BRENO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O item 2º, do artigo 27, da Lei Municipal nº 384, de 20 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Promoção horizontal, dentro da mesma classe, caracterizando-se a série de classe, por acréscimo de 10% (dez por cento), sobre o padrão básico de cada classe, e cada dois (02) anos de efetivo e ininterrupto serviço público municipal."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, os efeitos desta Lei passam a vigorar a partir da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 20 de novembro de 1980.