para respectiva categoria funcional."
...
"Seção VIII - Do Controle Interno"
Art. 43-A. Fica instituído no quadro permanente do INPAS, o cargo de CONTROLADOR, com as seguintes atribuições:
I - Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e legitimidade dos atos e avaliar os resultados;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constante do orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
III - Certificar, nas contas do RPPS, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e recursos financeiros;
IV - Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo RPPS;
V - Orientar os gestores da administração do RPPS no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VI - Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
VII - Elaborar e submeter previamente ao Presidente do RPPS a programação anual de auditoria interna;
VIII - Apoiar o controle externo mediante o fornecimento de informações e dos resultados das ações da Auditoria Interna;
IX - Cientificar o Presidente do RPPS em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;
X - Elaborar, conjuntamente com a Diretoria Administrativa, os manuais de procedimentos e normas, a serem observados pelos setores deste RPPS;
XI - Visar, previamente, as despesas do RPPS antes e depois de serem empenhadas.
XII - Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos da Legislação do tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
XIII - Acompanhar todos os processos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado, providenciando o encaminhamento para o setor competente para o cumprimento das exigências;
XIV - Estabelecer normas e procedimentos para acompanhamento da gestão administrativa e de recursos previdenciários, fiscalizando a sua aplicabilidade;
XV - Assinar prazo para que setores do INPAS adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;
XVI - Verificar a regularidade das licitações e a execução dos contratos administrativos;
XVII - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;
§ 1º O cargo de Controlador será de provimento em comissão e preferencialmente exercido por pessoa graduada em Ciências Contábeis ou Bacharel em Direito, com registro regular no órgão de classe.
§ 2º A Função de Assessoramento Administrativo, FG-2, do Controle Interno do INPAS, tem por atribuições, assessorar todas as atividades do setor e do Controlador substituindo-o nas suas eventuais ausências e impedimentos, por prazo inferior a 10 dias."
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2010.
____________________
Paulo Mustrangi
Prefeito
Projeto: GP 623-10 - CMP- 43-10
Autor: Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1- PRESIDÊNCIA - PRE |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
DIRETOR PRESIDENTE | ||
ASSESSOR DO DIRETOR PRESIDENTE |
2- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO | ||
SUPERVISOR TÉCNICO |
3- DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPV |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA | ||
SUPERVISOR ADJUNTO |
4- PROCURADORIA - PRO |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
PROCURADOR | ||
ASSESSORAMENTO JURÍDICO | ||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO |
5- CHEFIA DE GABINETE - GAB |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DE GABINETE | ||
ASSESSORAMENTO DE GABINETE |
6- ASSESSORIA TÉCNICA - AST |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
ASSESSOR CHEFE |
7- CONTROLE INTERNO - CI |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CONTROLADOR | ||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO |
8- DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS- DRH |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE RH | ||
SUBCHEFE DA DIVISÃO DE RH |
9- DIVISÃO DE CONTABILIDADE - DCO |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE | ||
SUBCHEFE DA DIV. DE CONTABILIDADE |
10- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DAD |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
SUBCHEFE DA DIV. DE ADMINISTRAÇÃO |
11- DIVISÃO DE BENEFÍCIOS - DBE |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS | ||
SUBCHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS |
12- DIVISÃO DE PROJETOS SOCIAIS - DPS |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE PROJ. SOCIAIS | ||
SUBCHEFE DA DIVISÃO DE PROJ. SOCIAIS |
13- DIVISÃO DE TESOURARIA - DTE |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA |
14- DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - DPD |
CARGOS / FUNÇÕES | ||
CHEFE DA DIVISÃO DE PROC. DE DADOS |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1- GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL: SUPERIOR COMPLETO |
ADVOGADO | R$ 1.440,36 |
|||
CONTADOR | R$ 1.440,36 |
|||
ANALISTA DE SISTEMAS | R$ 1.440,36 |
|||
GESTOR PREVIDENCIÁRIO | R$ 1.440,36 |
2- GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO |
NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO |
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO | R$ 919,11 |
|||
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | R$ 919,11 |
|||
TÉCNICO EM PROC. DE DADOS | R$ 919,11 |
3- GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
AGENTE PREVIDENCIÁRIO | R$ 551,54 |
4- GRUPO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO NÍVEL DO 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL - 1º SEGMENTO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 511,89 |
|||
ZELADOR | R$ 511,89 |
