BRENO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 42, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, definida pela Lei nº 384, de 20 de 1978, a Junta de Serviços Militar - JSM.

Art. 2º A Junta de Serviços Militar - JSM, diretamente Subordinada ao Gabinete do Prefeito, terá ao seu encargo a execução do Serviço Militar no Município, na forma das atribuições fixadas pela Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e pelo Decreto Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 3º É criado o cargo de provimento em comissão de Secretário da Junta de Serviço Militar, padrão CC4 - (quatro).

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, neste exercício financeiro, correrá à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passarão a vigorar a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 15 de julho de 1980.