OSMAR VARGAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e inserido na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Triunfo, definida pela Lei nº 384, de 20 de julho de 1978, o Departamento de Divulgação e Turismo.
Art. 2º O DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E TURISMO diretamente subordinado ao Prefeito Municipal é órgão municipal encarregado da divulgação e promoção, através dos meios próprios das atividades da Administração Municipal, e de todos os eventos em que haja a participação da municipalidade, bem como promover e incrementar o turismo no Município.
Art. 3º É criado o cargo de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Divulgação e Turismo, símbolo CC-4 (quatro), cargo esse que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, estabelecidos pela referida Lei nº 384/78.
Art. 4º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, o Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará as atribuições específicas do órgão criado no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a conta das dotações próprias consignadas na Lei do Orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 14 de abril de 1983.