Emitir pareceres com interpretação das Leis ou quaisquer atos administrativos, bem como nos procedimentos administrativos de licitações e participar de quaisquer questões judiciais; Assistir o Assessor chefe da Assessoria Jurídica, cooperando na elaboração de anteprojetos de Lei, regulamentos e outros atos demandados; Opinar sobre providências de ordem jurídica de interesse da autarquia; Elaborar minutas padronizadas de contratos e convênios; |
||
Coordenar, acompanhar e apreciar a execução dos planos e programas previdenciários do INPAS; Dirimir dúvidas quanto a aplicação de normas regulamentares do INPAS; Desempenhar qualquer função típica de previdência solicitada pela chefia imediata; Formalizar sugestões, visando a melhoria do sistema previdenciário do INPAS; Planejar, coordenar, orientar sobre todas as atividades típicas de previdência, mantendo intercâmbio com o Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. |
- Possuir certificação organizada por Entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no Mercado Brasileiro de Capitais, nos moldes do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011 |
|
Definir o ciclo de vida do processo de desenvolvimento dos sistemas de informação; Definir a metodologia a ser empregada no desenvolvimento dos sistemas e controle de Internet; Definir e modelar dados, visando a consistência e integridade da base de dados; Definir métodos e padrões para levantamento de rotinas manuais e/ ou automatizadas; Identificar fluxo de informações de um sistema e seu relacionamento com os demais sistemas do INPAS; Propor otimização de rotinas e procedimentos operacionais; Definir padrões de documentação de sistemas; Apoiar a definição e elaboração da estrutura organizacional, manuais de organização, normas e rotinas do INPAS; Desenvolver normas e padrões que possibilitem a definição de medidas da qualidade dos sistemas; Definir os requisitos do sistema baseado nos levantamentos previamente executados junto aos usuários; Analisar e projetar o sistema de informações, tendo em vista requisitos definidos; Participar na elaboração de planejamento estratégico que atenda as necessidades de informação do INPAS em consonância com as diretrizes traçadas pela administração superior; Participar ou apoiar a realização de eventos, seminários e cursos compatíveis com sua área de atuação ou interesse; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividade e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
Assessoramento em todos os assuntos relativos a contabilidade; Realizar escrituração contábil e analítica das operações financeiras e patrimoniais; Promover o registro contábil dos bens patrimoniais; Assinar os balancetes anuais e mensais, os resumos, quadros demonstrativos, diários e outros solicitados pela chefia imediata; Desempenhar outras funções típicas de contabilidade, solicitadas pela chefia imediata; |
||
Supervisionar e orientar a concessão de benefícios previdenciários e administrativos do INPAS; Emitir pareceres em procedimentos administrativos solicitados pela chefia imediata; Analisar processos de benefícios previdenciários; Acompanhar e avaliar o controle da execução dos planos de benefícios do INPAS Executar quaisquer atividades típicas de previdência, solicitadas pela chefia imediata. |
||
DE CONTABILIDADE |
Executar as atividades relativas a execução orçamentária, controlando e analisando informações contábeis; Efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão financeira e patrimonial do INPAS; Organizar e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; Promover o acompanhamento técnico-contábil-financeiro, visando a salvaguarda dos bens e a verificação de exatidão e da regularidade das contas e execução do orçamento, obedecidas as normas vigentes; Executar todas as atividades relativas à área contábil solicitadas pela chefia imediata. |
|
DE DADOS |
Elaborar o Plano Diretor de Informática do INPAS; Elaborar, implantar e acompanhar os sistemas operacionais destinados a todas as áreas de atuação do INPAS; Desenvolver estudos visando a aplicação de métodos de informática; Fornecer suporte técnico e operacional a todas as gerências e diretorias do INPAS; Elaborar periodicamente relatórios gerenciais pertinentes a sua área. |
|
Executar tarefas básicas de concessão de benefícios previdenciários; Executar quaisquer atividades de apoio administrativo solicitados pela chefia imediata. |
||
ADMINISTRATIVO |
Executar atividades relacionadas a protocolo, arquivo. Recebimento e entrega de correspondências, interna e externamente. Executar os principais serviços bancários atendo às necessidades da instituição. |
|
Recolhimento de lixo dos interiores, acondicionamento e remoção do mesmo; Preparar e servir café e demais serviços de copa solicitados. |
ANEXO VI - IMPACTO FINANCEIRO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO INPAS
A) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM CRIADOS |
PROCURADOR | |||
ASSESSOR DO DIRETOR PRESIDENTE | |||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO | |||
SUPERVISOR TÉCNICO | |||
CONTROLADOR | |||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO | |||
ASSESSORAMENTO DO GABINETE | |||
CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA | |||
CHEFE DA DIV. DE PROC. DE DADOS |
B) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM EXTINTOS |
DIRETOR JURÍDICO | |||
ASSESSOR DO DIRETOR | |||
SUPERVISOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA | |||
ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO | |||
CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA | |||
CHEFE DA SEÇÃO DE PROC. DE DADOS |